É preciso o ensino secundário completo e fazer exames nacionais para frequentar o ensino superior? Não!
Falta praticamente uma semana para o fim da apresentação das candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional ao ensino superior público. Tens aqui todo o calendário e aqui todas as nossas dicas para as candidaturas caso estejas em condições de concorrer a esta fase.
Mas este artigo não se dirige a esses. Há um conjunto de alunos a quem esta candidatura lhes está vedada e é a esses casos, que nos chegam diariamente por e-mail e mensagens na página de Facebook com algum receio de exporem a sua situação, que lhes decidimos dar uma ajuda.
Vamos então esclarecer quem são os alunos que devem considerar as opções que listamos em baixo:
- Caso 1: estudantes que não tenham conseguido concluir o curso do ensino secundário que frequentam ou alguma habilitação legal equivalente. São recorrentes os casos que nos chegaram dos alunos que não conseguiram concluir a disciplina de matemática, graças ao exame nacional que teve um nível de dificuldade considerado por alguns professores muito elevado.
- Caso 2: estudantes que não conseguiram obter nos exames nacionais classificações suficientes para serem utilizadas como prova de ingresso para os cursos que queriam.
- Caso 3: estudantes que não tenham conseguido satisfazer os pré-requisitos fixados pela instituição.
- Caso 4: estudantes que não tenham conseguido obter uma nota de candidatura igual ou superior à classificação fixada pela instituição superior.
Para os estudantes que se encontrem nestas situações, mas mesmo assim queiram prosseguir para o ensino superior como forma de não ficarem parados, ou até de encontrarem formas alternativas de entrarem no curso que querem, têm duas opções: os Cursos de Especialização Tecnológica e a frequência de Disciplinas Isoladas ou do Ano Zero. Vamos explicar cada um deles.
Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que te dá uma qualificação do nível 5 e um Diploma de Especialização Tecnológica. É um curso que conjuga uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária. Caracterizam-se por:
- Ser uma formação técnica de alto nível;
- Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
- Não exigir, em geral, o domínio de fundamentos científicos;
- Adquirir capacidades e conhecimentos que te permitem assumir responsabilidades de criação, direção e ou gestão.
Quem pode candidatar-se?
- Estudantes que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º e que tenham estado inscritos no 12.º de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e não o tenham concluído;
- Estudantes titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
- Estudantes titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau/diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
- Podem também candidatar-se a um CET num estabelecimento de ensino superior, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Que vantagens tem?
- Equivalência ao 12º ano, pelo que pode ser uma alternativa para o concluíres caso não o tenhas feito.
- Acesso ao Ensino Superior através do concurso especial para titulares de Cursos Superiores, Médios ou Diploma de Especialização Tecnológica.
- Obtenção de um diploma de especialização tecnológica e de um curso de Nível 5.
- Possibilidade de obteres créditos caso entres depois num curso do ensino superior e a instituição em causa assim o decida.
- Acesso às bolsas e ao alojamento por estares abrangido pela ação social escolar do ensino superior.
- Valorização pessoal e profissional.
Como qualquer outro curso superior, este também tem propinas associadas.
Informação
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, não são admitidos novos alunos em CET ministrados por instituições de ensino superior a partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive. Como alternativa, sugerimos explores os novos cursos com a leitura deste artigo: Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais são para mim?
Ano Zero ou Disciplinas Isoladas
Caso queiras logo avançar para o curso em que estás interessado, mesmo sem condições de aceder pelo concurso nacional de acesso, existe a possibilidade de realizares algumas unidades curriculares desse curso. É o que se chama Disciplinas Isoladas. No entanto, terás sempre de voltar a concorrer no próximo ano da forma tradicional, sendo que ficarás já com as disciplinas feitas que conseguires concluir este ano.
Algumas universidades, inclusive, criaram o que chamam de Ano Zero. Isto mais não é do que a oportunidade de fazeres as tais disciplinas isoladas já do curso que queres frequentar, e a isso aliam um apoio às disciplinas em que terás de realizar exame nacional novamente para aceder a esses mesmos cursos no ano seguinte.
A quem se destina?
- Estudantes que, tendo concluído o 12º ano com classificação positiva nos exames das provas de ingresso não conseguiram entrar no curso que queriam
- Estudantes que, tendo concluído o 12º ano com classificação positiva não conseguiram a nota que precisavam nas provas de ingresso.
- Estudantes que ficaram com uma ou duas disciplinas por concluir, especialmente se se tratar das disciplinas pedidas como provas de ingresso em que o Ano Zero inclui apoio nas mesmas.
As condições de candidatura são definidas pelas instituições, pelo que deverás sempre consultá-las.
Que vantagens tem?
- Começas já a adiantar o curso que pretendes frequentar no ano seguinte.
- Apoio no estudo, no caso do Ano Zero, para os exames nacionais que servem como prova de ingresso ou que precisas para concluir o ensino secundário.
- Começares a perceber se o curso dos teus sonhos é o que esperavas que fosse em termos dos conteúdos.
- Integração no ensino superior facilitada no ano seguinte, por o aluno já conhecer o funcionamento do curso e da universidade em causa.
Mas voltamos a referir porque é importante: nesta modalidade terás de garantir no próximo ano que consegues entrar no curso com as mesmas regras que te impediram a entrada este ano. Pelo que terás sempre de ter isto em mente durante este ano.
Onde existe o Ano Zero ou o acesso a Disciplinas Isoladas?
A lista atualizada poderá ser consultada no novo artigo: Ano Zero ou como frequentar o superior sem entrar no curso.
Estás numa destas situações? Deixa o teu comentário!