Não me permitem anular a inscrição, o que devo fazer?

mamm92

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Boa tarde a todos e todas,

Estou inscrita em um mestrado na Universidade do Minho e pretendo anular a minha inscrição, no entanto foi-me informado pelos serviços académicos, bem como através da leitura dos regulamentos de propinas, que tal só poderia ser feito até ao dia 30 de outubro, sendo esta portanto considerada extemporânea. São diversos os motivos que me levam a querer esta anulação, destacando-se as questões económicas.
Gostaria de saber se alguém já passou pelo mesmo e se conseguiram encontrar alguma solução?

ps. a incapacidade de anulação está associada não só ao 1º semestre como também ao 2º, sendo devidas nesse sentido o total das propinas, quer consiga ou não frequentar o curso. Por outro lado, fui ainda informada que a figura de cancelamento ("congelamento") de matrícula, não está regulamentada e gostaria de compreender se não deveria, legalmente, ser uma possibilidade em todas as universidades.

Obrigada
 

davis

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Olá @mamm92
ps. a incapacidade de anulação está associada não só ao 1º semestre como também ao 2º, sendo devidas nesse sentido o total das propinas, quer consiga ou não frequentar o curso. Por outro lado, fui ainda informada que a figura de cancelamento ("congelamento") de matrícula, não está regulamentada e gostaria de compreender se não deveria, legalmente, ser uma possibilidade em todas as universidades.
Isto é verdade. Embora muitas faculdades usem o termo "congelamento", legalmente a única coisa que existe é a anulação da matrícula.
 

mamm92

Membro Caloiro
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Olá @mamm92

Isto é verdade. Embora muitas faculdades usem o termo "congelamento", legalmente a única coisa que existe é a anulação da matrícula.


Olá @davis,

Obrigada pela resposta. Acredito que assim seja, no entanto o que me foi dito pela Universidade é que não têm a figura de cancelamento, mas só a de anulação, o que dá a entender que são dois processos distintos. Claro que no final o efeito deve ser o mesmo. No entanto, faz sentido que eles me possam obrigar a permanecer até ao final do ano letivo? Não sei se haverá alguém (algum instituto ou instituição) a quem eu possa recorrer ou se realmente não vale a pena por tal informação constar no regulamento da universidade.
 

davis

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No entanto, faz sentido que eles me possam obrigar a permanecer até ao final do ano letivo? Não sei se haverá alguém (algum instituto ou instituição) a quem eu possa recorrer ou se realmente não vale a pena por tal informação constar no regulamento da universidade.
Honestamente não sei se isso é permitido, embora estes processos tipicamente são geridos com o regulamento de cada instituição. Na dúvida podes sempre esclarecer a questão com a DGES.