Se o disse foi porque sabia :)
"No âmbito do regime geral de acesso, o presente decreto-lei visa (i) reforçar a equidade e a comparabilidade dos percursos formativos dos candidatos através da alteração da fórmula de cálculo da nota de candidatura; (ii) fortalecer o processo de seriação dos candidatos através do aumento do número de provas de ingresso exigidos no regime geral de acesso para duas a três provas, a definir pelas instituições de ensino superior; (iii) salvaguardar a coesão territorial na oferta formativa, eliminando a possibilidade legal de transferência de vagas dos concursos especiais para o regime geral de acesso, excetuando no caso da Medicina, tendo em vista garantir a estabilidade da distribuição territorial de vagas no regime geral de acesso e (iv) promover maior estabilidade e previsibilidade das regras, criando o enquadramento para que a emissão do despacho que estabelece as orientações e limites para fixação de vagas para o regime geral e para os concursos especiais deixe de ser fixado anualmente, permitindo uma gestão plurianual e antecipada das vagas em cada instituição."
Pretende-se, também, maximizar a utilização das vagas disponíveis em Medicina nas instituições de ensino superior públicas, garantindo que as vagas fixadas e não ocupadas por titulares do grau de licenciado são transferidas para o concurso nacional de acesso.
Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho