Estou farto de ler tanto disparate que aqui é dito!
Informem-se em fontes credíveis ao invés de andarem uns a mandar suposições uns aos outros!
Antes de mais, o Uniarea é um fórum de discussão livre, em que os alunos são livres de partilhar as suas inquietações, dúvidas e informações. Não me parece que esse tom e abordagem seja a mais correcta quando se está simplesmente a falar de jovens preocupados com o seu futuro ou outros que os querem ajudar.
Considerando que as mensagens que foste lendo foram sendo escritas enquanto as votações decorriam parece-me natural que tenham surgido algumas informações menos acertadas, tal como a própria IF já o fez em artigos que publicou à pressa e em informações que deu em directos sem validar toda a informação publicada. É normal que num momento de enorme incerteza, em que literalmente são criados novos projectos-lei/medidas/portarias/despachos/pareceres todas as semanas na área de educação se criem momentos de confusão como aqui aconteceu.
Além disso, a última publicação antes da tua, que é de uma notícia que acaba por sair após essa discussão, dá uma explicação completa de todos os pontos que são relevantes.
- a quem disse que o termo autoproposto está errado, porque todos vão como autopropostos, sugiro que leiam o decreto-lei para perceber que o próprio governo o escreveu dessa forma, portanto ou o governo enganou-se também, ou não está a fazer a leitura que todos são autopropostos.
Nenhum aluno é obrigado a fazer exame nacional para concluir a disciplina, fazendo-o apenas para fins de prova de ingresso. Logo são todos autopropostos. Se a lei queria diferenciar quem ficou no secundário propositadamente para fazer melhorias ou quem está a repetir exames do ano anterior teria de ser redigida de outra forma.
O Guia geral de Exames considera como Auto-propostos: para efeitos de admissão aos exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência, os alunos dos cursos científico-humanísticos, dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos tecnológicos e dos cursos científico-tecnológicos, de planos próprios, que:
a) Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
b) Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
c) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
d) Não tendo estado matriculados no ensino público ou no ensino particular e cooperativo ou, tendo estado matriculados e não estando abrangidos pela escolaridade obrigatória, tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo e possuam o 3.º ciclo do ensino básico ou habilitação equivalente;
e) Pretendam melhorar a classificação final de disciplina, nas situações em que nos termos da lei, os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de internos;
f) Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo.
Ou o aluno faz a melhoria como interno, que só aconteceria em condições normais na 2ª fase do próprio ano, e que este ano deixa de fazer sentido, ou tem de ser enquadrado nesse ponto e).
As próprias indicações no
comunicado n.º 5/JNE/2020 do Júri Nacional de Exames para o preenchimento do boletim com as novas regras refere que todos os alunos colocam "não" em interno, o que valida novamente que são todos auto-propostos.