Olá! Não sei se não estará a existir uma confusão com
património imobiliário. Para este, só é preciso preencher caso o agregado familiar possua algum imóvel e este seja a sua Habitação Própria Permanente. E o valor pode sim, encontrar-se no site das Finanças/ caderneta predial.
O
património mobiliário do agregado familiar diz respeito ao saldo das contas bancárias (a prazo e à ordem) do agregados familiar (à data de 31 de Dezembro de 2019), bem como ao valor de contas Poupança-Reforma, partipação em sociedades e etc, como indicado aqui:
O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa. (Bolsas de Estudo | DG