Património mobiliário do agregado familiar

   

Stepford

Membro Caloiro
Matrícula
27 Junho 2020
Mensagens
8
alguém sabe onde posso arranjar isso do património mobiliário do agregado familiar fui ao site das finanças ,mas não encontrei nada. obrigado
 
alguém sabe onde posso arranjar isso do património mobiliário do agregado familiar fui ao site das finanças ,mas não encontrei nada. obrigado
Vais às Finanças e há lá uma parte que refere o património mobiliário e pedes o comprovativo. Eu fiz assim penso
 
Humm não encontrei nada sobre. A única coisa que encontrei que faz referência ao património foi a caderneta predial que acho que não tem nada haver de resto não encontro
 
Humm não encontrei nada sobre. A única coisa que encontrei que faz referência ao património foi a caderneta predial que acho que não tem nada haver de resto não encontro
Olá! Não sei se não estará a existir uma confusão com património imobiliário. Para este, só é preciso preencher caso o agregado familiar possua algum imóvel e este seja a sua Habitação Própria Permanente. E o valor pode sim, encontrar-se no site das Finanças/ caderneta predial.

O património mobiliário do agregado familiar diz respeito ao saldo das contas bancárias (a prazo e à ordem) do agregados familiar (à data de 31 de Dezembro de 2019), bem como ao valor de contas Poupança-Reforma, partipação em sociedades e etc, como indicado aqui:

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa. (Bolsas de Estudo | DGES)
 
Olá! Não sei se não estará a existir uma confusão com património imobiliário. Para este, só é preciso preencher caso o agregado familiar possua algum imóvel e este seja a sua Habitação Própria Permanente. E o valor pode sim, encontrar-se no site das Finanças/ caderneta predial.

O património mobiliário do agregado familiar diz respeito ao saldo das contas bancárias (a prazo e à ordem) do agregados familiar (à data de 31 de Dezembro de 2019), bem como ao valor de contas Poupança-Reforma, partipação em sociedades e etc, como indicado aqui:

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa. (Bolsas de Estudo | DG
Olá! Não sei se não estará a existir uma confusão com património imobiliário. Para este, só é preciso preencher caso o agregado familiar possua algum imóvel e este seja a sua Habitação Própria Permanente. E o valor pode sim, encontrar-se no site das Finanças/ caderneta predial.

O património mobiliário do agregado familiar diz respeito ao saldo das contas bancárias (a prazo e à ordem) do agregados familiar (à data de 31 de Dezembro de 2019), bem como ao valor de contas Poupança-Reforma, partipação em sociedades e etc, como indicado aqui:

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa. (Bolsas de Estudo | DGES)
Muito obrigado pela ajuda
 
  • Like
Reactions: Alexandra S.
olá, o patrimonio mobiliario nao tem interferencia no valor a receber da bolsa desde que não ultrapasse o limite máximo de ~100 000€?
É que segundo o artigo 43 do regulamento penso que fala lá de escalões do patrimonio mobiliario, e os escaloes que sejam maiores que 1 já contribuem para aumentar os rendimentos logo interferem no valor a receber
 
  • Like
Reactions: Tânia Isabel
Olá! Eu vi esta notícia em relação as bolsas de estudo que diz que o governo só vai considerar os rendimentos, mais nada. Sabem dizer-me se é verdade? Obrigada!
OE2020: Aprovada proposta do PSD que considera agregado familiar para atribuir bolsa
O "cálculo total dos rendimentos auferidos" engloba todo o tipo de rendimentos e os escalões do património mobiliário. Não é o que estás a pensar.
Inclusive, a notícia é um pouco imprecisa na informação. Só a pedido do estudante é que são auferidos os rendimentos dos 12 meses anteriores ao pedido da bolsa. Além disso, antes já era possível haver essa análise, caso a situação económica do agregado mudasse. Essa adição ao Orçamento de Estado de 2020 é, no meu entender, mais uma clarificação e divulgação (originada pela sua adição) do que uma medida nova.

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR (Está desatualizado em alguns artigos, mas serve para verificares).
Artigo 27.º e alínea 1 do Artigo 32.º.

