Boas,
Pelo que li no regulamento académico da UMinho, para transitar de ano não posso deixar para trás mais de 30 ECTS. No meu caso, deixei 25 e tenho uma questão em relação a quantas ECTS posso fazer no ano seguinte.
Pelo que li, se transitar de ano, tenho direito a 15 ECTS, que me deixaria fazer 3 das 5 cadeiras que deixei para trás, mas supostamente teria de deixar 2 cadeiras do ano seguinte para completar as outras 2.
Contudo, encontrei isto nas FAQ no site da universidade:
“
Conforme estabelecido no Regulamento Académico, em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, de anos anteriores ou de anos subsequentes, correspondente a um máximo de 75 créditos ECTS.
O estudante que transite de ano com mais de 15 ECTS em atraso, todavia, pode inscrever-se a todas estas unidades curriculares (em atraso) e em todas as unidades curriculares do ano de inscrição, até ao limite de 90 créditos ECTS.”
Isto significa então que no próximo ano posso fazer todas as cadeiras que me faltam, mais as respetivas cadeiras a completar desse ano (85 ECTS no total)?
Pelo que li no regulamento académico da UMinho, para transitar de ano não posso deixar para trás mais de 30 ECTS. No meu caso, deixei 25 e tenho uma questão em relação a quantas ECTS posso fazer no ano seguinte.
Pelo que li, se transitar de ano, tenho direito a 15 ECTS, que me deixaria fazer 3 das 5 cadeiras que deixei para trás, mas supostamente teria de deixar 2 cadeiras do ano seguinte para completar as outras 2.
Contudo, encontrei isto nas FAQ no site da universidade:
“
Conforme estabelecido no Regulamento Académico, em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, de anos anteriores ou de anos subsequentes, correspondente a um máximo de 75 créditos ECTS.
O estudante que transite de ano com mais de 15 ECTS em atraso, todavia, pode inscrever-se a todas estas unidades curriculares (em atraso) e em todas as unidades curriculares do ano de inscrição, até ao limite de 90 créditos ECTS.”
Isto significa então que no próximo ano posso fazer todas as cadeiras que me faltam, mais as respetivas cadeiras a completar desse ano (85 ECTS no total)?