Bom dia,
Eu estou no 12º ano em Ciências e Tecnologias, no ano passado fui a exame de Fisico-Química com 17, tirei 13 no exame, baixei a nota para 16 e sendo um exame que irei usar como prova de ingresso decidi ir este ano a exame outra vez tentar subir a nota.
Com esta nova legislação, o exame que irei fazer este ano permite me subir o 16 que obtive o ano passado? Imaginemos que tiro 17 no exame este ano, além de ficar com esta nota para prova de ingresso, também fico com a nota à disciplina?
Espero ter sido claro, e tenham percebido a minha dúvida.
Obrigado.