não há nada na lei que diz que tenha de ter data inferior a 30 dias. a FML (não sei se mais alguma) é que inventa essa parvoíce (que raio de alteração pode acontecer nuns meses que não possa acontecer em 6 anos de curso???) - na FMUC, por exemplo, o meu tinha data de julho.
o que suponho que aconteça é, caso reparem (não sei se na verdade olham) e impliquem (e não queiras propriamente ir a tribunal por causa de uma bagatela destas :p), tens de arranjar um médico ali à mão no hospital para assinar um novo. ninguém há de não se conseguir matricular a tempo por causa desta estupidez :p e de certeza que todos os anos há quem se vá matricular sem sequer saber que era suposto ter um pré-requisito e o problema resolve-se. ;)
se queres a FML e puderes evitar estas chatices tendo um pré-requisito com menos de 30 dias, melhor, claro. :)