Habilitação própria

   

Joana05Silva

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Matrícula
24 Março 2020
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51
Instituição
ISCAP
Boa noite. Não sei se alguém me consegue esclarecer uma dúvida. Para ser professora por habilitação própria, sou obrigada a ter aqueles x ects através da licenciatura? Ou seja, por exemplo informática, sou formada numa licenciatura em que tenho 60 ects de informática, mas para lecionar tic preciso de 90 ects. Existe forma de obter esses ects que falta de outra forma? Por exemplo, uma pós graduação? Ou precisa de ser 90 ects na licenciatura em si? Obrigada
 
 
 
Boa noite. Não sei se alguém me consegue esclarecer uma dúvida. Para ser professora por habilitação própria, sou obrigada a ter aqueles x ects através da licenciatura? Ou seja, por exemplo informática, sou formada numa licenciatura em que tenho 60 ects de informática, mas para lecionar tic preciso de 90 ects. Existe forma de obter esses ects que falta de outra forma? Por exemplo, uma pós graduação? Ou precisa de ser 90 ects na licenciatura em si? Obrigada
Olá @Joana05Silva
Tens de ter esses ECTS feitos de forma global, não tem de ser necessariamente só na licenciatura. Podes obter os ECTS em falta através de Unidades Curriculares Isoladas ou numa pós-graduação.
 
   
Olá @Joana05Silva
Tens de ter esses ECTS feitos de forma global, não tem de ser necessariamente só na licenciatura. Podes obter os ECTS em falta através de Unidades Curriculares Isoladas ou numa pós-graduação.
Obrigada. Só mais uma questão. A minha licenciatura "Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação" está na lista dos cursos reconhecidos para a docência pré-bolonha. No entanto, atualmente já não me é possível lecionar se não tiver então os 90 ects certo?
 
   
Boa noite

Se a sua licenciatura está na lista de cursos reconhecidos (pré-Bolonha)
Se concluiu a licenciatura antes da adaptação a Bolonha e ela consta da lista oficial de habilitações reconhecidas para determinado grupo de recrutamento, então:
Mantém a habilitação própria ao abrigo desse regime; não se aplica retroativamente a exigência dos 90 ECTS.
Ou seja, quem tem habilitação reconhecida ao abrigo do regime anterior não perde esse direito por causa das novas regras de ECTS.

No entanto se, concluiu o curso já em regime Bolonha ou não chegou a concorrer anteriormente ao abrigo desse reconhecimento então pode já estar sujeita às regras atuais (como os 90 ECTS na área específica).

Resumindo
Se tem habilitação reconhecida pré-Bolonha → mantém validade.
Se não se enquadrar nesse regime → sim, atualmente exigem os 90 ECTS na área científica do grupo.
 
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