inscrição nos examos

  • Thread starter Thread starter Cgf
  • Data de Início Data de Início
   

Cgf

Membro Caloiro
Matrícula
6 Março 2026
Mensagens
3
Olá
Preciso de ajuda. Sou aluna do 11 Ano. Este ano quero fazer os exames de BG e de FQ. No 12. Ano para além do português quero fazer o de matemática. Todos à excepção do português terão de ser como prova de ingresso. A minha dúvida é:
- tenho que me inscrever como interna em todos?
- tenho que colocar SIM no campo da aprovação?
- Dá para inscrever-me como interna mas colocar NÃO para aprovação e quere só os exames só como prova de ingresso?
- se colocar NÃO na aprovação estes exames contam para término do secundário?
Estou com 18 a Fq, 18 a BG e estou com receio que caso os exames corram mal baixem as minhas classificações destas disciplinas.

Obrigada desde já pela ajuda
 
Olá.
tenho que me inscrever como interna em todos?
Não. Dos 3 que realizas além de Português, escolhes 2 para ir como interna.
- tenho que colocar SIM no campo da aprovação?
Os 2 que escolheres, e Português, sim. O restante, não.
Dá para inscrever-me como interna mas colocar NÃO para aprovação e quere só os exames só como prova de ingresso?
Não. Nos exames que realizas só como prova de ingresso colocas "interna: não".
se colocar NÃO na aprovação estes exames contam para término do secundário?
Se colocares "interna: sim" "para aprovação: não" na 1ª fase o mais provável é mandarem a tua inscrição para trás e dizerem-te para alterares a inscrição.
Estou com 18 a Fq, 18 a BG e estou com receio que caso os exames corram mal baixem as minhas classificações destas disciplinas.
Perfeitamente compreensível, mas és obrigada pela lei a escolher duas disciplinas para arriscar entre BG, FQ, Filosofia, e Matemática, apenas escolhes quais duas.

Qualquer questão, dispõe.
 
  • Like
Reactions: davis and Cgf
Olá.

Não. Dos 3 que realizas além de Português, escolhes 2 para ir como interna.

Os 2 que escolheres, e Português, sim. O restante, não.

Não. Nos exames que realizas só como prova de ingresso colocas "interna: não".

Se colocares "interna: sim" "para aprovação: não" na 1ª fase o mais provável é mandarem a tua inscrição para trás e dizerem-te para alterares a inscrição.

Perfeitamente compreensível, mas és obrigada pela lei a escolher duas disciplinas para arriscar entre BG, FQ, Filosofia, e Matemática, apenas escolhes quais duas.

Qualquer questão, dispõe.
Post automatically merged:

Olá então a ver se percebi escrevo aqui um exemplo:
No 11. Ano
FQ -interna-para aprovação-prova de ingresso
BG-interna-para aprovação-prova de ingresso

A nota vai então contar 25% para a CIF e para o término do secundário e tambem como prova de ingresso

No 12. Ano
Português-interno-para aprovação
Matemática-externa- NAO para aprovação-prova de ingresso

Português conta 25% para a CIF e para o término do secundário
A Matemática não vai alterar a minha nota interna e só vai contar para prova de ingresso

Percebi bem?
 
Última edição:
Sim. É isso mesmo.

Ou melhor, tecnicamente não "conta 25% para a CIF", conta 25% para a CFD, com a CIF a contar os restantes 75% para CFD, mas a ideia é essa.
 
  • Like
Reactions: Cgf
Alguém sabe como vão ser as melhorias? É que está tudo bastante confuso. O documento do JNE publicado à pouco não difere entre melhoria para diploma ou melhoria apenas para acesso... Diz apenas melhoria. E mais, especifica que APENAS nas provas de equivalência à frequência é necessário o aluno ter obtido aprovação no ano letivo imediatamente anterior. Ou seja nos exames não há limite de anos após conclusão. Eu depreendo que será possível melhoria para o diploma. Ou estou errado? Alguém tem outra prespetiva?
 
