Os estudantes do ensino superior devem mais de 60 milhões de euros às universidades e politécnicos onde estão ou estiveram inscritos nos últimos anos.
A situação agravou-se com a pandemia e, atualmente, com o aumento do custo de vida. Ainda assim, este é um valor acumulado, com dívidas que em alguns casos remontam há oito anos.
No total, são cerca de 52 mil estudantes com prestações em atraso, sendo que o processo de seis mil estudantes já foi entregue à Autoridade Tributária (AT) para cobrança coerciva. A maioria destes casos verifica-se na Universidade do Porto, que remeteu 4579 processos à AT.
O valor apurado pode, contudo, estar “algo inflacionado” atendendo ao final do ano lectivo, sublinha o presidente do Politécnico de Bragança, Orlando Rodrigues ao Público. “Muitos alunos deixam as propinas para pagar o mais tarde possível”, pelo que poderão regularizar a situação nas próximas semanas.
Qual é o prazo de prescrição das dívidas das propinas?
As faturas em dívida de bens essenciais, como a luz, prescrevem no prazo de seis meses e, em geral, o prazo normal de prescrição de dívidas é de 20 anos. Mas depois há um conjunto de dívidas que têm prazos específicos, como é o caso das propinas.
Créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, prescrevem no prazo de dois anos.
Se as dívidas de educação forem referentes a propinas devidas pela frequência do ensino público universitário são taxas devidas pela prestação do serviço público, pelo que se lhes aplica as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária, o prazo que é de oito anos.