Orçamento de Estado 2020- Artigo 232.º- A.
 
  • Like
Reactions: Jéssica200118
O "cálculo total dos rendimentos auferidos" engloba todo o tipo de rendimentos e os escalões do património mobiliário. Não é o que estás a pensar.
Inclusive, a notícia é um pouco imprecisa na informação. Só a pedido do estudante é que são auferidos os rendimentos dos 12 meses anteriores ao pedido da bolsa. Além disso, antes já era possível haver essa análise, caso a situação económica do agregado mudasse. Essa adição ao Orçamento de Estado de 2020 é, no meu entender, mais uma clarificação e divulgação (originada pela sua adição) do que uma medida nova.

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR (Está desatualizado em alguns artigos, mas serve para verificares).
Artigo 27.º e alínea 1 do Artigo 32.º.

Orçamento de Estado 2020- Artigo 232.º- A.
Obrigada pelo esclarecimento! :)
 
  • Like
Reactions: Edgar H
Olá! Não sei se não estará a existir uma confusão com património imobiliário. Para este, só é preciso preencher caso o agregado familiar possua algum imóvel e este seja a sua Habitação Própria Permanente. E o valor pode sim, encontrar-se no site das Finanças/ caderneta predial.

O património mobiliário do agregado familiar diz respeito ao saldo das contas bancárias (a prazo e à ordem) do agregados familiar (à data de 31 de Dezembro de 2019), bem como ao valor de contas Poupança-Reforma, partipação em sociedades e etc, como indicado aqui:

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa. (Bolsas de Estudo | DGES)
Oi, e esse documento do património mobiliário consegue-se como?
 
Oi, e esse documento do património mobiliário consegue-se como?
Olá! Normalmente os bancos facultam essa informação ☺️ Podes encontrar o valor, por exemplo, naquelas cartas que os bancos enviam para casa ou podes ir ao banco e solicitar essa informação. Relembrando que tem que ser o valor correspondente a 31 de Dezembro de 2021.
 
Olá. Submeti a candidatura à bolsa da DGES e agora foi-me pedido para enviar documentos adicionais, inclusive "Declaração sob compromisso de honra onde deve quantificar o valor do património mobiliário do agregado a 31 de Dezembro de 2022. : Declaração de Honra a confirmar qual é o valor total do Património Mobiliário do agregado a 31/12/2022". A minha questão é, apenas faço o somatório do valor corresponde a 31/12/2022 de todos os membros do agregado, ou é preciso anexar, por exemplo, um documento comprovativo como o extrato da conta bancária de todos os elementos (num só ficheiro)? Ainda, foi me pedido o "Comprovativo emitido pela segurança social no qual conste o montante recebido de Rendimento Social de Inserção em 2022", no entanto, nunca beneficiei do mesmo, logo, o que é suposto anexar aqui?
Obrigada desde já! :)
 
Olá. Submeti a candidatura à bolsa da DGES e agora foi-me pedido para enviar documentos adicionais, inclusive "Declaração sob compromisso de honra onde deve quantificar o valor do património mobiliário do agregado a 31 de Dezembro de 2022. : Declaração de Honra a confirmar qual é o valor total do Património Mobiliário do agregado a 31/12/2022". A minha questão é, apenas faço o somatório do valor corresponde a 31/12/2022 de todos os membros do agregado, ou é preciso anexar, por exemplo, um documento comprovativo como o extrato da conta bancária de todos os elementos (num só ficheiro)? Ainda, foi me pedido o "Comprovativo emitido pela segurança social no qual conste o montante recebido de Rendimento Social de Inserção em 2022", no entanto, nunca beneficiei do mesmo, logo, o que é suposto anexar aqui?
Obrigada desde já! :)
Olá.
Nas Declarações de Honra só precisas de informar o valor total dos rendimentos do agregado familiar, não precisas de juntar nenhum extracto bancário.
Em relação ao RSI 2022, se nem tu nem qualquer membro do teu agregado familiar beneficiou do mesmo, o melhor é enviares uma declaração (da segurança social) a confirmar esse facto.
 
  • Like
Reactions: carina_pereira25