Prolongamento do prazo para entrega de Dissertações de mestrado e Teses de doutoramento

 

Ana Patrícia Faria

Membro Caloiro
Matrícula
17 Janeiro 2021
Mensagens
6
Boa noite,

No seguimento das propostas aprovadas ao Orçamento do Estado para 2021, e das notícias que têm ocorrido sobre o Prolongamento do prazo para entrega de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento (Aprovado prolongamento do prazo para entrega de teses de mestrado e doutoramento | Uniarea), gostaria de perguntar se têm alguma informação sobre se este "prolongamento do prazo para entrega de teses, que não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos”, está realmente em vigor por parte das universidades?

Enquanto estudante da Universidade de Évora, e conforme o apurado com colegas também de outras universidades, parece que esta medida não está a ser adotada ou "não foi informada" às Universidades. Pelo menos é isto que estas nos devolvem quando contactamos os serviços académicos.
Mais do que isso, ao que parece a entrega das dissertações só é efetivamente considerada quando os estudantes regularizam as propinas que "estariam em atraso", mas tratando-se de uma medida que foi aprovada em Assembleia da República, as Universidades não deveriam estar já a adotar esta medida?

Se tiverem alguma resposta a estas questões, ou alguma sugestão do que possamos fazer para que a lei seja cumprida a este nível, eu e tantos outros colegas, agradecemos imenso.

(No meu caso, tenho já a minha dissertação pronta a entregar e temo que não será efetivada e não avançará para admissão a prova pública devido a propinas que supostamente não me são devidas, dado todos os atrasos que surgiram com a pandemia).

Desde já muito obrigada!

Com os melhores cumprimentos,
Ana Faria
 
 
 
Boa noite,

No seguimento das propostas aprovadas ao Orçamento do Estado para 2021, e das notícias que têm ocorrido sobre o Prolongamento do prazo para entrega de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento (Aprovado prolongamento do prazo para entrega de teses de mestrado e doutoramento | Uniarea), gostaria de perguntar se têm alguma informação sobre se este "prolongamento do prazo para entrega de teses, que não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos”, está realmente em vigor por parte das universidades?

Enquanto estudante da Universidade de Évora, e conforme o apurado com colegas também de outras universidades, parece que esta medida não está a ser adotada ou "não foi informada" às Universidades. Pelo menos é isto que estas nos devolvem quando contactamos os serviços académicos.
Mais do que isso, ao que parece a entrega das dissertações só é efetivamente considerada quando os estudantes regularizam as propinas que "estariam em atraso", mas tratando-se de uma medida que foi aprovada em Assembleia da República, as Universidades não deveriam estar já a adotar esta medida?

Se tiverem alguma resposta a estas questões, ou alguma sugestão do que possamos fazer para que a lei seja cumprida a este nível, eu e tantos outros colegas, agradecemos imenso.

(No meu caso, tenho já a minha dissertação pronta a entregar e temo que não será efetivada e não avançará para admissão a prova pública devido a propinas que supostamente não me são devidas, dado todos os atrasos que surgiram com a pandemia).

Desde já muito obrigada!

Com os melhores cumprimentos,
Ana Faria
Olá, Ana!

No caso do ISCTE, os colegas que estavam no 2º ano do curso em 2019/2020 tiveram realmente essa possibilidade e não pagaram mais por isso. Para quem está a terminar o curso neste ano letivo (2020/2021), para já, tudo corre conforme o calendário inicialmente estipulado, pelo que não temos informação sobre qualquer adiamento do prazo para este ano.

Presumo que o teu caso seja o 1º (uma vez que dizes ter a dissertação já pronta). Se assim for, sugiro-te que procures resolver as coisas juntos da Tesouraria e dos Serviços Académicos da tua Universidade. Podes encontrar aqui: Lei 75-B/2020, 2020-12-31 o documento com as medidas excecionais e temporárias que na altura foi aprovado.

Espero ter ajudado. Boa sorte!
 
Última edição:
       
   
Olá! Já tinha chegado a ele, muito obrigada :)

Que todos os serviços funcionassem tão bem e que todos fossem tão prestáveis e atenciosos como quem me respondeu.
Muito obrigada pela atenção, mesmo!
 
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Boa tarde,

Alguém tem alguma informação se tal irá ocorrer também neste ano letivo (2020/2021)? Uma vez que situação a nível pandémico não melhorou (aliás, no início de 2021 houve um longo período de confinamento, em todo o território nacional), creio que seria uma decisão lógica. Mas gostaria de obter a confirmação disto.

No caso de ainda não saberem nada, face a isto, que entidade deverei contactar, de forma a adquirir mais esclarecimentos, sobre a questão?

Obrigado!
 
   
Olá @JMR
Boa tarde,

Alguém tem alguma informação se tal irá ocorrer também neste ano letivo (2020/2021)? Uma vez que situação a nível pandémico não melhorou (aliás, no início de 2021 houve um longo período de confinamento, em todo o território nacional), creio que seria uma decisão lógica. Mas gostaria de obter a confirmação disto.

