Perda da bolsa dges na licenciatura

 

Juan Rodriguez

Membro Caloiro
Matrícula
3 Outubro 2023
Mensagens
2
Boa noite!

Por motivos de saúde, não consegui terminar a licenciatura no prazo estipulado pelo regulamento de atribuição de bolsa das dges (o meu número de inscrições ultrapassou o previsto no regulamento)

Nota: a situação de doença não consta no meu registo, pelo que estou a referir me às regras aplicáveis a um estudante de ensino superior numa licenciatura de 3 anos e sem qualquer estatuto

Assim sendo perdi o direito à bolsa. A minha questão é: se for para mestrado, terei a oportunidade de tornar a ter bolsa? Ou estarei para sempre impedido de usufruir da mesma?
 
Boa noite!

Por motivos de saúde, não consegui terminar a licenciatura no prazo estipulado pelo regulamento de atribuição de bolsa das dges (o meu número de inscrições ultrapassou o previsto no regulamento)

Nota: a situação de doença não consta no meu registo, pelo que estou a referir me às regras aplicáveis a um estudante de ensino superior numa licenciatura de 3 anos e sem qualquer estatuto

Assim sendo perdi o direito à bolsa. A minha questão é: se for para mestrado, terei a oportunidade de tornar a ter bolsa? Ou estarei para sempre impedido de usufruir da mesma?
Poderás ter bolsa relativa a mestrado, sim!
 
Boa noite!

Por motivos de saúde, não consegui terminar a licenciatura no prazo estipulado pelo regulamento de atribuição de bolsa das dges (o meu número de inscrições ultrapassou o previsto no regulamento)

Nota: a situação de doença não consta no meu registo, pelo que estou a referir me às regras aplicáveis a um estudante de ensino superior numa licenciatura de 3 anos e sem qualquer estatuto

Assim sendo perdi o direito à bolsa. A minha questão é: se for para mestrado, terei a oportunidade de tornar a ter bolsa? Ou estarei para sempre impedido de usufruir da mesma?
Olá a minha situação é semelhante, e para o ano queria ver se arranjava algum trabalho, pois iria pagar mais em poucas cadeiras de mestrado que me inscreveria como externo e assim acabava a licenciatura (1 cadeira)... Adquirindo o estatuto de trabalhador estudante teria o direito de receber a bolsa à mais uma unidade para além dos n+1 anos de inscrição (sendo a minha de 3 anos), segundo o que diz no Artigo 9º do regulamento?

"Para os trabalhadores-estudantes, os valores a que se refere a alínea f) do artigo 5.º são acrescidos de uma unidade."