Petição - REALIZAR APENAS EXAMES QUE SEJAM PROVAS DE INGRESSO

   
Olá.
Sendo tu de Línguas e Humanidades, és obrigado a fazer o exame de MACS em 1ª fase, para fazeres o de Matemática A em 2ª fase. Podes, neste caso, usar a nota de Matemática A da 2ª fase na 1ª fase de candidaturas.
Então, mas isso é injusto, visto que já acabei o curso de Línguas e Humanidade e vou fazer tudo como externo, o exame de MACS é só para melhoria, se é assim então já não faço o de MACS. Matemática A é prova de ingresso no curso que quero seguir e não quero perder a 1ºFase.
 
Então, mas isso é injusto, visto que já acabei o curso de Línguas e Humanidade e vou fazer tudo como externo, o exame de MACS é só para melhoria, se é assim então já não faço o de MACS. Matemática A é prova de ingresso no curso que quero seguir e não quero perder a 1ºFase.
Retirado da Norma 1/JNE/2020, versão atualizada:
Quando ocorrer a sobreposição de dois exames no mesmo dia e hora, o aluno inscreve-se
e realiza obrigatoriamente na 1.ª fase o exame, para aprovação ou melhoria de classificação
que releva apenas para prova de ingresso, correspondente à disciplina do seu plano de
estudos, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase.
Este documento diz respeito às regras excecionais do ano passado, mas a primeira versão era semelhante.
 
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Diogo, eu faço parte da Equipa Uniarea, estás literalmente a duvidar do conhecimento de uma pessoa que conhece o processo que estás a falar, mas okay, vai lá à vontade aos exames de 2ª fase a acreditar que vão alterar as tuas notas para a 1ª fase do concurso deste ano 🤷‍♀️ Os exames de 2ª fase só contam como 1ª fase para o concurso SE e apenas se coincidirem com as datas e horas de outros exames nacionais. Não havendo sobreposição, nada feito. O que me estás a dizer nada tem a ver com o assunto de que estamos a falar, o que essa parte que citaste quer dizer é que podes indeterminadamente ir fazer melhorias para efeito de acesso ao ensino superior, desde que o código do exame seja o mesmo.

Não, de todo, o que te estou literalmente a dizer e que é verdade é que se fores este ano à 2ª fase dos exames de 2021, essas notas só contam para a média interna do concurso nacional do ano seguinte, ou seja 2022. Se tens dúvidas de que estou certa, o próprio @davis (que escreveu o artigo que estás a citar) pode confirmar.

O 17,5 de BG serve para entrar, se fizeste o exame em 2019 ou anos posteriores, essa nota serve como PI. Se o 17,5 foi na 2ª fase, só serve para a 2ª fase do concurso, sempre que seja prova de ingresso.
Eu, Davis José dos Ramos Gouveia, natural de Venezuela, autor do referido artigo, fundador do Uniarea, juro por minha honra que @Ariana_ , Moderadora do Uniarea, esclarecedora de milhares de dúvidas neste fórum, desempenha fielmente as suas funções em que ficou investida, é de total confiança, e defende, esclarece e faz esclarecer a Constituição da Santa DGES e da Santa DGE, que regem todo o nosso sistema educativo.

21 de Janeiro de 2021

*inserir assinatura ilegível*
 
Retirado da Norma 1/JNE/2020, versão atualizada:

Este documento diz respeito às regras excecionais do ano passado, mas a primeira versão era semelhante.
Isso implica apenas estudantes que têm de realizar a prova porque pertence ao seu plano de estudos, logo estudantes internos, eu não sou interno, já tenho a disciplina de MACS com aprovação à dois anos.

Mas se assim for, mesmo para estudantes que já tenham terminado o secundário à 10 anos, então o erro é meu e obrigado pela informação.

Sendo assim não faço exame de MACS, faço só o de Matemática A.

Obrigado.

Com os meus melhores cumprimentos.
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Eu, Davis José dos Ramos Gouveia, natural de Venezuela, autor do referido artigo, fundador do Uniarea, juro por minha honra que @Ariana_ , Moderadora do Uniarea, esclarecedora de milhares de dúvidas neste fórum, desempenha fielmente as suas funções em que ficou investida, é de total confiança, e defende, esclarece e faz esclarecer a Constituição da Santa DGES e da Santa DGE, que regem todo o nosso sistema educativo.

