IPDJ clarifica regras do Estatuto de Estudante Atleta: Sabe como pedir o teu

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O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) emitiu uma nova Circular Informativa para esclarecer as dúvidas sobre o enquadramento desportivo e a atribuição do Estatuto de Estudante Atleta (EEA) no Ensino Superior. O documento visa distinguir as competências de cada entidade e os deveres dos estudantes na hora de solicitarem os seus benefícios académicos.

Se és atleta e estudas no ensino superior, explicamos-te o que mudou e o que tens de fazer:

 

1. Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Para os estudantes que se encontram nos regimes de Alto Rendimento ou que integram Seleções Nacionais, as regras são claras:

  • Quem emite a declaração: Apenas o IPDJ organiza o registo e emite os comprovativos oficiais.
  • Responsabilidade: É o próprio estudante quem deve solicitar a declaração e apresentá-la na sua instituição de ensino. O IPDJ não envia estes documentos diretamente às universidades ou politécnicos.
  • Base Legal: O Alto Rendimento rege-se pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, enquanto as Seleções Nacionais seguem o Decreto-Lei n.º 45/2013

2. Estatuto de Estudante Atleta (EEA) “Geral”

Para os restantes atletas que competem no desporto universitário ou federado, os requisitos são cumulativos e baseiam-se no Decreto-Lei n.º 55/2019:

 
  • Participação Desportiva: Deves participar em campeonatos organizados pela FADU, EUSA, FISU ou competições federadas de âmbito nacional/internacional.
  • Mérito e Assiduidade: É necessário cumprir critérios de classificação e presença em treinos/jogos.
  • Aproveitamento Escolar: Regra geral, tens de obter aprovação em, pelo menos, 36 créditos (ECTS) no ano letivo anterior.

3. O papel das Instituições de Ensino Superior (IES)

A circular sublinha que cada instituição de ensino tem autonomia para regulamentar a aplicação do estatuto. Isto significa que as faculdades podem:

  • Definir os prazos e procedimentos de entrega.
  • Estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas na lei geral (mas nunca menos favoráveis no que toca ao aproveitamento escolar).
  • Alargar o estatuto a atletas que participem apenas em fases regionais ou que sejam simplesmente federados, desde que tal esteja previsto no regulamento interno da escola.

Como obter as provas?

  • Desporto Universitário: Deves apresentar as evidências de participação e assiduidade junto da tua instituição.
  • Desporto Federado: Deves solicitar uma declaração à respetiva federação desportiva ou clube que ateste a tua participação em competições oficiais.

Tens dúvidas?

O IPDJ disponibilizou um contacto específico para questões sobre este tema: carreiradupla@ipdj.pt