No caso de ainda não saberem nada, face a isto, que entidade deverei contactar, de forma a adquirir mais esclarecimentos, sobre a questão?

Obrigado!
No início do mês foram tomadas algumas medidas nesta área:

A Lei 35/2021 prolonga a medida que já tinha sido tomada no ano passado, mas não é muito clara se o prolongamento da entrega pode transitar para o ano letivo seguinte, como aconteceu com os alunos de 2019/2020 ou se é só até ao fim deste ano letivo.

Tens o texto da lei aqui:
 
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Olá @JMR

No início do mês foram tomadas algumas medidas nesta área:

A Lei 35/2021 prolonga a medida que já tinha sido tomada no ano passado, mas não é muito clara se o prolongamento da entrega pode transitar para o ano letivo seguinte, como aconteceu com os alunos de 2019/2020 ou se é só até ao fim deste ano letivo.

Tens o texto da lei aqui:

Muito obrigado pela tua ajuda, davis! Irei questionar diretamente a minha instituição de ensino superior, relativamente à aplicação dessa Lei ao ano letivo 2020/2021. Se entretanto sair mais alguma informação adicional, vai atualizando este tópico, please! 😅
 
   
Muito obrigado pela tua ajuda, davis! Irei questionar diretamente a minha instituição de ensino superior, relativamente à aplicação dessa Lei ao ano letivo 2020/2021. Se entretanto sair mais alguma informação adicional, vai atualizando este tópico, please! 😅
Por curiosidade, podes colocar aqui qual foi a resposta da tua instituição? Isto porque já a lei do ano passado estava a ser interpretada de forma diferente por cada faculdade, e já haviam dezenas de queixas por alegado não cumprimento. Daí a lei deste mês trazer aquele ponto específico sobre os alunos do ano 2019/2020 não terem de pagar propinas ou taxas, e quem pagou tem de ver o dinheiro devolvido. As faculdades estavam a obrigar os alunos a pagar na mesma...
 
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Boa noite,
Da minha parte, e como estudante de 2019/2020, posso confirmar que para poder finalizar e apresentar a Dissertação fui mesmo obrigada a pagar as propinas do presente ano letivo até à data de entrega. Entretanto depois de tudo terminado e questionando a universidade sobre a nova Lei, que diz que de 1 de janeiro de 2021 para a frente terá que nos ser devolvido o dinheiro, responderam-me que "a universidade está a analisar a situação superiormente". Não sei o que há para analisar mais, mas é este o ponto da minha situação e a de vários estudantes que conheço... Deste modo, e relativamente a 2020/2021 não sei como será, mas posso dar o meu feedback que sendo do ano anterior e com mais que uma lei, ainda nada vi acontecer a favor dos estudantes, pelo menos da minha Universidade...
 
   
Olá @Ana Patrícia Faria
Boa noite,
Da minha parte, e como estudante de 2019/2020, posso confirmar que para poder finalizar e apresentar a Dissertação fui mesmo obrigada a pagar as propinas do presente ano letivo até à data de entrega. Entretanto depois de tudo terminado e questionando a universidade sobre a nova Lei, que diz que de 1 de janeiro de 2021 para a frente terá que nos ser devolvido o dinheiro, responderam-me que "a universidade está a analisar a situação superiormente". Não sei o que há para analisar mais, mas é este o ponto da minha situação e a de vários estudantes que conheço... Deste modo, e relativamente a 2020/2021 não sei como será, mas posso dar o meu feedback que sendo do ano anterior e com mais que uma lei, ainda nada vi acontecer a favor dos estudantes, pelo menos da minha Universidade...
Pois, era exatamente a casos como o teu que me referia, há dezenas (centenas?) deles. Como quem escreve a lei não foi muito claro, tendo na minha opinião acontecido o mesmo na lei publicada no início do mês para os alunos de 2020/2021, a anterior lei, publicada a 31 de dezembro para os de 2019/2020, referia o não pagamento até ali, mas dava abertura a que a partir de 1 de janeiro as faculdades passassem a cobrar, quando a ideia da lei não era de todo essa. A nova lei 35/2021 é clara para os de 2019/2020, o dinheiro tem de vos ser devolvido e não há propriamente dúvidas.
 
   
Exatamente! Pelo menos no meu caso e no dos alunos que estavam para terminar em 2019/2020 não há qualquer dúvida, mas a universidade ainda "está a analisar e diz que se realmente se verificar os alunos irão ser devidamente notificados". O que eu não entendo é precisamente o porquê das Leis por vezes serem escritas de forma a criar tantas dúvidas e desfechos diferentes, não faz sentido...
 
