Após reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo anunciou que a máscara deixará de ser obrigatória em alguns espaços interiores, nomeadamente nas escolas. As exceções para o fim da obrigatoriedade do uso da máscara são os locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis” e espaços de difícil arejamento, como transportes públicos.
A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou esta quinta-feira que “estão reunidas as condições” para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.
“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras”, anunciou Marta Temido, esclarecendo que o uso de máscara se mantém obrigatório em dois tipos de situações: “locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis, como estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas”, e transportes públicos, “caracterizados pela elevada intensidade de utilização e pelo difícil arejamento”. “São estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras, sem prejuízo da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias”, acrescentou a ministra.
O Presidente da República promulgou de imediato o fim das máscaras e a medida entra em vigor já esta sexta-feira. O Governo enviou ainda esta quinta o diploma para publicação em Diário da República, numa edição suplementar, o que aconteceu ainda antes da meia-noite. Isto significa que esta sexta-feira, nas escolas já não será obrigatório usar máscaras.
A publicação define que “o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação” que aconteceu ainda esta quinta-feira, pelo que a retirada das máscaras vale já a partir desta sexta-feira.
Onde é que a máscara é obrigatória a partir desta sexta-feira, segundo do diploma já publicado:
- “Locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa”;
- “Estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”;
- “Os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.