O Ministério da Educação, Ciência e Inovação enviou recentemente para consulta a várias entidades parceiras (como o Conselho Nacional de Educação, o CRUP, o CCISP, a APESP e as federações/associações académicas) uma proposta revolucionária de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Com o fecho do envio de sugestões agendado para o dia 3 de junho de 2026, o Governo prepara-se para implementar aquela que é considerada a maior reforma estrutural da Ação Social nas últimas décadas, com aplicação prática já no ano letivo de 2026/2027.
Na Uniarea, analisámos em detalhe as 48 páginas do documento legislativo que define o novo Regulamento e a apresentação do ministério e explicamos-te, passo a passo, todas as alterações que vão afetar as tuas finanças académicas, o alojamento e as novas oportunidades de apoio.
1. O Fim do Modelo Antigo: Porquê Mudar?
O sistema de bolsas que vigorou até ao ano letivo de 2025/2026 assentava numa lógica pouco progressiva. Mais de 70% dos estudantes bolseiros recebiam apenas o valor da bolsa mínima, o que gerava uma enorme rigidez e injustiça social: os apoios falhavam em refletir o custo de vida real de quem estudava em cidades com mercados habitacionais e custos de consumo completamente díspares.
O novo paradigma assenta numa premissa fundamental: a bolsa de estudo passa a ser igual ao custo real de frequência do ensino superior, deduzido da capacidade contributiva real do agregado familiar para essas despesas. Na prática, a bolsa média anual estimada vai subir 53%, passando dos atuais 1.734 € para os 2.660 €.

2. Passo a Passo: Como se Calcula a Nova Bolsa de Estudo?
O cálculo abandona as tabelas nacionais cegas e passa a ser feito em base mensal através de três passos bem definidos:
Passo 1: O Custo Real de Estudar por Concelho
O Estado estima o encargo mensal de um estudante somando três componentes:
- Custo de vida indexado ao concelho: Calculado através do Inquérito às Despesas das Famílias do INE, avalia as despesas municipais adicionais em alimentação, transportes, comunicações, saúde e cultura. Este valor varia por região: o máximo situa-se em Lisboa (212 €/mês), o valor médio nacional ronda os 170 €/mês e o mínimo fixa-se nos 153 €/mês.
- Propina real paga: Considerada até ao teto legal máximo fixado para o 1.º ciclo do ensino superior público (atualmente 697 € anuais) ou o equivalente ao subsídio de propina da FCT para os Mestrados.
- Alojamento base (para deslocados): Integra o custo estimado de uma cama em residência pública de estudantes, estipulado em 30% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 160 €/mês.
Passo 2: O Rendimento Disponibilizado pelo Agregado Familiar
O cálculo deixa de utilizar a tradicional capitação simples. Agora, protege-se primeiro o Limiar de Risco de Pobreza (LRP) da família (calculado com base na composição do agregado e nos dados anuais do INE).
- Se o rendimento total da família estiver abaixo do limiar de pobreza, considera-se que o rendimento a disponibilizar para o estudante é zero (0 €). Isto significa que o aluno terá direito à bolsa máxima, cobrindo a totalidade dos custos reais.
- Se o rendimento for superior ao limiar de pobreza, apura-se o Rendimento Per Capita Deduzido (RPCD) (o que sobra por elemento do agregado após deduzido o limiar de pobreza). Sobre este valor, aplica-se uma fórmula progressiva matemática: quanto maior for a folga financeira da família, maior será a percentagem do rendimento que o Estado assume que pode ser canalizada para apoiar o estudante.
Passo 3: Fecho da Equação
A fórmula final dita que a Bolsa = Custo Real (Passo 1) − Rendimento Disponibilizado (Passo 2).
- Se o valor for positivo, há direito a bolsa.
- O novo regulamento garante uma bolsa mínima anual de 876 € (correspondente a 1,63xIAS), mantendo o patamar mínimo do regime anterior para salvaguardar os estudantes.

3. A Grande Novidade: Criação da “Bolsa de Incentivo”
Se vais ingressar pela primeira vez no Ensino Superior no ano letivo de 2026/2027, presta muita atenção a esta medida. Foi criada a Bolsa de Incentivo, um apoio extra de 1.075 € (equivalente a 2 vezes o IAS).
- Quem é elegível? Estudantes que se matriculem pela primeira vez no ensino superior (em cursos TeSP, Licenciaturas ou Mestrados Integrados) e cujos agregados familiares fossem beneficiários do 1.º escalão do Abono de Família da Segurança Social a 31 de maio do ano anterior ao ingresso.
- Como funciona? A atribuição é totalmente automática aquando da matrícula. É paga numa prestação única diretamente ao estudante por transferência bancária, acumula na totalidade com a bolsa de estudo regular e é um apoio a fundo perdido (não requer qualquer devolução posterior).
4. Estudantes Deslocados e as Novas Regras de Alojamento Privado
O novo regulamento traz mudanças cruciais e muito mais realistas para quem precisa de alugar quarto no mercado privado por falta de camas do Estado:
- Prioridade no Alojamento Público: Os estudantes bolseiros deslocados continuam a ter prioridade absoluta no acesso às residências das instituições de ensino superior.
