⏸ Muitos alunos inscritos necessitam de "congelar" a matrícula no ensino superior, por diversas razões. Se é o teu caso, deves estar atento ao facto de existirem diferentes regras entre faculdades. Explicamos aqui o que deves ter em conta para que nada falhe.
Olá!
Retirei esta informação do Guia Geral de Exames deste ano:
"Os alunos dos cursos profissionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como os que concluíram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso, fixadas pelas instituições do ensino superior".
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