Renovação da bolsa da dges para segundo ano

 
Matrícula
21 Fevereiro 2021
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49
Acabei o primeiro ano da faculdade e em princípio passarei a todas as cadeiras. Recebo a bolsa de estudo da dges mas não sei se é preciso fazer algo para renovar para o segundo.
Se sim, onde e como renovo?
Tenho quanto tempo para o fazer?
E por fim, visto que eu tive muita dificuldade a tratar de papéis e mais coisas para obter a bolsa (um processo que demorou cerca de 3/4 meses), para renovar não vou ter de ter esse sacrifício todo?
Obrigado pela colaboração.
 
Acabei o primeiro ano da faculdade e em princípio passarei a todas as cadeiras. Recebo a bolsa de estudo da dges mas não sei se é preciso fazer algo para renovar para o segundo.
Se sim, onde e como renovo?
Tenho quanto tempo para o fazer?
E por fim, visto que eu tive muita dificuldade a tratar de papéis e mais coisas para obter a bolsa (um processo que demorou cerca de 3/4 meses), para renovar não vou ter de ter esse sacrifício todo?
Obrigado pela colaboração.
Olá Tomás, já podes renovar a bolsa fazendo a candidatura na mesma plataforma da última vez. Caso não tenha havido grandes diferenças nos rendimentos do teu agregado familiar, podes renovar a partir da atribuição automática sendo um processo mais rápido.
 
Olá Tomás, já podes renovar a bolsa fazendo a candidatura na mesma plataforma da última vez. Caso não tenha havido grandes diferenças nos rendimentos do teu agregado familiar, podes renovar a partir da atribuição automática sendo um processo mais rápido.
Obrigado!
Eu ainda não recebi a bolsa este mês, costuma ser no final do mês. Renovo agora ou espero até ao final deste mês, depois de receber a bolsa, e depois renovo?
 
Obrigado!
Eu ainda não recebi a bolsa este mês, costuma ser no final do mês. Renovo agora ou espero até ao final deste mês, depois de receber a bolsa, e depois renovo?
Não existe nenhuma interferência que eu saiba. Podes te candidatar à bolsa até 30 de setembro e o dia em que fazes não tem influência na rapidez do processo pelo que podes só fazer em agosto.
 
Olá Tomás, já podes renovar a bolsa fazendo a candidatura na mesma plataforma da última vez. Caso não tenha havido grandes diferenças nos rendimentos do teu agregado familiar, podes renovar a partir da atribuição automática sendo um processo mais rápido.
Boa tarde.
Eu já tentei renovar a bolsa com a atribuição automática no entanto ainda preciso de preencher algumas informações e o património mobiliário.
Eu ainda não preenchi o património mobiliário pois ainda precisa de mais informações, mas se é preciso preencher isso mesmo com a atribuição automática, vai ser preciso entregar ainda mais documentos?
Porque no primeiro ano foi uma enorme dor de cabeça no que conta a documentos por causa do património e etc.
Terei de voltar a ter esse trabalho todo?
Ou estou a fazer a atribuição automática incorretamente?
 
Boa tarde.
Eu já tentei renovar a bolsa com a atribuição automática no entanto ainda preciso de preencher algumas informações e o património mobiliário.
Eu ainda não preenchi o património mobiliário pois ainda precisa de mais informações, mas se é preciso preencher isso mesmo com a atribuição automática, vai ser preciso entregar ainda mais documentos?
Porque no primeiro ano foi uma enorme dor de cabeça no que conta a documentos por causa do património e etc.
Terei de voltar a ter esse trabalho todo?
Ou estou a fazer a atribuição automática incorretamente?
A atribuição automática consiste em teres o processado mais rapidamente pois concordas que o teu agregado e rendimentos não alteraram de forma significativa. Mesmo desta forma tens de apresentar o valor do teu património, onde é pedido doscumentos comprovativos caso se justifique. Por norma os únicos documentos que tens de submeter na plataforma são o IBAN da conta onde vais receber a prestação da bolsa e um documento de assinado pelo teu agregado a autorizar o consentimento das finanças e segurança social. Não sei se exclareci mas alguma coisa já sabes.
 
Bom dia. Ia agora fazer a renovação da bolsa da dges, visto que me vou manter no mesmo curso e os meus dados estão iguais ao ano passado. No site da candidatura da bolsa diz que a atribuição automática não dispensa o preenchimento do resto da candidatura, que deve no fim ser submetida. Sendo que a atribuição automática nos dá uma bolsa de igual valor ao ano passado, por exemplo se com os dados que eu vou preencher tiver mais/ menos rendimentos que o ano passado (diferenças não muito grandes), recebo a bolsa pela atribuição automática ou eles avaliam tudo e posso receber menos /mais que o ano passado?
 
Olá Tomás, já podes renovar a bolsa fazendo a candidatura na mesma plataforma da última vez. Caso não tenha havido grandes diferenças nos rendimentos do teu agregado familiar, podes renovar a partir da atribuição automática sendo um processo mais rápido.
Olá, sabem o que significa o ponto "Poderá concluir o curso que frequenta ou vai frequentar num número máximo de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido?"?
 
Olá, sabem o que significa o ponto "Poderá concluir o curso que frequenta ou vai frequentar num número máximo de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido?"?
Olá. Se estiveres numa licenciatura de 3 anos, o que esse ponto quer dizer é se vais concluir esse curso em, no máximo, 3 anos (ou seja, sem repetir nenhum ano).
 
