Apesar da situação, a bolsa de estudo que solicitei foi rejeitada, o que motivou o meu desejo de apresentar oposição à decisão, fundamentando-me no Artigo 12.º, n.º 2, alínea b) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da DGES, que prevê que a assistência imprescindível a familiares do agregado familiar constitui uma situação especialmente grave ou socialmente protegida.
Devo opor me?