21 de Janeiro de 2021

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Fogo calma eu já disse que não dúvidei de ninguém xDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
 
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Reactions: davis
Isso implica apenas estudantes que têm de realizar a prova porque pertence ao seu plano de estudos, logo estudantes internos, eu não sou interno, já tenho a disciplina de MACS com aprovação à dois anos.
Eu percebo a tua lógica, mas aquela regra foi aplicada o ano passado, quando não havia a obrigatoriedade de realização de exames nacionais. Mesmo tendo terminado o secundário há 10 anos, nem o programa, nem o código, mudaram, por isso, diria que tens de cumprir. Podes sempre perguntar ao Júri Nacional de Exames, se quiseres ter a certeza.

Eu, Davis José dos Ramos Gouveia, natural de Venezuela, autor do referido artigo, fundador do Uniarea, juro por minha honra que @Ariana_ , Moderadora do Uniarea, esclarecedora de milhares de dúvidas neste fórum, desempenha fielmente as suas funções em que ficou investida, é de total confiança, e defende, esclarece e faz esclarecer a Constituição da Santa DGES e da Santa DGE, que regem todo o nosso sistema educativo.

21 de Janeiro de 2021

*inserir assinatura ilegível*
 
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Eu percebo a tua lógica, mas aquela regra foi aplicada o ano passado, quando não havia a obrigatoriedade de realização de exames finais. Mesmo tendo terminado o secundário há 10 anos, nem o programa, nem o código, mudaram, por isso, diria que tens de cumprir. Podes sempre perguntar ao Júri Nacional de Exames, se quiseres ter a certeza.


Sim tudo bem então não faço o exame de MACS, faço apenas o de Matemática A e já não tenho esse problema.

Obrigado pela informação.

Com os meus melhores cumprimentos.
 
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O que eu quis dizer foi, não somos contra os 30% se assim for imposto, no entanto estamos a lutar pelas mesmas condições do ano passado, só . Cumprimentos
Condições que foram altamente injustas e prejudiciais para os alunos. Queremos repetir o erro este ano? Se calhar era melhor pensar em formas de reparar/minimizar de alguma forma o erro do ano passado, fazendo alguma medida exececional para estes alunos (por exemplo as melhorias que os alunos do ano passado não tiveram, poderem ser realizadas neste e no próximo ano letivo só para eles). Se repetirmos o que fizemos o ano passado estamos a cometer uma profunda injustiça para com os alunos portugueses, quem tem escolas/colégios que dão boas notas safa-se e quem não tem fica encurralado. Os exames serem mais facéis ou mais dificéis, é quase irrelevante porque são iguais para todos os alunos, e criam uma verdadeira igualdade de oportunidades para estes.
 
medida exececional para estes alunos (por exemplo as melhorias que os alunos do ano passado não tiveram, poderem ser realizadas neste e no próximo ano letivo só para eles)
Isso seria dar um privilégio para os alunos que foram prejudicados e prejudicar, por consequência, alunos que não se viram prejudicados no ano passado, mas viriam a sê-lo este ano, por essa medida excepcional que sugere ter como critério de selecção os que não fizeram melhorias no ano passado terem regime de exclusividade. Há alunos este ano no 12º que vão querer fazer melhoria a disciplinas do 11º ano, se as melhorias forem permitidas, é injusto não terem acesso a isso, porque de alguma forma há que compensar e dar exclusividade a um grupo de prejudicados. Por essa ordem de ideias, criamos um ciclo vicioso em que um grupo de alunos sai sempre prejudicado, não sei se me faço entender.

Ou há melhorias para todos os alunos que as possam fazer, ou não há melhorias de todo, se tal se comprovar que as condições epidemiológicas não o permitem. De qualquer das formas, quanto às melhorias para efeitos de acesso ao ES (se é que foi aqui que poderá ter confundido o conceito), estas (sempre que possam ser feitas, i.e., sempre que permitirem) podem ser realizadas em qualquer ano, desde que o código do exame seja o mesmo. Portanto, um aluno que tenha concluído o secundário em 2018, por exemplo, poderá fazer melhoria em 2021 a FQA, desde que o código da prova continue a ser o mesmo (715).
 
Isso seria dar um privilégio para os alunos que foram prejudicados e prejudicar, por consequência, alunos que não se viram prejudicados no ano passado, mas viriam a sê-lo este ano, por essa medida excepcional que sugere ter como critério de selecção os que não fizeram melhorias no ano passado terem regime de exclusividade. Há alunos este ano no 12º que vão querer fazer melhoria a disciplinas do 11º ano, se as melhorias forem permitidas, é injusto não terem acesso a isso, porque de alguma forma há que compensar e dar exclusividade a um grupo de prejudicados. Por essa ordem de ideias, criamos um ciclo vicioso em que um grupo de alunos sai sempre prejudicado, não sei se me faço entender.