Olá. Se estiveres numa licenciatura de 3 anos, o que esse ponto quer dizer é se vais concluir esse curso em, no máximo, 3 anos (ou seja, sem repetir nenhum ano).
Na verdade, não, não é exactamente isso, desculpa corrigir. O número de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido corresponde ao limite de inscrições que um aluno pode fazer mantendo o direito à bolsa. No caso de licenciaturas de 3 anos, esse valor corresponde a n + 1 - ou seja, um aluno numa licenciatura de 3 anos pode ter bolsa durante 4 anos; se precisar de mais 1 ano para completar a licenciatura, ainda tem a bolsa. Se precisar de um 5º ano para completar a licenciatura, nesse 5º ano já não recebe bolsa. Se forem licenciaturas de 4, 5 ou 6 a correspondência é n + 2. Daí que a pergunta seja se, no caso da licenciatura se será completada dentro do número máximo de inscrições igual (4) ou inferior ao regularmente admitido (3)*

*nos casos de uma licenciatura em 3 anos.

Deixo só este esclarecimento porque pode levar a que vários alunos que precisam repetir cadeiras pensem que vão perder o direito à bolsa, quando felizmente ainda existe essa salvaguarda 😮‍💨
Olá, sabem o que significa o ponto "Poderá concluir o curso que frequenta ou vai frequentar num número máximo de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido?"?
Expliquei na resposta acima, espero que tenha ficado claro!
 
Na verdade, não, não é exactamente isso, desculpa corrigir. O número de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido corresponde ao limite de inscrições que um aluno pode fazer mantendo o direito à bolsa. No caso de licenciaturas de 3 anos, esse valor corresponde a n + 1 - ou seja, um aluno numa licenciatura de 3 anos pode ter bolsa durante 4 anos; se precisar de mais 1 ano para completar a licenciatura, ainda tem a bolsa. Se precisar de um 5º ano para completar a licenciatura, nesse 5º ano já não recebe bolsa. Se forem licenciaturas de 4, 5 ou 6 a correspondência é n + 2. Daí que a pergunta seja se, no caso da licenciatura se será completada dentro do número máximo de inscrições igual (4) ou inferior ao regularmente admitido (3)*

*nos casos de uma licenciatura em 3 anos.

Deixo só este esclarecimento porque pode levar a que vários alunos que precisam repetir cadeiras pensem que vão perder o direito à bolsa, quando felizmente ainda existe essa salvaguarda 😮‍💨

Expliquei na resposta acima, espero que tenha ficado claro!
Olá, obrigada desde já pela atenção. Mas, estando eu agora no 2º ano, como posso saber se vou ou não completar? Não deixei nenhuma cadeira para trás, então devo selecionar "sim"?
 
Olá, obrigada desde já pela atenção. Mas, estando eu agora no 2º ano, como posso saber se vou ou não completar? Não deixei nenhuma cadeira para trás, então devo selecionar "sim"?
É apenas uma previsão e é sobretudo uma questão para os alunos que estão no 3º/4º ano da licenciatura, porque se não terminarem nesse prazo já sabem que depois vão indeferir a bolsa.
 
Na verdade, não, não é exactamente isso, desculpa corrigir. O número de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido corresponde ao limite de inscrições que um aluno pode fazer mantendo o direito à bolsa. No caso de licenciaturas de 3 anos, esse valor corresponde a n + 1 - ou seja, um aluno numa licenciatura de 3 anos pode ter bolsa durante 4 anos; se precisar de mais 1 ano para completar a licenciatura, ainda tem a bolsa. Se precisar de um 5º ano para completar a licenciatura, nesse 5º ano já não recebe bolsa. Se forem licenciaturas de 4, 5 ou 6 a correspondência é n + 2. Daí que a pergunta seja se, no caso da licenciatura se será completada dentro do número máximo de inscrições igual (4) ou inferior ao regularmente admitido (3)*

*nos casos de uma licenciatura em 3 anos.

Deixo só este esclarecimento porque pode levar a que vários alunos que precisam repetir cadeiras pensem que vão perder o direito à bolsa, quando felizmente ainda existe essa salvaguarda 😮‍💨

Expliquei na resposta acima, espero que tenha ficado claro!
Isto deixou-me mais confusa.
Imagina o meu curso é de 4 anos. Mas ainda não sei se o irei fazer em 4 ou 5 anos, o que respondo?
 
Isto deixou-me mais confusa.
Imagina o meu curso é de 4 anos. Mas ainda não sei se o irei fazer em 4 ou 5 anos, o que respondo?
Colocas sim, porque à partida vais fazer o curso no n° de anos em que podes ter bolsa.
 
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Na verdade, não, não é exactamente isso, desculpa corrigir. O número de inscrições igual ou inferior ao regularmente admitido corresponde ao limite de inscrições que um aluno pode fazer mantendo o direito à bolsa. No caso de licenciaturas de 3 anos, esse valor corresponde a n + 1 - ou seja, um aluno numa licenciatura de 3 anos pode ter bolsa durante 4 anos; se precisar de mais 1 ano para completar a licenciatura, ainda tem a bolsa. Se precisar de um 5º ano para completar a licenciatura, nesse 5º ano já não recebe bolsa. Se forem licenciaturas de 4, 5 ou 6 a correspondência é n + 2. Daí que a pergunta seja se, no caso da licenciatura se será completada dentro do número máximo de inscrições igual (4) ou inferior ao regularmente admitido (3)*

*nos casos de uma licenciatura em 3 anos.

Deixo só este esclarecimento porque pode levar a que vários alunos que precisam repetir cadeiras pensem que vão perder o direito à bolsa, quando felizmente ainda existe essa salvaguarda 😮‍💨

Expliquei na resposta acima, espero que tenha ficado claro!
Olá, sabes se isto se aplica aos mestrados também?