Alguém sabe como vão ser as melhorias? É que está tudo bastante confuso. O documento do JNE publicado à pouco não difere entre melhoria para diploma ou melhoria apenas para acesso... Diz apenas melhoria. E mais, especifica que APENAS nas provas de equivalência à frequência é necessário o aluno ter obtido aprovação no ano letivo imediatamente anterior. Ou seja nos exames não há limite de anos após conclusão. Eu depreendo que será possível melhoria para o diploma. Ou estou errado? Alguém tem outra prespetiva?
A minha interpretação é exactamente a mesma: acabaram as "melhorias apenas para efeitos de acesso ao ensino superior" e agora toda a gente pode fazer "melhorias de diploma".
 
A minha interpretação é exactamente a mesma: acabaram as "melhorias apenas para efeitos de acesso ao ensino superior" e agora toda a gente pode fazer "melhorias de diploma".
Pois a minha também. Mas no site continuam a insistir em passar informações, no mínimo, sem certezas. Não quero estar a criticar por criticar, mas não sei se os editores das publicações do site (falo do uniarea) não sabem que existem alunos que querem estudar numa instituição estrangeira, e muitas delas pedem o diploma, não a ficha ENES. E estar a colocar que só é possível melhorar a CFD no diploma no ano seguinte à conclusão estão a induzir em erro alunos que, com essa informação, já não vêm utilidade em se inscrever.

É uma crítica construtiva. Se não sabem, procurem saber. Mas não passem falsas informações. Que tal pôr apenas "é permitido fazer melhorias para acesso ao ensino superior" em vez de terem isto:

1) Melhoria para efeitos de diploma​

Esta melhoria só pode ser realizada no ano da conclusão da disciplina e no seguinte, e basicamente estás a alterar a nota que virá no teu diploma do ensino secundário, um documento que certifica a tua frequência no ensino secundário e a respectiva classificação. No entanto, não é este documento que é utilizado para efeitos de acesso ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso em Portugal, pelo que é sempre possível fazer um segundo tipo de melhoria, que é provavelmente o que te interessa.
 
Essa publicação (melhor, a publicação a que assumo que te refiras dado que não partilhaste uma hiperligação) tem comentários de 2024 e 2025 pelo que me parece tratar-se meramente de essa parte ainda estar desactualizada. @davis

não sabem que existem alunos que querem estudar numa instituição estrangeira,
Um bocado mais abaixo essa questão é mencionada:
Mas isto pode ser relevante para quem concorre com o diploma, nomeadamente em instituições de ensino superior estrangeiras.

Acho que falas de uma forma demasiado severa, ainda para mais quando, vá-se lá saber porquê, esta mudança foi feita de forma sorrateira por parte do governo, mas também acho que a informação deva ser corrigida, sim.
 
Última edição:
  • Like
Reactions: davis and Ariana_
Sim. É isso mesmo.

Ou melhor, tecnicamente não "conta 25% para a CIF", conta 25% para a CFD, com a CIF a contar os restantes 75% para CFD, mas a ideia é essa.
Post automatically merged:

Sim. É isso mesmo.

Ou melhor, tecnicamente não "conta 25% para a CIF", conta 25% para a CFD, com a CIF a contar os restantes 75% para CFD, mas a ideia é essa.
Obrigada por tudo :)
Post automatically merged:

Obrigada por tudo :)
 
  • Like
Reactions: sigis
Essa publicação (melhor, a publicação a que assumo que te refiras dado que não partilhaste uma hiperligação) tem comentários de 2024 e 2025 pelo que me parece tratar-se meramente de essa parte ainda estar desactualizada. @davis


Um bocado mais abaixo essa questão é mencionada:


