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Guia para ser Professor


Gostavas de ser professor do ensino pré-escolar, básico ou secundário, mas não sabes muito bem o que tens de fazer? Como decorre o processo de recrutamento? O que é a habilitação própria e como funciona o regime de contrato?

Neste artigo reunimos um conjunto de informações que pretendem dar resposta a estas perguntas e a muitas outras sobre a docência. Se tens interesse nesta área, então continua a ler!

Por onde começar? Quais são os requisitos básicos de acesso à profissão?

Segundo o Decreto-Lei nº79/2014 que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para seres professor precisas de concluir um mestrado na área de especialização que pretendes lecionar. Por isto entende-se possuir habilitação profissional para a docência.

No entanto, cada mestrado tem condições próprias de ingresso, requerendo licenciaturas específicas ou um determinado número de créditos.

 

Por exemplo:

  1. Se quiseres ser professor de Educação Pré-Escolar, ou professor do 1º Ciclo do Ensino Básico vais precisar da Licenciatura em Educação Básica.
  2. Se quiseres ser professor de Português e Inglês no 2º Ciclo do Ensino Básico vais precisar de uma licenciatura que te atribua 80 a 100 ECTS em Português e 60 a 80 ECTS em Inglês.

Assim, é importante que saibas previamente quais as licenciaturas que te permitirão posteriormente aceder ao mestrado que desejas para o acesso à profissão. Podes consultar a tabela dos requisitos mínimos de formação para ingresso em mestrado na tabela que se encontra no final deste link.

O que são os grupos de recrutamento?

São estruturas que correspondem a habilitação específica para lecionar no nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Podes consultar aqui a lista completa dos grupos de recrutamento existentes até à data.

Qual a diferença entre concurso externo, concurso interno e contratação de escola?

Basicamente, os professores podem ser contratados através de uma de diversas formas. O concurso externo é o principal concurso de acesso à profissão. A candidatura é apresentada formalmente através da plataforma eletrónica SIGRHE. Posteriormente, são ordenados de acordo com os critérios de prioridade em que são posicionados e dentro de cada prioridade, por ordem decrescente da sua graduação profissional. Se te for atribuída uma vaga, deverás posteriormente passar pelo período probatório. Se não fores selecionado, ficarás na lista de reserva.

 

O concurso interno é dirigido aos docentes de carreira que pretendam a transferência de um agrupamento de escolas/escolas não agrupadas ou de zona pedagógica no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e/ou a transição de grupo de recrutamento.

Finalmente, a contratação de escola é um procedimento da competência de cada agrupamento de escolas/escolas não agrupadas que tem como objetivo a contratação, ao longo do ano escolar, de candidatos externos com qualificação para a docência, de acordo com as necessidades temporárias que os estabelecimentos de ensino vão identificando.

O que é o período probatório?

Segundo o Estatuto da Carreira Docente, quando ingressas na profissão, é obrigatório passares pelo período probatório. Este período tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente. Serve para verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível.

Durante este período, o docente é acompanhado e apoiado por outro docente, o qual cumpre a função de acompanhante interno.

Nota que o período probatório constitui uma nomeação provisória. Depois da sua conclusão, o docente poderá integrar os quadros da escola se tiver uma aprovação maior ou igual a Bom.

O que é a habilitação própria para a docência e para que serve?

A habilitação própria diz respeito a uma licenciatura ou a combinação entre bacharelado e diploma de estudos superiores especializados que integre uma componente de formação científica, tecnológica, técnica ou artística que vá de encontro ao conjunto das disciplinas que integrem o grupo de especialização do ensino.

Por exemplo: um licenciado em Engenharia Geográfica seria candidato à habilitação própria para o ensino de Matemática no 3º Ciclo e Ensino Secundário.

Assim, quando existe falta de professores de habilitação profissional, as escolas podem, a título excecional, contratar candidatos que possuam habilitação própria. Estes candidatos estarão vinculados à escola a título provisório e com contrato a termo certo, normalmente de um ano letivo, estando dispensados do período probatório uma vez que não podem ser candidatos ao quadro por esta via.

Sabe mais sobre a habilitação própria e quais os cursos reconhecidos, aqui.

Onde posso fazer a candidatura para ser professor?

As candidaturas são feitas exclusivamente através da plataforma SIGRHE.

Artigo em atualização.