- Majoração para o Mercado Privado: Caso o estudante submeta o pedido de alojamento na residência e receba comprovativo de que não obteve vaga, a sua bolsa de estudo será automaticamente majorada. A majoração cobrirá a diferença entre os 160 € de custo base e os tetos médios reais do alojamento privado estipulados para cada concelho (Anexo II do diploma).
- Limites Máximos de Apoio Habitacional Privado: O teto máximo mensal é atribuído a Lisboa (500 €), seguindo-se concelhos como Cascais (488 €), Oeiras (459 €), Porto e Almada (419 €), Braga (326 €) ou Coimbra (338 €). O limite mínimo do país fica fixado nos 260 €/mês.
- O “Fator Recusa”: Se o estudante obtiver vaga na residência pública da instituição e decidir rejeitá-la voluntariamente, ele perde o direito à majoração para o alojamento privado, mantendo apenas o apoio base de alojamento incluído na bolsa (os ~160 €).
5. Critérios de Sucesso Académico e Elegibilidade
Para teres acesso à bolsa de estudo regular, precisas de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Inscrição mínima: Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS (exceto se estiveres a concluir o curso ou impedido por normas de tese/estágio).
- Aproveitamento Escolar: Se estiveste inscrito no ensino superior no ano anterior, deves ter obtido aprovação em, pelo menos, 36 ECTS (ou na totalidade dos ECTS caso a tua inscrição anterior tenha sido inferior a 36).
- Limite de Inscrições: Tens de conseguir concluir o curso sem ultrapassar o limite máximo de n+1 inscrições anuais (se a duração normal do curso $n$ for igual ou inferior a 3 anos) ou n+2 inscrições (se a duração do curso for superior a 3 anos). No caso de mudares de curso, ganhas uma inscrição anual extra (+1).
6. Regimes e Situações Especiais Reforçadas
O regulamento detalha um conjunto amplo de exceções e salvaguardas sociais:
- Trabalhadores-Estudantes: Os rendimentos de trabalho dependente não são contabilizados para o cálculo do rendimento do agregado familiar até ao teto de 14 Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG). Além disso, os salários auferidos em empregos de verão durante as férias escolares são totalmente excluídos do cálculo.
- Estudantes com Incapacidade (maior ou igual a 60%): Passam a usufruir de um estatuto especial com uma majoração automática de 60% no valor da bolsa de estudo. Podem ainda receber um complemento financeiro anual extra até 3 vezes o IAS (~1.612 €) para aquisição de produtos e serviços de apoio escolar indispensáveis.
- Mobilidade Internacional (Erasmus+): Os bolseiros mantêm o direito integral à bolsa e recebem um bónus mensal acumulável de 30% do IAS (se estiverem abaixo do limiar de pobreza) ou de 20% do IAS nos restantes casos durante o período de estudos no estrangeiro.
- Cursos a Distância: Passam a poder receber bolsa, mas esta fica estritamente limitada ao reembolso da propina efetivamente paga, não cobrindo as componentes de alojamento ou custo de vida municipal.
- Auxílios de Emergência: Para roturas financeiras graves ou imprevistos de saúde no decorrer do ano letivo, o Estado prevê a atribuição de auxílios excecionais rápidos de emergência (mesmo para alunos não bolseiros), com um limite máximo de 3 vezes o valor do IAS.
7. Prazos e Simplificação Eletrónica (“Atribuição Contínua”)
Para evitar os habituais atrasos crónicos no pagamento das bolsas no início das aulas, o Governo introduziu o conceito de Atribuição Contínua da Bolsa de Estudo.
Se foste bolseiro no ano anterior e submeteres a tua candidatura para o novo ano letivo, é-te atribuída de forma automática e provisória uma bolsa mensal de valor igual à do ano transato. Isto garante que continuas a receber apoio financeiro logo em outubro e novembro, procedendo-se aos acertos retroativos apenas após a validação definitiva dos serviços.
Datas Importantes para 2026/2027
A portaria estipula um calendário de transição excecional para a submissão online de requerimentos na plataforma do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.):
- As candidaturas decorrerão obrigatoriamente de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026.
- Os prazos máximos de resposta dos serviços académicos de ação social passam a ser de 5 dias úteis para bolsas automáticas/renovações contínuas e 30 dias úteis para novas candidaturas completas.
8. Cláusula de Salvaguarda: Ninguém Fica a Perder na Transição
A grande dúvida de muitos estudantes é: “E se o novo cálculo me der um valor inferior ao que recebo hoje?” A resposta está no Artigo 4.º da proposta governamental, que desenhou uma cláusula de proteção rígida:
Aos estudantes com bolsa já atribuída (ou candidaturas pendentes) ao abrigo do regime anterior, não se aplica o novo regulamento caso este resulte num montante de apoio financeiro inferior. Nesses casos, os serviços aplicam automaticamente o regime mais favorável, mantendo o valor da bolsa antiga até à conclusão do ciclo de estudos em que se encontram inscritos.
De igual modo, o histórico Programa Mais Superior é revogado com este diploma, mas todos os atuais beneficiários mantêm intocável o direito a receber esses apoios até ao fim das suas licenciaturas/mestrados.

