O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) anunciou esta quarta-feira, 29 de julho, que a implementação do novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 148/2026) será realizada de forma faseada a partir do ano letivo de 2026/2027, ficando a sua aplicação plena reservada para 2027/2028.
A decisão surge na sequência de um parecer do Instituto para o Ensino Superior, I.P. e justifica-se pelo facto de a conclusão do processo legislativo ter coincidido com o início da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso de 2026. Segundo o MECI, este faseamento é necessário para realizar testes de stress nos sistemas informáticos, formar as equipas dos Serviços de Ação Social (SAS) e disponibilizar atempadamente um simulador de bolsa para as famílias.
📌 Prazo de Candidatura à Bolsa de Estudo 2026/2027
Apesar do faseamento na aplicação de algumas regras do novo regulamento, o prazo de candidatura à bolsa de estudo para o ano letivo de 2026/2027 decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026. Todos os estudantes que pretendam beneficiar dos apoios sociais deverão submeter o seu pedido no portal da DGES dentro desta janela temporal.
O que muda já no ano letivo 2026/2027?
Apesar de o cálculo base da bolsa pelo custo de vida local ter ficado adiado para o ano seguinte, várias das medidas centrais da reforma entram em vigor já neste ano letivo de 2026/2027:
1. Nova Bolsa de Incentivo (1 075 €):
- Destinada a estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
- No 1.º ano de frequência do ensino superior, o apoio é atribuído de forma automática.
- Nos anos letivos seguintes, a manutenção do valor depende do aproveitamento escolar, exigindo que o aluno se situe entre os 25% de classificações mais elevadas do seu curso/ano.
2. Aumento do Financiamento das Residências (+20%):
- O preço cobrado por cama aos alunos bolseiros passa a ter um teto máximo de 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a cerca de 161 € mensais (o valor anterior era de 94 €).
- Para compensar os custos de manutenção, as Instituições de Ensino Superior (IES) passam a receber 161 € por cama ocupada por bolseiro (em vez dos anteriores 134 €). Este reforço financeiro superior a 20% (+27 €/cama) injetará até 7 milhões de euros adicionais por ano nas residências públicas.
3. Liberdade de Escolha para Bolseiros Deslocados:
- Os bolseiros deslocados continuam a ter prioridade no acesso às vagas das residências académicas.
- No entanto, caso prefiram recorrer ao alojamento privado, não perdem o direito ao apoio financeiro de estudante deslocado (no valor de 161 €).
O que fica reservado para 2027/2028?
A partir do ano letivo de 2027/2028, entra em vigor o modelo integral de cálculo da bolsa. A grande alteração é que a bolsa deixará de ter um valor estandardizado para passar a ser calculada com base no custo real de estudar na localidade específica onde se situa a instituição (ponderando custos de alojamento, transporte e vida local) e no rendimento efetivamente disponível do agregado familiar.
O Governo confirmou que disponibilizará um simulador oficial de bolsa antes do início das candidaturas desse ano letivo, permitindo que os candidatos saibam antecipadamente o valor exato a que terão direito.
O MECI solicitou uma apreciação final da versão atualizada do Regulamento de Bolsas ao CRUP, CCISP, APESP e associações académicas até à próxima sexta-feira, dia 31 de julho, antes da sua publicação em Diário da República.

