Olá, Olá! A resposta à tua questão é um tanto óbvia, porque, antes de mais, sendo o traje académico e não praxístico (e tendo este sido comprado por ti) podes fazer com ele o que bem te aprouver (convém, no entanto, que respeites as regras do bem trajar que já mencionei num outro post - e que, claro variam tendo em conta se o teu traje é o traje nacional ou se contém algum tipo de regionalismo). Tecnicamente podes trajar desde o momento em que estás matriculada na faculdade porque pertences à Academia. No entanto, se quiseres seguir a tradição, enquanto caloira esperas até ao dia da serenata monumental da queima das fitas para trajar. Eu sei que a tua questão não é essa, todavia, peço-te que me indulgencies pois está tudo interligado. No dia em que trajas pela primeira vez, inicialmente não podes traçar a capa (nem mesmo quando passas por locais nos quais está explicitado no código da praxe em que por reverência o deves fazer). Só mais tarde, nomeadamente, após os teus padrinhos te terem traçado a capa durante a serenata monumental (eles costumam fazer todo um discurso muito giro no qual falam sobre a evolução da vossa amizade e o que bem lhes aprouver na altura - dependendo da carga etílica...) é que o podes fazer por tua própria iniciativa. Tudo isto segundo a praxe Coimbrã que é a única que eu conheço. Caso pertenças a outra Academia não te posso responder pois não conheço a tradição daí.
A resposta mais literal à tua pergunta seria um simples "Claro que sim, o traje é teu fazes o que bem te aprouver com ele, incluindo traçar a capa". Como não estás na praxe não te tens de reger pelo seu código.
Espero ter ajudado!