Questão acerca da bolsa de estudos DGES

 

santosweb

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4 Novembro 2024
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Não sei se me conseguem tirar uma questão, até ao ano passado para conseguir renovar o pedido de bolsa de estudo da dges era preciso apenas de concluir 36 ECTS no ano anterior ao incrito, pelo que vi este ano as regras mudaram e é necessário concluir o curso em 3 anos? ou seja se tiver cadeiras para trás mesmo concluindo 36 ECTS deixo de estar elegível para renovar a bolsa. Alguem confirma?
 
Não sei se me conseguem tirar uma questão, até ao ano passado para conseguir renovar o pedido de bolsa de estudo da dges era preciso apenas de concluir 36 ECTS no ano anterior ao incrito, pelo que vi este ano as regras mudaram e é necessário concluir o curso em 3 anos? ou seja se tiver cadeiras para trás mesmo concluindo 36 ECTS deixo de estar elegível para renovar a bolsa. Alguem confirma?
Olá!
Procurei na legislação e não encontrei nada sobre isso. Para renovação da Bolsa, tens que ter tido aprovação a um mínimo de 36 ECTS no ano letivo anterior. Em relação à conclusão do curso, se este for de 3 anos deverás conseguir terminar o mesmo no máximo em 4 anos.
 
Olá!
Procurei na legislação e não encontrei nada sobre isso. Para renovação da Bolsa, tens que ter tido aprovação a um mínimo de 36 ECTS no ano letivo anterior. Em relação à conclusão do curso, se este for de 3 anos deverás conseguir terminar o mesmo no máximo em 4 anos.
Foi alterada em 07/2024 onde acrecentaram esta alinea: f) Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito,concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal docurso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos;

Pergunto isto porque tenhl um colega meu que a bolsa ficou indeferida precisamente devido a este motivo.
 
Foi alterada em 07/2024 onde acrecentaram esta alinea: f) Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito,concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal docurso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos;

Pergunto isto porque tenhl um colega meu que a bolsa ficou indeferida precisamente devido a este motivo.
Olá!
Mas isso foi exactamente o que eu te disse, acima. Se o teu colega ia para a 5ª inscrição de um curso de 3 anos, então já não estava elegível para a Bolsa.
 
Não neste caso ia para a 3º inscrição e foi recusado
E foi esse o motivo pelo qual ele não teve a Bolsa? Ele foi aprovado a um mínimo de 36 ECTS, teve alterações nos rendimentos, etc...?