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Preferência Regional e Preferência Habilitacional: o que é e como ter?


A preferência regional consiste num benefício concedido pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico a alguns candidatos a quem é dada prioridade no acesso a determinados cursos, com base no seu local de residência.

Traduz-se numa determinada percentagem do total de vagas que é reservada apenas aos candidatos provenientes de determinado(s) distrito(s) situados na área de influência do estabelecimento de ensino.

Estes candidatos passam assim a beneficiar de uma preferência em relação aos restantes, mesmo que eventualmente tenham uma nota de candidatura inferior.

De forma similar, a preferência habilitacional consiste num benefício concedido pelas instituições do ensino superior politécnico aos candidatos oriundos de determinados cursos do secundário, como cursos artísticos especializados, cursos profissionais do ensino secundário, os cursos tecnológicos e os cursos do ensino vocacional, entre outros.

Mas só essa percentagem de vagas é abrangida pela preferência, as restantes vagas serão preenchidas pela via normal, de acordo com a nota de candidatura dos candidatos.

Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências regionais e preferências habilitacionais, os respetivos distritos (pode ser mais do que um) ou cursos, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangida pela referida preferência, estão fixados pelo estabelecimento de ensino e são divulgados através do Guia da Candidatura ao Ensino Superior.

Quantas vagas?

Para a preferência regional podem ser reservadas pelas instituições superiores até um máximo de 50% do total das vagas para os candidatos oriundos da área de influência fixada.

Para a preferência habilitacional podem ser reservadas pelas instituições superiores até um máximo de 30% do total das vagas para os candidatos que tenham frequentado os cursos definidos pela instituição.

Portanto, no limite, entre estas 2 preferências o curso poderá reservar até 80% das vagas.

Quais são as Condições de Candidatura?

Beneficias da preferência regional caso, cumulativamente:

  • O indiques expressamente no local adequado da candidatura;
  • Indiques os pares estabelecimento/curso em que pretendes beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções;
  • Tenhas, à data da candidatura, um mínimo de dois anos de residência permanente na área de influência dos pares estabelecimento/curso em relação aos quais pretendes beneficiar da preferência regional;
  • Tenhas concluído um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado nessa área de influência.

Beneficias ainda da preferência regional caso, embora não satisfazendo o disposto nos últimos dois pontos, comproves, cumulativamente:

  • Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da administração pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das forças de segurança;
  • Haver a tua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade exterior à área de influência dos pares estabelecimento/curso de ensino superior a que pretendes concorrer, em consequência de o teu progenitor ou de a pessoa que sobre ti exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
  • Teres, durante os dois anos anteriores à mudança de residência referida no ponto anterior, residido permanentemente na referida área de influência e aí ter estado inscrito no ensino secundário.

Como se comprova?

A comprovação é feita na Ficha ENES, não sendo necessários documentos adicionais, pelo que quando a pedes deves referir que queres usufruir de preferência regional. A preferência habilitacional é também verificada através da ficha ENES, sendo que neste caso não precisarás de pedir, já que o teu curso do secundário virá sempre no documento.