Regime de Mudança de Par Instituição/Curso

   

TiagoDaniel20

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5 Janeiro 2018
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Ola. Eu quero transferir para outra instituição e gostava de usar esta via pois tenho vários créditos feitos. Contudo, eu não tenho uma das provas de ingresso para o curso (pois agora pedem duas). Eu estive a ler os regulamentos e dizem que as universidades aceitam provas feitas por quem entrou pelos maiores de 23. Eu não entrei por essa via mas gostava de saber se eu for fazer um exame de maiores de 23 na disciplina que preciso se o consigo usar para substituir o exame nacional, acham que era possível? O regulamento fala apenas em quem entrou por essa via… estou bastante confuso.
 
Ola. Eu quero transferir para outra instituição e gostava de usar esta via pois tenho vários créditos feitos. Contudo, eu não tenho uma das provas de ingresso para o curso (pois agora pedem duas). Eu estive a ler os regulamentos e dizem que as universidades aceitam provas feitas por quem entrou pelos maiores de 23. Eu não entrei por essa via mas gostava de saber se eu for fazer um exame de maiores de 23 na disciplina que preciso se o consigo usar para substituir o exame nacional, acham que era possível? O regulamento fala apenas em quem entrou por essa via… estou bastante confuso.
Olá @TiagoDaniel20
As universidades podem aceitar, em vez do exame nacional, as provas feitas no âmbito do concurso especial para maiores de 23 anos. Isto é uma possibilidade prevista no regime legal (Decreto-Lei nº 113/2014 e regulamentação própria das instituições). Contudo, o regulamento costuma especificar que aceitam provas feitas por candidatos que tenham entrado pelo regime de maiores de 23 – ou seja, pessoas que efetivamente tenham feito o acesso à universidade por esse concurso.
Se fizeres agora um exame de maiores de 23, pode ser que a universidade não aceite esse exame para substituir a prova de ingresso, porque tu não usaste esse regime para entrar. O melhor é contactares a universidade em causa e colocares essa questão.