Mudar de curso deixa de ser possível no primeiro ano

Seattle University

As regras para a mudança de curso ou instituição de ensino superior vão sofrer alterações, mas não tanto quanto o governo queria inicialmente. Mudar de curso ou instituição logo no ano de ingresso será proibido a partir do próximo ano letivo, mas afinal as transferências entre politécnicos e universidades não vão ser proibidas, sendo possível continuar a transitar do ensino politécnico para o universitário, e vice-versa, desde que obedeças a algumas regras.

“Não existem impedimentos à mudança entre os subsistemas universitário e politécnico”, afirmou o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em comunicado, esta sexta-feira, ao anunciar que foi enviada para publicação em Diário da República a portaria que aprova o novo regulamento do reingresso e da mudança de curso ou de instituição no âmbito do ensino superior.

Como é explicado, “podem mudar para um par instituição/curso os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par no âmbito do regime geral de acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida“. Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

À semelhança daquilo que constava do anteprojeto de alteração ao regulamento, e indo ao encontro de uma sugestão antiga das instituições de ensino, a mudança de curso e instituição durante o primeiro ano de curso fica assim proibida. Desta forma, o Governo retoma a prática anterior ao Processo de Bolonha, e ao regulamento atualmente em vigor.

No que toca às transferências e mudanças de curso, o Governo optou por “criar uma modalidade única de mobilidade interna no sistema de ensino superior”, o que na prática acaba com a figura da transferência. A partir do próximo ano tudo é denominado de mudança de curso, seja mudança de curso dentro da mesma instituição ou para outra instituição ou mudança de instituição para um curso semelhante. O Ministério justifica esta alteração “face à diferença hoje existente entre os cursos com denominações idênticas, em consequência da autonomia científica e pedagógica das instituições de ensino superior”.

Os alunos mantêm o direito de reingressar na instituição e curso em que tenham interrompido os estudos, “sem limitações quantitativas e com direito a uma creditação de formação nunca inferior a 90 por cento das unidades curriculares em que já obteve aprovação”.

Mais de 6.000 alunos mudaram de curso um ano após terem entrado no ensino superior, segundo dados do Ministério da Educação. Este novo regulamento vai aplicar-se ao ingresso no ano letivo de 2016-2017, “com exceção de algumas normas que já se aplicarão para 2015-2016, entre as quais as referentes às condições habilitacionais para as mudanças de curso e ou de instituição”, bem como a mudança de curso ou instituição durante o primeiro ano de ingresso, explica o Ministério.