Acho que falas de uma forma demasiado severa, ainda para mais quando, vá-se lá saber porquê, esta mudança foi feita de forma sorrateira por parte do governo, mas também acho que a informação deva ser corrigida, sim.
Não quis ser de todo severo, até reforcei que era uma crítica construtiva. E pareceu, porque tenho 2 amigos nessa situação, e um deles ligou-me à pouco a dizer que já não ia se inscrever, porque no site tinha lido que não dava para fazer melhorias. Isto deixou-me, sim, incomodado, dado que como ele existirão mais. E não consigo aceitar que haja, nem que seja 1, aluno a desistir de algo por informações mal passadas. E pode servir de aprendizagem para o futuro. Apenas ter atenção se a informação está de acordo com a lesgislação em vigor. Ainda para mais quando há mudanças de governo antecedentes ao despacho com o qual se estão a basear. O despacho de 2025 nem há 1 ano o 1º governo da AD tinha tomado posse. Mudanças poderiam surgir este ano, e como vemos surgiram mesmo.

Eu também tinha ideia de que iriam mudar, porque estive dentro do processo: pedi em meados de maio do ano passado, em conjunto com esses 2 amigos, uma audiência com o grupo parlamentar do PSD acerca da injustiça que foi criada ao permitir alunos atualmente no secundário a terem 1 ano a mais para mudar a CFD, ao contrário dos alunos da pandemia, que tiveram 1 ano sem essa possibilidade por teimosia e birra do governo de António Costa, pois mudaram essa possibilidade que existia há anos em prol das mudanças derivadas da pandemia. Foi-nos dito que em 2025 seria impossível por previsível aumento de última hora de inscrições fora de prazo, o que logisticamente era muito difícil responder. Mas que em 2026 (agora) isso seria posto em cima da mesa e analisado pela secretaria de estado da Educação.

Já agora, se quiserem saber mais, em princípio isto só vai durar 2 anos (26/27 e 27/28), porque a ideia que me foi passada na reunião foi de que teria carácter excecional apenas para os alunos impedidos de o fazer no seu tempo o pudessem fazer. Apenas e só para igualar os alunos em termos de oportunidades.
 
A minha interpretação é exactamente a mesma: acabaram as "melhorias apenas para efeitos de acesso ao ensino superior" e agora toda a gente pode fazer "melhorias de diploma".
Boa tarde, Sigis.

Também me ando a debruçar sobre esta questão das melhorias (inclusivamente com a tua ajuda)

Na norma 01/JNE/2026 não vem enunciado nada sobre melhorias de diploma, mas fui consultar e na 01/JNE/2025 também não vinha. Entretanto saiu o Guia Geral deste ano e parece não ser possível melhorar o diploma para quem não concluiu o ano passado:
Os alunos que, no ano letivo anterior (2024/2025), obtiveram aprovação em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exames finais nacionais podem realizar, na 1.ªe na 2.ª fase, do presente ano letivo, exames finais nacionais para melhoria da classificação final das disciplinas, para efeitos de diploma do ensino secundário e ou prova(s) de ingresso.
e depois diz:
Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exame de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES 2026), nos termos do disposto no art.º 42.º do Decreto Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho.

Parece tudo igual ao ano passado. Existe diferenciação entre melhorias de diploma e melhorias para efeitos de acesso, sendo que as primeiras apenas são possíveis no ano seguinte ao de conclusão do ensino secundário.

Também interpretas assim, certo?
 
  • Like
Reactions: davis
Já agora, se quiserem saber mais, em princípio isto só vai durar 2 anos (26/27 e 27/28), porque a ideia que me foi passada na reunião foi de que teria carácter excecional apenas para os alunos impedidos de o fazer no seu tempo o pudessem fazer. Apenas e só para igualar os alunos em termos de oportunidades.
Pena. A distinção entre tipos de melhorias cria confusão desnecessária. Deixavam toda a gente fazer melhoria de diplomas, não perdiam nada com isso e eliminavam uma limitação completamente desnecessária.
Também interpretas assim, certo?
Não necessariamente.
No ano passado já tinha mudanças deste género face ao Guia Geral de Exames de 2024. Vê-se logo na parte de "Quem se deve inscrever para a realização de exames finais nacionais?": nem 2025 nem 2026 fala em "relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior" como 2024 falava.
A primeira frase que citas diz que esses alunos podem, não dizendo necessariamente que os restantes não podem.
No Guia Geral de Exames 2026, a expressão "apenas para efeitos de acesso" surge uma só vez. Em 2025, 3 vezes. Em 2024, 14 vezes. Considero mais provável terem, por omissão, não removido uma frase, do que terem acidentalmente ou arbitrariamente removido as restantes 13.
Para além do mais, o despacho normativo é hierarquicamente superior a um mero guia, e o decreto-lei mencionado no teu excerto não estabelece os prazos para as melhorias de diploma, apenas diz que as melhorias para efeitos de acesso ao ensino superior não se limitam por esses mesmos prazos.
 
