Se és estudante deslocado e vives numa residência de estudantes privada, há boas notícias para o orçamento familiar. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que os valores pagos a residências universitárias podem ser considerados despesas de educação no IRS, mesmo que o contrato não seja formalmente de arrendamento, mas sim de prestação de serviços de alojamento.
Esta decisão surge após um pedido de informação vinculativa de uma contribuinte, vindo clarificar uma dúvida comum para milhares de famílias que optam por residências privadas em detrimento do mercado de arrendamento tradicional.
O que diz o Fisco?
Até agora, a lei previa a dedução de encargos com o alojamento de estudantes deslocados (com menos de 25 anos e a mais de 50km de casa) apenas quando existia um contrato de arrendamento comunicado ao Fisco.
Contudo, a AT veio agora confirmar que:
- Os montantes pagos a entidades com o CAE 55900 (Outros locais de alojamento) são elegíveis.
- O entendimento do Fisco é que não aceitar estes gastos seria uma “injustiça” e uma “desigualdade de tratamento”, uma vez que a finalidade da despesa é a mesma: permitir que o estudante frequente o ensino superior fora da sua área de residência.
Importante: Embora o parecer tenha surgido de um caso específico, ele serve de orientação geral para todos os contribuintes em situações idênticas.
Quanto podes deduzir?
No IRS, os contribuintes podem deduzir 30% do valor gasto com educação e formação, com um limite global de 800 euros. No entanto, quando existem despesas de alojamento de estudante deslocado, o limite global das deduções de educação pode subir para os 1.100 euros, sendo que o montante máximo relativo apenas às rendas/alojamento é de 400 euros.
Como o prazo de entrega do IRS (referente aos rendimentos de 2025) termina a 30 de junho, os pais podem inserir estas despesas manualmente na declaração caso elas não apareçam automaticamente no Portal das Finanças.
À procura de casa? Conhece as opções de residências parceiras do Uniarea
Se estás à procura de um lugar para viver no próximo ano letivo, estas novas regras facilitam a escolha por residências privadas, que oferecem segurança e comodidades extra. O Uniarea sugere algumas das melhores opções no mercado através dos nossos parceiros:
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Podes explorar todos os detalhes, fotos e contactos de cada uma destas opções na nossa página dedicada ao Alojamento.
Dica Uniarea: Antes de decidires, avalia a proximidade à tua faculdade, se as despesas (luz, água, internet) estão incluídas e, se possível, agenda uma visita para sentires o ambiente do espaço!