Ou há melhorias para todos os alunos que as possam fazer, ou não há melhorias de todo, se tal se comprovar que as condições epidemiológicas não o permitem. De qualquer das formas, quanto às melhorias para efeitos de acesso ao ES (se é que foi aqui que poderá ter confundido o conceito), estas (sempre que possam ser feitas, i.e., sempre que permitirem) podem ser realizadas em qualquer ano, desde que o código do exame seja o mesmo. Portanto, um aluno que tenha concluído o secundário em 2018, por exemplo, poderá fazer melhoria em 2021 a FQA, desde que o código da prova continue a ser o mesmo (715).
Estamos de acordo. A minha idéia era melhorias para todos, mas criarem uma medida excecional para os alunos do ano passado poderem ter mais um ano para melhorar o diploma do que o que a lei prevê. Acho que são dois anos, o ano terminal e o próximo. Como eles não tiveram direito no ano terminal, teriam oportunidade de fazer a melhoria do diploma ainda no próximo ano letivo. É apenas algo para pensar.
Mas as melhorias são para todos ou para ninguém, estamos de acordo aí.
 
Estamos de acordo. A minha idéia era melhorias para todos, mas criarem uma medida excecional para os alunos do ano passado poderem ter mais um ano para melhorar o diploma do que o que a lei prevê. Acho que são dois anos, o ano terminal e o próximo. Como eles não tiveram direito no ano terminal, teriam oportunidade de fazer a melhoria do diploma ainda no próximo ano letivo. É apenas algo para pensar.
Mas as melhorias são para todos ou para ninguém, estamos de acordo aí.
Okay, não discordo de si, ainda que muito poucos alunos tenham interesse na melhoria do diploma, porque raras vezes serve para alguma coisa.
 
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Olá, alguém sabe o porquê de a petição pública não estar mais disponível para a recolha de assinaturas?
Foi cancelada?!?!
Obrigado
Sim, já não se encontra disponível porque recolheram assinaturas suficientes para enviar para a AR e para isso ser feito tinham de encerrar a petição.
 
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Sim, já não se encontra disponível porque recolheram assinaturas suficientes para enviar para a AR e para isso ser feito tinham de encerrar a petição.
😳😳😳😳
Obrigado pela esclarecedora e incrível resposta breve (dado que são literalmente 3 da manhã)
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😳😳😳😳
Obrigado pela esclarecedora e incrível resposta breve (dado que são literalmente 3 da manhã)
🥱🥱
 
😳😳😳😳
Obrigado pela esclarecedora e incrível resposta breve (dado que são literalmente 3 da manhã)
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🥱🥱
Ainda não vos contámos que na verdade a moderação não dorme e estamos sempre atentos? 👀
 
Olá, Ana!
Queria saber se este ano, se forem permitidas melhorias, se a minha nota interna das disciplinas a que fiz exame no ano passado se altera para a nota que consegui ter no exame, sem ser necessário repetir os exames este ano.
Não vai ser possível isso acontecer, em princípio.
Queria também saber se no caso disso não acontecer ou não permitirem melhorias neste ano, se eu repetir, por exemplo, o exame de biologia e geologia e a classificação for inferior à do ano passado (que realizei como aluna externa), com que prova de ingresso fico afinal??
Ficarias sempre com as melhores provas de ingresso, visto que ainda estão dentro do prazo de validade.
 
mesmo eu fazendo o exame como aluna externa? estou a acabar uma licenciatura e nao sei se me compensa fazer os exames de novo ou não, para mudar de curso, uma vez que (no meu caso), se não permitirem melhorias já nao tenho muito por onde subir a nota de candidatura...
Sim, mesmo que seja como externa, desde que o programa das disciplinas seja o mesmo.
Um reparo: se vais concluir a licenciatura, não podes fazer mudança par/instituição curso, só podes voltar a candidatar-te oelo CNAES, M23 se estiveres apta ou concurso especial de licenciados.
 
mas posso terminar a licenciatura e candidatar-me pelo concurso nacional certo?
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ja ouvi muita coisa do género se terminar a licenciatura depois nao posso exercer a segunda profissão em que ingressar mas nao me faz muito sentido isso
Sim, podes terminar a licenciatura e concorrer pelo CNAES.
 
Olá, malta.
Na eminência da impossibilidade da realização de melhorias às classificações finais das disciplinas, foi criada uma petição para tentar consciencializar e reverter essa situação. Além disso, sugerimos que os alunos do 11.º ano e 12.º ano possam fazer dois exames nacionais nas disciplinas que estão a terminar como internos a contar os 30% da Classificação final, se isso os beneficiar.
Se é do vosso interesse, assinem e partilhem com o máximo de pessoas possível🙂.

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Contra o congelamento da média interna
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Reactions: Isaaczão
Como correu a petição para cancelar o peso dos exames na nota final do secundário?