A primeira frase que citas diz que esses alunos podem, não dizendo necessariamente que os restantes não podem.
Então porquê discriminar pela positiva? Se todos pudessem melhorar o diploma não faz sentido fazerem a referência a quem terminou em 24/25.

Tal como o parágrafo seguinte que refere os exames "exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior" onde dizem "Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES 2026)". Isto simplesmente não faz sentido se as melhorias para diploma fossem possíveis a todo o tempo porque dessa maneira não eram "só" consideradas no cálculo para efeitos de acesso, mas também no diploma.

No despacho normativo 3/2026, de 23 Fevereiro, refere o seguinte no artigo 38:
2 — Os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais: a) Na 2.ª fase do ano letivo em que concluíram a disciplina; b) Em ambas as fases do ano escolar seguinte.
Volta a questão, se podem a todo o tempo porquê referir apenas no próprio ano de conclusão (2ª fase) e no ano seguinte?
 
Volta a questão, se podem a todo o tempo porquê referir apenas no próprio ano de conclusão (2ª fase) e no ano seguinte?
"os alunos dos cursos (...)". Eu interpreto isto como referindo-se àqueles que ainda estão a frequentar os cursos.

Também pode ser meramente algo que "ficou".
O número 1 do artigo 78º diz "1 — Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fase, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina."
O regulamento de 2024, no artigo correspondente (19º), dizia "1 - Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fase, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior no caso dos alunos do 12.º ano"
A remoção desta parte no final não deve ser meramente "porque sim".
 
Última edição:
Então porquê discriminar pela positiva? Se todos pudessem melhorar o diploma não faz sentido fazerem a referência a quem terminou em 24/25.

Tal como o parágrafo seguinte que refere os exames "exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior" onde dizem "Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES 2026)". Isto simplesmente não faz sentido se as melhorias para diploma fossem possíveis a todo o tempo porque dessa maneira não eram "só" consideradas no cálculo para efeitos de acesso, mas também no diploma.

No despacho normativo 3/2026, de 23 Fevereiro, refere o seguinte no artigo 38:

Volta a questão, se podem a todo o tempo porquê referir apenas no próprio ano de conclusão (2ª fase) e no ano seguinte?
Explica-me então porquê dizer os alunos que concluíram em 2023/24 podem melhorar a classificação da prova de ingresso.

Agora lanço para ti: porquê referir apenas no próprio ano e de conclusão e seguinte se podes fazer melhoria na prova de ingresso a qualquer momento? Lê o artigo todo e vê se não é a mesma lógica.
 
Explica-me então porquê dizer os alunos que concluíram em 2023/24 podem melhorar a classificação da prova de ingresso.
Incialmente estava a interpretar mal o que querias dizer.
Não quer dizer que podem melhorar o diploma e a prova de ingresso se a usarem? É que de outra maneira não faz sentido.
 
Última edição:
Incialmente estava a interpretar mal o que querias dizer.
Não quer dizer que podem melhorar o diploma e a prova de ingresso se a usarem? É que de outra maneira não faz sentido.
Pois, exato. O despacho está confuso. Repara que está e/ou prova de ingresso.

Ou seja, segundo eles, alunos que terminaram em 2023/2024 podem melhorar a prova de ingresso, independentemente de fazerem melhoria da CFD.

