IRS Jovem: o que é, quais as regras e como fazer a declaração em 2025

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O que é o IRS Jovem e qual o seu objetivo

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em sede de IRS criado em 2020 para apoiar os jovens no início da vida profissional. Este regime pretende aumentar o rendimento disponível dos jovens trabalhadores e incentivar a sua permanência em Portugal, através de uma isenção parcial de IRS nos primeiros anos de trabalho​. Em termos simples, o IRS Jovem permite que uma parte dos rendimentos do trabalho dos jovens fique livre de imposto durante os primeiros anos de carreira, aumentando o salário líquido e aliviando a carga fiscal inicial.

O objetivo desta medida é, portanto, facilitar a autonomia financeira dos jovens e recompensar quem ingressa no mercado de trabalho após concluir os estudos. Ao pagar menos imposto nos primeiros anos de trabalho, os jovens conseguem poupar mais ou ter um rendimento extra para investir no início da sua vida profissional. Trata-se de um incentivo importante especialmente para recém-licenciados e jovens qualificados, mas que abrange também qualquer jovem trabalhador dentro dos critérios definidos (como veremos adiante).

Regras do IRS Jovem em 2024 (declaração a entregar em 2025)

Para os rendimentos auferidos em 2024 (a declarar em 2025), aplicam-se as regras atualmente em vigor do IRS Jovem, referentes ao modelo de 5 anos de benefício. Em 2024 este regime foi reforçado face aos anos anteriores, aumentando as percentagens de isenção e os limites de rendimento abrangidos​. Aqui ficam os aspetos principais:

Quem pode beneficiar: estão abrangidos pelo IRS Jovem os jovens trabalhadores (por conta de outrem ou independentes) que cumpram cumulativamente as seguintes condições​:

 
  • Idade até 35 anos: à data de 31 de dezembro do ano em causa, o jovem não pode ter mais de 35 anos (inclusive). Na prática, o regime inicia-se normalmente nos 20 e poucos anos e os 5 anos de benefício devem ser usados até ao ano em que o jovem perfaz 35 anos​.
  • Início de vida profissional após concluir estudos: o jovem deve ter iniciado a atividade profissional após terminar um ciclo de estudos (por exemplo, 12.º ano, licenciatura, mestrado, etc.). Até 2024, o regime estava associado à conclusão de um ciclo de ensino – era necessário ter terminado a formação para então iniciar o período de IRS Jovem.
  • Entrega de IRS em nome próprio: o jovem não pode constar como dependente no agregado familiar dos pais no ano em que pretende beneficiar. Ou seja, é necessário entregar a sua própria declaração de IRS, de forma autónoma​. (Se ainda vivias com os teus pais mas começaste a trabalhar, terás de fazer a tua declaração individual para usufruir do IRS Jovem.).
  • Situação fiscal regularizada: é preciso não ter dívidas fiscais nem irregularidades perante a Autoridade Tributária​.
  • Sem outros regimes fiscais especiais: não podem beneficiar os jovens que já tenham usufruído de certos regimes fiscais exclusivos, como: Estatuto do Residente Não Habitual (RNH), Programa Regressar (regime do artigo 12.º-A do CIRS) ou o incentivo fiscal à investigação científica e inovação​. Em resumo, não deves ter usado nenhum destes benefícios fiscais nem estar a usá-los em 2024, caso contrário ficas excluído do IRS Jovem.

Duração do benefício: cada jovem pode usufruir do IRS Jovem por até 5 anos fiscais (relativos a 5 anos de rendimentos), seguidos ou não, desde que dentro do limite de idade mencionado. Isto significa que, mesmo que interrompas a tua atividade num ano (ou optes por não aderir num ano elegível), poderás retomar a utilização do IRS Jovem até perfazeres 5 anos de isenção, desde que não ultrapasses os 35 anos de idade​. Por exemplo, se trabalhares durante dois anos e depois parares no terceiro, poderás ainda usufruir dos anos de benefício restantes quando voltares a trabalhar, até ao limite de idade.

Rendimentos abrangidos: o IRS Jovem aplica-se apenas a rendimentos do trabalho. Inclui tanto rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) – ou seja, salários de contrato de trabalho por conta de outrem – como rendimentos de trabalho independente (Categoria B), como recibos verdes ou atividade por conta própria​. Rendimentos de outras categorias (como capitais, rendas, etc.) não estão abrangidos por este benefício. Importa referir, porém, que no caso dos trabalhadores independentes, atualmente não existe mecanismo para aplicar a isenção mensalmente, pelo que estes só conseguem usufruir do IRS Jovem através do acerto na declaração anual de IRS​ (ver adiante a explicação sobre como declarar).