   
Exatamente! Pelo menos no meu caso e no dos alunos que estavam para terminar em 2019/2020 não há qualquer dúvida, mas a universidade ainda "está a analisar e diz que se realmente se verificar os alunos irão ser devidamente notificados". O que eu não entendo é precisamente o porquê das Leis por vezes serem escritas de forma a criar tantas dúvidas e desfechos diferentes, não faz sentido...
Se vires que a universidade está a empatar a situação sugiro que faças uma denúncia ao provedor do estudante. Da mesma forma que a universidade exige o valor das propinas nos seus devidos prazos, tem o dever de devolver o que cobrou indevidamente.
 
       
Por curiosidade, podes colocar aqui qual foi a resposta da tua instituição? Isto porque já a lei do ano passado estava a ser interpretada de forma diferente por cada faculdade, e já haviam dezenas de queixas por alegado não cumprimento. Daí a lei deste mês trazer aquele ponto específico sobre os alunos do ano 2019/2020 não terem de pagar propinas ou taxas, e quem pagou tem de ver o dinheiro devolvido. As faculdades estavam a obrigar os alunos a pagar na mesma...

Sim, claro. 😄 Assim que tenha novidades, digo algo. A minha instituição de ensino superior, onde estou atualmente a terminar o mestrado, é a Escola Superior de Comunicação Social, pertencente ao Instituto Politécnico de Lisboa. Sei que para os alunos inscritos na dissertação, durante o ano letivo 2019/2020, houve um prolongamento do prazo de entrega (creio que até junho de 2021, pelo menos). No entanto, para nós, de 2020/2021, a situação ainda é incerta, não havendo propriamente alguma informação nesse sentido.
 
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Aproveitando que estão a mencionar este tema: no caso do ISCTE-IUL a prolongação do prazo de entrega das Dissertações foi apenas para os alunos que terminavam o curso em 2019/2020. No meu caso, que estou a terminar este ano, aplicam-se os prazos normais 😅
 
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Aproveitando que estão a mencionar este tema: no caso do ISCTE-IUL a prolongação do prazo de entrega das Dissertações foi apenas para os alunos que terminavam o curso em 2019/2020. No meu caso, que estou a terminar este ano, aplicam-se os prazos normais 😅

O que, honestamente, na minha opinião não faz sentido absolutamente nenhum. 😟 Os alunos do ano letivo 2019/2020 só começaram a sentir os constrangimentos, derivados da pandemia, a partir de março do ano passado. Nós, discentes finalistas dos mestrados, em 2020/2021, tivemos desde o início do mesmo todo um conjunto de restrições. Havendo inclusive também grandes períodos de confinamento, no seu decorrer (como foi o que aconteceu nos primeiros meses de 2021). Se não sair uma Lei clara e explícita, concedendo-nos um igual período de adiamento, face ao do ano letivo 2019/2020, quanto à entrega das dissertações, será extremamente injusto...
 
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O que, honestamente, na minha opinião não faz sentido absolutamente nenhum. 😟 Os alunos do ano letivo 2019/2020 só começaram a sentir os constrangimentos, derivados da pandemia, a partir de março do ano passado. Nós, discentes finalistas dos mestrados, em 2020/2021, tivemos desde o início do mesmo todo um conjunto de restrições. Havendo inclusive também grandes períodos de confinamento, no seu decorrer (como foi o que aconteceu nos primeiros meses de 2021). Se não sair uma Lei clara e explícita, concedendo-nos um igual período de adiamento, face ao do ano letivo 2019/2020, quanto à entrega das dissertações, será extremamente injusto...
Creio que a justificação seja a que de que os finalistas 19/20 foram apanhados de surpresa pela pandemia e respectivos constrangimentos, ao contrário do que aconteceu connosco. Não sei se cada Universidade está a interpretar a Lei à sua maneira para este ano, mas a esta altura do ano, penso que já não devem reformular a Lei 🤷‍♀️
 
   
Creio que a justificação seja a que de que os finalistas 19/20 foram apanhados de surpresa pela pandemia e respectivos constrangimentos, ao contrário do que aconteceu connosco. Não sei se cada Universidade está a interpretar a Lei à sua maneira para este ano, mas a esta altura do ano, penso que já não devem reformular a Lei 🤷‍♀️

Sim, entendo. Mas no caso da minha instituição de ensino, os orientadores ficaram sobrecarregados com as dissertações dos alunos de 2019/2020 e dos de 2020/2021, visto que a maior parte dos primeiros estavam a realizá-las ao mesmo tempo que nós. E isso acabou por "roubar-nos" consequentemente algum tempo e atenção preciosos, por parte dos orientadores. Veremos o que acontece. ☺
 
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Já tenho novidades, relativamente à minha situação. O Instituto Politécnico de Lisboa não considera que essa Lei se aplique aos estudantes que se encontram inscritos no ano letivo atual, 2020/2021, nos trabalhos finais de mestrado (quando no ano letivo transato, 2019/2020, não o estavam). No entanto, cada escola/instituto do IPL possui autonomia para definir os seus próprios alargamentos do prazo de entrega, desde que até 31 de dezembro de 2021 todas as classificações estejam lançadas.
 
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