Ora, isto não faz muito sentido. Pois o que se sabe de certeza é que podes em qualquer ano melhorar a PI. Se podes em qualquer ano para quê especificar esses alunos?

A verdade é que especificaram e isso não invalida que todos podem melhorar a PI, certo? Então também podemos pensar o mesmo para a CFD (no diploma).

Seja qual for a verdade, melhoria no diploma permitida vs não permitida, eles não escreveram errado. No primeiro caso dizer que x pode fazer y não impede z de também o fazer, tal como, no segundo caso, dizer que x pode fazer y não confirma que z também o pode fazer.

Uma coisa é certa, dada a responsabilidade que têm e o tempo na mesma ordem de grandeza, podiam ter sido mais cuidadosos. Por exemplo, o que custava terem um artigo com algo do género: "as melhorias de CFD para efeitos de diploma só têm lugar aos alunos x"; Ou "As melhorias obtidas são automaticamente contabilizadas na CFD apresentada no diploma".
 
  • Like
Reactions: Ariana_ and sigis
Alguém sabe como vão ser as melhorias? É que está tudo bastante confuso. O documento do JNE publicado à pouco não difere entre melhoria para diploma ou melhoria apenas para acesso... Diz apenas melhoria. E mais, especifica que APENAS nas provas de equivalência à frequência é necessário o aluno ter obtido aprovação no ano letivo imediatamente anterior. Ou seja nos exames não há limite de anos após conclusão. Eu depreendo que será possível melhoria para o diploma. Ou estou errado? Alguém tem outra prespetiva?
A minha interpretação é exactamente a mesma: acabaram as "melhorias apenas para efeitos de acesso ao ensino superior" e agora toda a gente pode fazer "melhorias de diploma".
Boa tarde, Sigis.

Também me ando a debruçar sobre esta questão das melhorias (inclusivamente com a tua ajuda)

Na norma 01/JNE/2026 não vem enunciado nada sobre melhorias de diploma, mas fui consultar e na 01/JNE/2025 também não vinha. Entretanto saiu o Guia Geral deste ano e parece não ser possível melhorar o diploma para quem não concluiu o ano passado:

e depois diz:


Parece tudo igual ao ano passado. Existe diferenciação entre melhorias de diploma e melhorias para efeitos de acesso, sendo que as primeiras apenas são possíveis no ano seguinte ao de conclusão do ensino secundário.

Também interpretas assim, certo?
Olá! Não sei que confusão anda aqui, mas tal como o @JP20 referiu, o Despacho Normativo que o JNE divulga nunca fala explicitamente sobre as melhorias para efeitos de acesso ao ensino superior. Ele começa no Artigo 78.º "Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames" a falar das melhorias do diploma no ponto 2:

2 — Os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais:
a) Na 2.ª fase do ano letivo em que concluíram a disciplina;

b) Em ambas as fases do ano escolar seguinte.

Que é exatamente o que está no artigo que escrevi e é como têm funcionado as melhorias do diploma desde que elas exismte.

O Despacho Normativo não fala explicitamente das melhorias para efeitos de acesso, mas elas estão lá, no que está escrito no ponto 9:

9 — Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino superior só são considerados para a melhoria da classificação do curso do ensino secundário, para efeitos do concurso de acesso ao ensino superior, se forem observadas as condições referidas nos n.os 7 e 8.

Isto depois materializa-se no que está mais explicitamente escrito no Guia Geral de Exames 2026:

Para melhorias do diploma:​

1772915610705.png


Para melhorias para efeitos de acesso ao ensino superior:​


1772915664905.png
No ano passado já tinha mudanças deste género face ao Guia Geral de Exames de 2024. Vê-se logo na parte de "Quem se deve inscrever para a realização de exames finais nacionais?": nem 2025 nem 2026 fala em "relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior" como 2024 falava.
Também pode ser meramente algo que "ficou".
O número 1 do artigo 78º diz "1 — Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fase, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina."
O regulamento de 2024, no artigo correspondente (19º), dizia "1 - Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fase, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior no caso dos alunos do 12.º ano"
A remoção desta parte no final não deve ser meramente "porque sim".

