Quem terminou o curso antes de 2023 também pode vir a receber “devolução” das propinas

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O diploma que estabelece o prémio salarial para jovens que optam por permanecer em Portugal após concluírem o ensino superior foi publicado em Diário da República. Este prémio, que visa valorizar as qualificações no mercado de trabalho e incentivar a permanência de jovens qualificados no país, abrange não só os recém-diplomados de 2023 mas também aqueles que terminaram os estudos antes dessa data.

O Decreto-Lei 134/2023, agora em vigor, institui o “prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”, proporcionando uma compensação financeira anual que oscila entre 697 euros, no caso de licenciatura, e 1500 euros, no caso de mestrado. Este benefício aplica-se a trabalhadores até aos 35 anos que cumpram determinados requisitos.

Os beneficiários deste prémio devem preencher alguns critérios específicos, como ter até 35 anos no ano de atribuição do prémio, possuir uma licenciatura, mestrado ou equivalente estrangeiro reconhecido, auferir rendimentos das categorias A ou B do IRS, e ser residente em território nacional com situação tributária e contributiva regularizada.

A solicitação deste apoio deve ser feita através de um formulário online, após a obtenção do grau académico, sendo o pagamento efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma dedução à receita do IRS do beneficiário.

 

É importante salientar que o valor do prémio não é considerado no cálculo do IRS, não constituindo rendimentos tributáveis. Além disso, não entra na base de incidência de contribuições sociais.

O prémio é distribuído com base no número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído. Podendo ser concedido de forma consecutiva ou interpolada, desde que o beneficiário não ultrapasse os 35 anos de idade e mantenha os requisitos necessários para a atribuição do mesmo.

A medida, que terá um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros em 2024, abrangerá cerca de 250 mil estudantes que concluíram licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em 2023.

O decreto prevê um “regime transitório” que permite a alguns alunos que terminaram o curso antes de 2023 receber o apoio, mas apenas desde que tenham começado a trabalhar há menos anos do que o número de anos que decorreu o curso. E apenas “pelo número de anos remanescente”. Por exemplo, quem teve uma licenciatura de três anos que terminou em 2021 e esteja a trabalhar em Portugal, apenas receberá o prémio referente a um ano (e no IRS referente a 2023). Já se a licenciatura tiver sido de quatro anos, pode beneficiar em 2023 e 2024.

 

Propinas também serão “devolvidas” a quem estudou fora e vem trabalhar para Portugal

Os portugueses que tirem no estrangeiro uma licenciatura ou um mestrado reconhecido em Portugal e que venham trabalhar para o país também podem, afinal, ter acesso ao “prémio salarial”. O mesmo se aplica a estrangeiros que estudem fora de Portugal mas venham trabalhar para cá, confirmou o Ministério do Ensino Superior

O desenho que o prémio agora tem é diferente daquilo que foi anunciado pelo Governo. É um incentivo para que, independentemente de onde tirou o curso, venha trabalhar para Portugal, e não um incentivo a que quem cá estudou por cá fique.

Além de a redação do decreto-lei permitir a portugueses que tiraram o curso fora beneficiar da medida, não impede que o prémio seja pago a estrangeiros que tenham tirado o curso fora de Portugal se vierem trabalhar para território português (e aqui sejam residentes fiscais). Ambas as possibilidades foram confirmadas pelo Ministério do Ensino Superior. As licenciaturas e os mestrados têm, porém, de ser reconhecidos em Portugal.