Boa tarde.
Na renovação, tenho dúvidas neste artigo ( sublinhado )
Artigo 48.º
Processo contratualizado de atribuição de bolsa de estudo
1 — São abrangidos pelo processo contratualizado de atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
(...)
c) Cumpram as seguintes condições:
i) Continuam matriculados e inscritos na mesma instituição de ensino superior e curso e com o mesmo estatuto do ano letivo anterior;
ii) O seu agregado familiar mantém a mesma composição;
iii) Não ocorreu qualquer alteração nas condições de elegibilidade a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 5.º;
iv) Satisfazem os requisitos de elegibilidade a que se referem as alíneas d), e), f) e h) do artigo 5.º;
v) Os rendimentos dos elementos que integram o agregado familiar e a situação do estudante perante o sistema fiscal e da segurança social referentes ao ano anterior tenham sido totalmente disponibilizados pelo sistema de interoperabilidade da Administração Pública
Artigo 5º.
e) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos: 36 ECTS, se NC > = 36; NC, se NC < 36; em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
Tenho dúvida dado, ter estado inscrito em apenas 30 ETCS, tendo completado os 30 ETCS com sucesso.
Satisfaço este requesito da alínea Iv) ??