Isso é porque em 2024 não havia melhorias do diploma, que voltaram em 2025 e continuam em 2026.

Uma coisa é certa, dada a responsabilidade que têm e o tempo na mesma ordem de grandeza, podiam ter sido mais cuidadosos. Por exemplo, o que custava terem um artigo com algo do género: "as melhorias de CFD para efeitos de diploma só têm lugar aos alunos x"; Ou "As melhorias obtidas são automaticamente contabilizadas na CFD apresentada no diploma".
Obrigado pelo comentário, mas toda a informação publicada tem como base a legislação em vigor. Este projeto existe há mais de 10 anos, sempre foi assim e sempre será. 🙂
 
  • Like
Reactions: JP20 and Ariana_
Não quis ser de todo severo, até reforcei que era uma crítica construtiva.
Quis evitar vir aqui comentar, mas tenho sérias dúvidas de que uma intitulada "crítica construtiva" passe por fazer referências de que os editores dos artigos não devem saber que há alunos que concorrem a instituições estrangeiras ou "se não sabem, procurem saber", noutras palavras, quis aqui falar-se de ignorância. Foi efectivamente um comentário severo e que tentou colocar a credibilidade de uma plataforma que serve há anos milhares de estudantes, de forma totalmente gratuita, em causa. Certamente somos todos aqui pessoas e nem sempre as informações são passadas da maneira mais clara, mas são anos de sucessivo esforço e bastante trabalho - na minha modesta opinião, há maneiras mais eficazes de canalizar eventuais críticas ou sugestões de melhoria, ao invés de uma exposição pública em que o projecto é considerado ignorante e ainda responsável de alunos desistirem de realizarem exames. Mas continuaremos sempre disponíveis para vos ajudar 🫡
 
  • Like
Reactions: davis and sigis
Quis evitar vir aqui comentar, mas tenho sérias dúvidas de que uma intitulada "crítica construtiva" passe por fazer referências de que os editores dos artigos não devem saber que há alunos que concorrem a instituições estrangeiras ou "se não sabem, procurem saber", noutras palavras, quis aqui falar-se de ignorância. Foi efectivamente um comentário severo e que tentou colocar a credibilidade de uma plataforma que serve há anos milhares de estudantes, de forma totalmente gratuita, em causa. Certamente somos todos aqui pessoas e nem sempre as informações são passadas da maneira mais clara, mas são anos de sucessivo esforço e bastante trabalho - na minha modesta opinião, há maneiras mais eficazes de canalizar eventuais críticas ou sugestões de melhoria, ao invés de uma exposição pública em que o projecto é considerado ignorante e ainda responsável de alunos desistirem de realizarem exames. Mas continuaremos sempre disponíveis para vos ajudar 🫡
Já participo no fórum desde 2015 e se há coisa que vocês fazem é ajudar a esclarecer de forma gratuita duvidas que muitas vezes as escolas são incapazes de esclarecer. Certamente haverá questões que não são explicadas da melhor maneira, mas isso passa mais pela complexidade e quantidade de assuntos do que falta de conhecimento da vossa parte. Por exemplo, eu desconheci durante muitos anos a possibilidade de fazer melhorias para efeitos de acesso (mesmo após ler o vosso artigo sobre melhorias fazia interpretei sempre de forma errada porque na escola me tinham induzido em erro) e só depois de perguntar aqui é que percebi que era possível.

O colega teve uma critica um bocadinho passivo agressiva, mas acredito que tenha sido intempestivo e que não tenha considerado que vocês respondem a dezenas de dúvidas por dia no fórum e têm dezenas de artigos no site e que é impossível deixar tudo 100% claro, até porque mesmo consultando os decretos/guias a informação muitas vezes não é clara.

Da minha parte, quero aproveitar para vos deixar um agradecimento não só pela disponibilidade, mas também pelo rigor com que levam este projeto, esperando que o mesmo continue por muitos anos.