IRS Jovem: o que é e como fazer?

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O período de entrega do IRS relativo ao ano de 2023 decorre até ao próximo dia 30 de junho. Salvo algumas exceções, todos os contribuintes têm de entregar a sua declaração, no entanto, desde 2020 que é possível fazer a entrega do IRS Jovem, um regime especial destinado aos trabalhadores mais novos.

Mas o que é o IRS Jovem?

Trata-se de um regime que atribui uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

O objetivo principal deste regime é a promoção da independência financeira e a integração de jovens qualificados no mercado de trabalho nacional.

Como sei se estou abrangido por este regime?

Para poderes usufruir deste regime deves cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Teres entre 18 e 26 anos de idade (aumenta para 30 anos no caso de estares a concluir um doutoramento);
  • Teres concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para o prosseguimento de estudos no ensino superior e com estágio profissional (nível 4 do QNQ);
  • Fazer a declaração de IRS individualmente, ou seja, não podes estar inserido no agregado familiar dos teus pais;
  • Não beneficiar do Programa Regressar nem estar englobado no regime de residentes não habituais.

Quanto posso poupar?

Para a entrega do IRS de 2023 aplicam-se os seguintes valores:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 12,5 vezes o IAS de 2023 (6005,37 euros);
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 10 vezes o IAS de 2023 (4804,30 euros);
  • 30% nos terceiro e quarto anos, até ao limite de 7,5 vezes o IAS de 2023 (3603,23 euros);
  • 20% no quinto ano, até ao limite de cinco vezes o IAS de 2023 (2402,15 euros).

No entanto, em 2024, os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar:

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o IAS (20.370,40 euros);
  • 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS (15.277,26 euros);
  • 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS (10.185,20 euros);
  • 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS (5.092,60 euros).

Como preencho a declaração?

Se os teus rendimentos anuais são relativos a trabalho dependente, no anexo A da declaração de IRS tens de preencher os quadros 4A e 4F.

No caso de teres rendimentos enquanto trabalhador independente, precisas de preencher o anexo B da declaração de IRS e assinalar o quadro 3E, relativo ao ano de conclusão de estudos e o nível de qualificações.

Tem em atenção que não é possível fazeres isto na opção de IRS automático, pelo que deverás entregar a declaração do Modelo 3 para conseguires preencher os campos relativos a este regime.

Podes consultar mais informações sobre o IRS Jovem, o seu preenchimento e outras questões através do Guia do Doutor Finanças e do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.