Cursos Técnicos Superiores Profissionais só com 12.º ano completo

As mudanças foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, e de acordo com uma nota de imprensa enviada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), “o regime legal agora aprovado elimina barreiras artificiais à progressão de estudos e reforça o papel das instituições de ensino superior na escolha dos seus estudantes”.

“Atribui-se às instituições de ensino superior politécnico a fixação das regras de admissão nos cursos de licenciatura dos titulares de formações pós-secundárias não superiores e de diplomas de técnico superior profissional”, acrescenta a mesma nota.

Os cursos técnicos superiores profissionais (TESP) passam a ser considerados uma oferta de ensino superior, e por isso mesmo, “as normas que o passarão a reger são integradas no diploma regulador do regime jurídico dos graus e diplomas de ensino superior”

 

A impossibilidade de a partir de agora aceder aos TESP sem ter o ensino secundário (12.º ano de escolaridade) completo, agora contemplada, era uma reivindicação dos estudantes do ensino superior e teve o consenso dos institutos politécnicos, segundo o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, que referiu, em declarações à Lusa, que esta alteração traz “maior dignificação do ensino superior”.

Desde a sua criação, no mandato do ex-ministro da Educação e Ciência Nuno Crato, que os TESP preveem que se possam candidatar a estas formações alunos sem o ensino secundário concluído.

Outras das alterações é o fim da prova de acesso exigida aos candidatos a passar de um TESP para uma licenciatura, o que, defendeu Manuel Heitor, é mais consonante com o quadro de autonomia das instituições, e permite “alargar a base social do ensino superior”.

As alterações aos TESP aprovadas preveem também mudanças na estrutura curricular, “tendo em vista, designadamente, desenvolver e estimular a componente de investigação baseada na prática, nomeadamente sob a forma de projeto, e permitir que o estágio, que terá uma duração nunca inferior a um semestre, possa ser repartido ao longo do curso e não tenha que estar rigidamente localizado no último semestre”.

 

A articulação entre escolas secundárias de ensino profissional e politécnicos que ministram TESP – cursos que se orientam desde o início a dar, a nível de ensino superior, continuidade ao percurso profissionalizante – passa também a ser responsabilidade destas instituições, sem interferência da tutela.

Há, de acordo com os números da tutela, cerca de 540 TESP registados e em funcionamento.

Os TESP, que arrancaram em 2014-2015, com 99 cursos registados, ministrados maioritariamente em institutos superiores politécnicos, são cursos superiores mais curtos, com a duração de dois anos, e não conferentes de grau académico, com uma forte componente de formação profissional e em contexto de trabalho, com estágios em empresas com as quais as instituições celebram protocolos.