Percentagem de isenção e limites (2024): nos anos abrangidos, uma parte dos teus rendimentos de trabalho fica isenta de IRS, diminuindo a matéria coletável sobre a qual é calculado o imposto. Em 2024, as percentagens de isenção (e respetivos limites de rendimento isento) são as seguintes​:

  • 1.º ano de rendimentos: isenção de 100% do rendimento, até ao limite de aproximadamente 20.370€ anuais​. (Ou seja, todo o teu rendimento desse ano não paga IRS, até esse teto de valor.)
  • 2.º ano: isenção de 75% do rendimento, limitado a cerca de 15.278€ nesse ano​.
  • 3.º e 4.º anos: isenção de 50% do rendimento, até aproximadamente 10.185€ em cada um destes anos​.
  • 5.º ano: isenção de 25% do rendimento, até cerca de 5.093€ no quinto ano​.

Nota: Os limites em euros acima indicados correspondem a um múltiplo do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor. Por exemplo, no 1.º ano o limite de isenção é 40 × IAS, que em 2024 equivale a ~20.370€​. Na prática, se os teus rendimentos não ultrapassarem esses tetos, beneficiarás da percentagem de isenção indicada na totalidade do valor; se excederem o limite, a parte acima do teto será tributada normalmente. Em qualquer dos casos, estarás sempre a poupar imposto em comparação a não ter IRS Jovem.

 

Exemplo prático: A Joana terminou o mestrado em 2023 e começou a trabalhar em 2024 com um salário anual de 14.000€ brutos. Por ser o seu 1.º ano com IRS Jovem, os 14.000€ ficam totalmente isentos de IRS, pois não ultrapassam o limite máximo ~20.370€. Na declaração de IRS de 2024, a Joana não pagará qualquer imposto sobre esse rendimento – tudo o que foi retido ao longo do ano ser-lhe-á devolvido. Em 2025 (rendimentos desse ano a declarar em 2026), a Joana estará no 2.º ano do IRS Jovem, com 75% de isenção. Supondo que manteve o mesmo salário (14.000€), 10.500€ estarão isentos e apenas 3.500€ serão considerados para cálculo do imposto (correspondentes a 25% do rendimento, já que 75% está isento). Desta forma, ela continuará a pagar um IRS muito reduzido no segundo ano. Sem o regime IRS Jovem, a Joana teria de pagar imposto sobre a totalidade do rendimento, pelo que este benefício lhe permite poupar várias centenas de euros em cada ano inicial de trabalho.

💡 Importante: O Orçamento do Estado para 2025 trouxe alterações significativas ao IRS Jovem, alargando o benefício para 10 anos e passando a abranger todos os jovens até 35 anos independentemente do nível de estudos​. No entanto, essas novas regras apenas se aplicam aos rendimentos obtidos a partir de 2025, a declarar em 2026. Ou seja, na declaração de IRS que vais entregar em 2025 (referente a 2024) ainda se aplicam as regras explicadas acima (modelo de 5 anos, com necessidade de ter concluído um ciclo de estudos). Para já, deves focar-te nestas regras em vigor para garantires o benefício na declaração deste ano. Nas próximas declarações, poderás então usufruir do novo modelo alargado, caso te seja favorável.

Como declarar e obter o benefício do IRS Jovem

Depois de confirmar que reúnes as condições para ter IRS Jovem, é importante saber como proceder para efetivamente usufruir da isenção. Há duas formas principais de o fazer:

  • Pedir à entidade patronal (empresa) – podes informar o teu empregador de que pretendes beneficiar do IRS Jovem, para que seja aplicada a isenção diretamente na retenção na fonte do teu salário mensal. Ou seja, a tua empresa fará menos descontos de IRS todos os meses, aumentando o teu salário líquido imediatamente. Podes comunicar esta intenção a qualquer momento (por exemplo, no início do contrato ou assim que souberes que és elegível), geralmente através do departamento de Recursos Humanos, preenchendo uma declaração própria para efeitos de IRS Jovem.
  • Pedir através da declaração anual de IRS – alternativamente, podes optar por receber o benefício ao fazeres a tua declaração de IRS anual (Modelo 3), entregando-a normalmente entre abril e junho do ano seguinte​. Neste caso, durante o ano todo terás os descontos de IRS “normais” no teu salário e, depois, quando entregares a declaração, o cálculo final do imposto vai aplicar a isenção do IRS Jovem e gerar um reembolso (devolução) maior do que terias sem o regime. Essencialmente, recuperas na altura do acerto do IRS o valor do imposto que foi retido a mais por não teres tido a isenção mês a mês.

