Como deves saber, no seguimento das pedidas excepcionais da pandemia foi novamente decidido, no passado mês de março, que os exames nacionais apenas contariam como prova de ingresso. Nesse sentido, os exames deixariam de contar para a nota da disciplina, e também deixariam de contar para efeitos de melhoria da classificação da disciplina.
Um grupo de alunos lançou no fim desse mês um movimento e uma petição com o objectivo que fosse possível a realização dos exames para fins de melhoria da classificação da disciplina, que teve o apoio de membros da equipa do Uniarea. Alguns partidos políticos apoiaram a ideia o que levou, no passado dia 15 de Abril, à aprovação das iniciativas apresentadas por PSD, CDS-PP e pelo Pessoas-Animais-Natureza, e posteriormente a 30 de Abril à aprovação em votação global no parlamento do texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.
O passo seguinte foi a promulgação do decreto da Assembleia da República que permitirá fazer melhorias com os exames nacionais pelo Presidente da República na passada sexta-feira, dia 21 de maio, e a publicação em Diário da República nesta segunda-feira. Cabia entretanto ao governo regulamentar os termos e os efeitos das provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina, já que o decreto era omisso em várias questões.
O Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação emitiu hoje o Despacho Normativo n.º 14-A/2021 onde se define a regulamentação dos pontos em aberto no que toca à realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina e como funcionaria a inscrição. Tens aqui o que se sabe para já.
Em que fase podes realizar melhoria de nota?
Podes realizar exames nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior (vê aqui os tipos de melhoria):
- Na 2.ª fase de exames em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional que aproves como interno no presente ano letivo.
- Na 1.ª e 2.ª fases de exames em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional aprovadas em anos letivos anteriores.
Relembramos que a nota do exame só substitui a classificação final da disciplina se for superior, caso seja a nota do exame seja inferior a tua nota da disciplina não muda, para efeitos de acesso ao ensino superior.
Também é permitida a realização de melhoria de classificação final da disciplina nas provas de equivalência à frequência, nas disciplinas sem oferta de exame final nacional, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior.
Onde será realizada a inscrição?
A inscrição, ou alteração da inscrição, será realizada novamente através da nova plataforma PIEDE que já tínhamos dado a conhecer neste artigo. O processo é similar.
Após a submissão da inscrição na plataforma, os serviços de administração escolar procedem à validação da tua inscrição até quatro dias úteis após acabar o prazo de inscrição definido.
Qual é o novo prazo de inscrição?
A inscrição é realizada entre hoje, dia 27 de Maio, e a próxima segunda-feira, dia 31 de Maio.
Quem não fez a inscrição até agora em exames nacionais poderá realizar?
Sim, neste novo prazo poderá ser realizada uma nova inscrição, ou alteração da inscrição já feita.
Quem já fez a inscrição deve alterar alguma coisa?
Se já fizeste a inscrição nos exames nacionais no anterior prazo, e assinalaste que querias melhorar a prova de ingresso (ponto 4.6), não precisas de fazer nada na tua inscrição. A nota do exame contará não só para melhorar a tua nota da prova de ingresso, como poderá também contar para melhoria da classificação final da disciplina respectiva.
Quem conclui disciplinas este ano só faz melhoria na 2ª fase dos exames, como referido em cima, logo a inscrição é feita apenas no prazo de inscrição para a 2ª fase dos exames nacionais, pelo que nesse caso não precisa de alterar nada.
Quem deve, sim, alterar a inscrição, é quem queira adicionar novos exames que com esta nova possibilidade queira realizar, bem como quem possa não ter assinalado o ponto 4.6 referido em cima como “sim”.
Todo o artigo tem como base o Despacho Normativo n.º 14-A/2021 publicado a 26 de Maio, e o Comunicado N.º 1/JNE/2021, mas sugerimos que continues atent@ ao nosso site para potenciais novos updates.