Artigo 48.º
Processo contratualizado de atribuição de bolsa de estudo
1 — São abrangidos pelo processo contratualizado de atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
(...)
c) Cumpram as seguintes condições:
i) Continuam matriculados e inscritos na mesma instituição de ensino superior e curso e com o mesmo estatuto do ano letivo anterior;
ii) O seu agregado familiar mantém a mesma composição;
iii) Não ocorreu qualquer alteração nas condições de elegibilidade a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 5.º;
iv) Satisfazem os requisitos de elegibilidade a que se referem as alíneas d), e), f) e h) do artigo 5.º;
v) Os rendimentos dos elementos que integram o agregado familiar e a situação do estudante perante o sistema fiscal e da segurança social referentes ao ano anterior tenham sido totalmente disponibilizados pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública.
Deves estar a dar algum dado diferente este ano que no ano passado não foi previsto. Não consigo ajudar muito mais, tenta ver com os serviços sociais da tua instituição.