Perda da Bolsa por 1 mês de trabalho sob contracto

 
 

asapmoutinho

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Matrícula
11 Setembro 2022
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3
Boas, sou um aluno bolseiro desde o meu 1º ano de faculdade. No próximo ano letivo (2024/25) entro no meu último ano da licenciatura e pretendo concorrer à bolsa de estudo da DGES.
No entanto, surgiu uma hipótese de trabalho a part-time durante o mês de julho/agosto, onde trabalharia a descontar e surge numa altura em que estava a precisar.
Tive uma amiga minha que me avisou que poderia perder a bolsa no próximo ano letivo, caso aceitasse a proposta.
Isto é verdade? Se aceitar esta proposta e obter rendimento durante 1/2 meses podem não atribuir-me a bolsa?
Tenho esta dúvida, porque também sei que quando submeto os documentos para a bolsa são me pedidos os rendimentos do ano anterior ao da atribuição, ou seja, estes rendimentos não entrariam para o próximo ano letivo correto?

A quem tiver a pachorra de ler e ajudar-me, deixo já o meu obrigado
 
Boas, sou um aluno bolseiro desde o meu 1º ano de faculdade. No próximo ano letivo (2024/25) entro no meu último ano da licenciatura e pretendo concorrer à bolsa de estudo da DGES.
No entanto, surgiu uma hipótese de trabalho a part-time durante o mês de julho/agosto, onde trabalharia a descontar e surge numa altura em que estava a precisar.
Tive uma amiga minha que me avisou que poderia perder a bolsa no próximo ano letivo, caso aceitasse a proposta.
Isto é verdade? Se aceitar esta proposta e obter rendimento durante 1/2 meses podem não atribuir-me a bolsa?
Tenho esta dúvida, porque também sei que quando submeto os documentos para a bolsa são me pedidos os rendimentos do ano anterior ao da atribuição, ou seja, estes rendimentos não entrariam para o próximo ano letivo correto?

A quem tiver a pachorra de ler e ajudar-me, deixo já o meu obrigado
Olá, embora só entrem no cálculo "oficialmente" no ano seguinte, como é uma alteração de rendimentos e vais fazer descontos, através das Finanças e SS, a DGES vai saber que trabalhaste temporariamente, podendo contabilizar esses rendimentos porque o uso do ano anterior é apenas para efeitos de cálculo e estimativa.

Isto não implica perderes a bolsa porque a perda de bolsa tem a ver com os rendimentos do agregado familiar. O meu conselho é ires ao simulador da bolsa e inserires os rendimentos líquidos que obterias desse trabalho + os rendimentos anuais do teu agregado. Os resultados do simulador não são absolutamente certeiros quanto ao valor de bolsa que terias, mas conseguem detectar se com essa alteração perderias bolsa ou não. Podes também ver no regulamento de atribuição esse limite e tentares calcular; em princípio, trabalho temporário de 1/2 meses não implica corte de bolsa, mas depende tudo do valor dos rendimentos per capita do agregado :)
 
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