Ambas as opções resultam, no fim de contas, na mesma poupança de imposto relativa aos teus rendimentos anuais. A diferença está no timing em que recebes o benefício: ou ao longo do ano, no salário, ou de uma só vez, via reembolso do IRS​. Atenção que, se escolheres receber o benefício no salário mensal, o teu reembolso na declaração anual será naturalmente mais baixo (ou até nulo), pois já recebeste parte do benefício antecipadamente​. Por outro lado, se descontares normalmente e só pedires o IRS Jovem na declaração, terás um reembolso maior após entrega do IRS.

Muitos jovens optam por pedir logo à entidade patronal para aumentarem o salário líquido mensal – o que pode ser útil para despesas imediatas – enquanto outros preferem receber tudo de volta no reembolso. Podes escolher a abordagem que te for mais conveniente. Inclusive, esta é uma opção anual: a cada ano poderás decidir se queres continuar a receber no salário ou mudar e pedir via declaração.

Como preencher a declaração de IRS (Modelo 3)

Caso decidas (ou precises, no caso de trabalhares a recibos verdes) pedir o IRS Jovem através da declaração anual, deves então preencher corretamente os anexos de rendimentos de trabalho no Portal das Finanças, indicando que pretendes beneficiar do regime. Não te assustes – vamos explicar passo a passo o que deves fazer ao preencher a declaração de IRS online:

  1. Preencher os rendimentos no Anexo A ou B: Na tua declaração Modelo 3, deves adicionar o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente) se tens rendimentos por conta de outrem, e/ou o Anexo B se tens rendimentos de trabalho independente. No Quadro 4A do Anexo A (ou equivalente no Anexo B), deves declarar os teus rendimentos do trabalho normalmente, mas selecionando o código específico do IRS Jovem. No caso de rendimentos de trabalho por conta de outrem, escolhe o Código 417 – referente a “Rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem”​. Preenche então os campos solicitados nessa linha: o teu NIF (Titular), o NIF da entidade patronal (entidade pagadora), o montante dos rendimentos recebidos, o total de retenções na fonte de IRS feitas sobre esses rendimentos, e as contribuições para a Segurança Social correspondentes​. Se trabalhaste em mais do que uma empresa durante o ano, deves inserir uma linha separada por cada entidade pagadora (cada emprego). Para rendimentos de trabalho independente (Anexo B), o procedimento é análogo: haverá um código de rendimento específico a selecionar que indica tratar-se de IRS Jovem e os campos para indicar os valores recebidos e impostos retidos.
  2. Indicar os dados sobre os estudos concluídos: No Quadro 4F do Anexo A (ou quadro equivalente no anexo B para independentes), terás de preencher os dados relativos à tua habilitação académica, que eram exigidos pelo regime até 2024. Especificamente, deves indicar: o ano de conclusão do ciclo de estudos mais recente que terminaste, o nível de ensino concluído de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (por exemplo, nível 6 para licenciatura, 7 para mestrado, 4 para ensino secundário, etc.), e o estabelecimento de ensino (ou país) onde concluíste esse ciclo de estudos​. Estas informações servem para comprovar que efetivamente terminaste uma formação e em que ano, já que o IRS Jovem (até 2024) estava associado aos anos imediatamente posteriores à conclusão desse ciclo. Preenche cuidadosamente esses campos conforme os teus dados académicos. (Exemplo: Ano de conclusão: 2023; Nível de ensino: 6; Estabelecimento: Universidade X.) Caso tenhas concluído mais do que um grau, considera o mais recente/relevante para o início da tua vida ativa.
  3. Verificar e submeter dentro do prazo: Depois de preenchidos os anexos com os rendimentos e o quadro do IRS Jovem, verifica se não há erros no restante da declaração (dependentes, despesas, etc.) e submete a tua declaração dentro do prazo de entrega do IRS. O prazo normal de entrega é de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. Em 2025, por exemplo, tens até ao final de junho de 2025 para submeter a declaração de 2024. Não percas este prazo – entregar fora do prazo pode implicar coimas e, além disso, sem entrega da declaração não consegues o benefício. Lembra-te de guardar o comprovativo de entrega. Após a submissão, a Autoridade Tributária irá processar a tua declaração e, caso tenhas direito a reembolso (como será o caso se aplicaste o IRS Jovem corretamente), receberás esse montante na tua conta bancária nas semanas ou meses seguintes.

