Para quem começou a contar?
A partir do ano letivo 2018/2019, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, os alunos dos cursos Científico-Humanísticos, dos cursos Profissionais e dos cursos do Ensino Artístico Especializado que iniciaram o 10º ano nesse ano letivo, começaram a ter de contabilizar a classificação obtida em Educação Física para o cálculo da sua Classificação Final do Secundário.
Antes destes, os alunos pertencentes às turmas e escolas aderentes do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC) que iniciaram o secundário no ano letivo 2017/2018, ao abrigo do Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho, começaram a contabilizar Educação Física para a sua classificação final de secundário um ano mais cedo. No entanto, a classificação obtida nesse ano só entra no cálculo se beneficiar o estudante, exceto se pretender prosseguir algum curso superior nessa área.
E para os alunos que fiquem retidos?
De maneira simples, os alunos retidos só terão de contabilizar a disciplina de Educação Física a partir do momento em que integrem o “novo” Decreto- Lei. Por isso:
- Um aluno que ficou retido no 11º ano, no ano letivo 2018/2019, tendo de repeti-lo no ano seguinte, só terá de contabilizar as classificações finais do 11º ano e 12º ano.
- Da mesma forma da anterior, um aluno retido no 12º ano, no ano letivo 2019/2020, só contabilizará a classificação do 12º ano de Educação Física.
Se o aluno quiser prosseguir estudos na área da Educação Física, não se aplicam as regras anteriores, contando os três anos da disciplina.
E para os restantes alunos?
Para os alunos que concluíram o seu secundário entre os anos letivos 2014/2015 e 2019/2020, o cálculo da sua Classificação Final do Secundário continua a fazer-se sem a disciplina de Educação Física. Mais uma vez, se o aluno seguir a área de Educação Física, a disciplina também será contabilizada.
Segundo a Divisão do Ensino secundário da Direção-Geral da Educação, mesmo que o aluno, após o ano letivo 2019/2020, faça outras disciplinas, a condição de conclusão do secundário mantém-se.