O essencial do Concurso Especial de acesso ao ensino superior para Maiores de 23 anos

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O Concurso Especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos é habitualmente usado para o ingresso no ensino superior por quem não tem o secundário concluído e/ou os exames nacionais realizados. É um dos 7 concursos especiais de acesso, que servem de alternativa de entrada ao concurso nacional de acesso. De forma a explicar o essencial do que deves saber desta forma de acesso, iremos compilar neste artigo alguma informação e requisitos que deves ter em conta.

Este concurso especial veio substituir o anterior regime de exames ad-hoc, por um sistema de avaliação da exclusiva responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior, tendo por objetivo dinamizar a entrada no ensino superior de adultos que estão na vida ativa, promovendo assim a igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino.

Pode ser usado não só por aqueles que nunca tiveram oportunidade de entrar no ensino superior, bem como por aqueles que procuram uma reconversão de carreira e profissionais que pretendem reaproveitar e validar conhecimentos e competências desenvolvidas no mercado de trabalho.

Tem a vantagem de ser em muitos casos muito menos concorrido que o concurso nacional de acesso. Efetivamente, o número de vagas anualmente atribuídas é muito superior ao número dos que conseguem entrar. Se olharmos aos números dos últimos 10 anos, verificamos que o número de estudantes que anualmente se inscrevem neste regime de acesso tem decrescido significativamente. Em 2011, foram 7.863 candidatos, enquanto que em 2021 foram apenas 4.137. O peso no total dos estudantes que entraram no Ensino Superior pelos Maiores de 23 anos baixou de 11% para menos de 5%. 

1. Quem se pode candidatar ao concurso especial para maiores de 23?

Os candidatos a este concurso especial devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 23 anos ou completar os 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
  • Não ter habilitação de acesso para o curso pretendido, isto é, não possuírem a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente nem terem aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores;
  • Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, devem residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, a 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior;
  • Nos casos em que os candidatos não satisfaçam esta condição e sejam titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente no seu país de origem, estes devem candidatar-se através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.

2. Não havendo exames nacionais, há outras provas?

Sim. Para serem abrangidos pelo concurso especial, os estudantes deverão ser aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março. Estas provas são realizadas pelas próprias instituições de ensino superior.

3. Como realizo a candidatura

Os candidatos às Provas devem formalizar a sua candidatura apresentando, tipicamente, os seguintes documentos:

  • Boletim de candidatura devidamente preenchido;
  • Original ou cópia autenticada do Certificado das habilitações;
  • Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, com indicação do percurso escolar e profissional do candidato e demais referências que atestem a capacidade para a frequência do curso a que se candidatam;
  • Fotocópia de documento oficial de identificação, com respetiva apresentação do original no momento da entrega;
  • Cópia de cartão com Número de Identificação Fiscal, com respetiva apresentação do original no momento da entrega;
  • Uma fotografia.

Deverás consultar os sites de cada universidade do teu interesse, para uma informação mais precisa.

4. Quantas vagas existem?

As vagas para cada par instituição e/ou curso, para cada um dos concursos especiais, são fixadas anualmente pelas Instituições de Ensino Superior e publicadas no site da instituição.

No entanto, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, “o número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os aprovados nas provas para maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso do conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição.

5. Como é feita a seriação dos candidatos?

Cada Instituição de Ensino Superior fixa os critérios de seriação deste concurso. Por isso mesmo, deves sempre começar por ler o regulamento que foi aprovado e divulgado.

Com base nesses critérios, cada aluno terá uma nota de candidatura às opções escolhidas. Compete ainda a cada Instituição de Ensino Superior estabelecer as regras de desempate entre os candidatos e decidir sobre as formas de divulgação dos resultados.

6. Quais são as propinas associadas a esta forma de entrada?

Os estudantes que ingressem no ensino superior através do Concurso Especial para Maiores de 23 anos estão abrangidos pelo regime geral de propinas. Ou seja, pagam o mesmo que os restantes alunos que entram pelo concurso nacional de acesso.