⚠️ Atenção: Se optares pelo IRS Jovem, não podes usar a “IRS Automático”. Mesmo que tenhas a possibilidade de entrega automática da declaração, terás de preencher manualmente o Modelo 3 porque é necessário indicar explicitamente os dados do IRS Jovem nos anexos, como explicado​. Portanto, não escolhas a opção automática no Portal das Finanças caso queiras este benefício. Preenche a declaração tradicional passo a passo – vale a pena pelo reembolso extra que vais conseguir.

No Portal das Finanças, alguns campos do IRS Jovem podem até já aparecer pré-preenchidos (por exemplo, o Quadro 4F pode vir com os teus dados de estudante, se a tua escola os comunicou). Confere sempre se está tudo correto. Se tiveres dúvidas durante o preenchimento, podes consultar os guias oficiais disponibilizados pela Autoridade Tributária ou usar os canais de apoio das Finanças (como o atendimento telefónico ou o e-balcão)​.

Dicas finais e recursos úteis

  • Não acumules benefícios incompatíveis: Certifica-te de que não estás a tentar beneficiar de outro regime fiscal que te exclua do IRS Jovem (como os mencionados RNH ou Programa Regressar). Caso tenhas regressado do estrangeiro ou algo do género, informa-te bem qual dos regimes te é mais vantajoso, pois geralmente terás de escolher um ou outro. Em caso de dúvida, consulta um técnico oficial de contas ou as Finanças.
  • Planeia a tua situação de dependente/independente: Se tens menos de 26 anos e rendimentos muito baixos, poderias em teoria permanecer como dependente no IRS dos teus pais. Contudo, ao fazê-lo, perdes a possibilidade de usar o IRS Jovem, já que não entregas declaração própria. Avalia o que compensa mais: para rendimentos anuais baixos (abaixo do salário mínimo anual isento), talvez continue a não haver imposto a pagar de qualquer forma; mas se os teus rendimentos já forem significativos, provavelmente vale mais ficares como sujeito passivo individual e receberes o benefício fiscal.
  • Aproveita os 5 anos de benefício da melhor forma: Lembra-te que os anos contam a partir do primeiro ano em que tens rendimentos do trabalho e entregas IRS por ti próprio. Se por alguma razão não utilizaste o IRS Jovem num ano em que já podias (por desconhecimento, por exemplo), esse ano ainda assim conta como um dos teus anos de obtenção de rendimentos. Portanto, tenta aproveitar o regime logo que estiveres elegível, para não “gastares” anos de benefício sem os usar. Por exemplo, se começaste a trabalhar em 2022 mas só em 2024 pediste IRS Jovem pela primeira vez, em 2024 já estarás no 3.º ano de benefício (e não no 1.º), pois 2022 e 2023 foram anos em que tiveste rendimentos sem aproveitar o regime. Idealmente, informa-te e decide logo no teu primeiro ano de trabalho se queres aderir, para maximizares a poupança nos anos iniciais.
  • Onde obter mais informações: Podes encontrar informação oficial no Portal das Finanças – a AT disponibiliza um folheto informativo e secções de FAQ sobre o IRS Jovem, bem como a legislação aplicável (consulta o artigo 12.º-B do Código do IRS que estabelece este regime)​. No site das Finanças (info.portaldasfinancas.gov.pt) existe um guia do IRS Jovem atualizado onde podes esclarecer dúvidas específicas​. Além disso, mantém-te atento a fontes fidedignas (por exemplo, Portal do Cidadão, Deco Proteste, Doutor Finanças ou mesmo notícias em sites como o Uniarea) que frequentemente explicam de forma simplificada os passos a seguir. Em caso de dificuldade no preenchimento da declaração, não hesites em ligar para a linha de apoio das Finanças ou dirigir-te a um Espaço Cidadão para obter assistência gratuita.

Esperamos que este guia te tenha ajudado a perceber o que é o IRS Jovem, quais as regras em vigor para a declaração deste ano e como deves proceder para beneficiar deste incentivo. Trata-se de um direito que pode significar centenas ou milhares de euros poupados em impostos nos primeiros anos da tua carreira – por isso, se cumpres os critérios, vale a pena aproveitar! Boa sorte com a tua declaração de IRS e votos de sucesso nesta nova fase profissional.