A entrada no ensino superior, muitas vezes fora da área de residência da família, traz novos desafios – um dos quais é assegurar alojamento para o estudante deslocado. Estas despesas de arrendamento pesam no orçamento familiar, mas a boa notícia é que podem ser parcialmente recuperadas através das deduções no IRS. Neste artigo, dirigido a pais e estudantes, explicamos em tom acessível quem é considerado estudante deslocado, como funciona a dedução das rendas no IRS, o que é preciso fazer para beneficiar dela, como preencher a declaração de IRS passo a passo, e ainda apresentamos opções de alojamento universitário a considerar. Todas as informações estão atualizadas para o IRS de 2024 (a entregar em 2025), com base em fontes oficiais como a Autoridade Tributária (AT) e guias recentes. Vamos por partes.
O que é um estudante deslocado?
Primeiro, é importante esclarecer quem pode ser considerado “estudante deslocado” para efeitos fiscais. De acordo com a legislação fiscal portuguesa, aplica-se esta designação ao estudante que não tenha mais de 25 anos de idade e que frequente um estabelecimento de ensino do sistema nacional situado a mais de 50 km de distância da residência permanente do seu agregado familiar. Em resumo, trata-se de um jovem universitário (ou de outros graus de ensino pós-secundário) que precisa de viver fora da casa dos pais durante os estudos, devido à distância significativa até à sua instituição de ensino.
Esta definição legal é crucial, pois só os estudantes que cumpram simultaneamente esses requisitos (idade e distância) podem usufruir do benefício fiscal nas rendas. Por exemplo, um aluno de 26 anos ou mais, ou que estude numa universidade a poucos quilómetros de casa, já não entra nesta categoria especial. Assim, famílias com filhos até 25 anos a estudar longe de casa devem estar atentas a este enquadramento para não perderem a oportunidade de deduzir as respetivas despesas.
Como funciona a dedução das rendas de estudante deslocado?
Sendo um estudante deslocado à luz da lei, as despesas com o arrendamento de habitação (quarto ou casa) podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação do agregado familiar. Mas em que medida e com que limites? Vamos aos detalhes:
- Percentagem dedutível: É possível abater 30% do valor das rendas pagas ao longo do ano. Isto significa que, de cada 100 euros de renda, 30 euros contam para dedução à coleta (montante do imposto calculado) do IRS, equiparando-se às restantes despesas de educação.
- Limite máximo anual específico: Apesar de ser 30% do total pago, há um teto: no máximo 400 euros por ano podem ser deduzidos com rendas de estudante deslocado. Ou seja, mesmo que 30% das suas rendas representem um valor maior, a dedução efetiva não ultrapassará 400 €. (Importa referir que este limite foi recentemente aumentado para 400 € pelo Orçamento do Estado 2024, antes era inferior).
- Limite global das despesas de educação: Em circunstâncias normais, as deduções por educação de um agregado estão limitadas a 800€ anuais. Porém, havendo um estudante deslocado, **o teto global das despesas de educação sobe em mais 300€, passando para 1.100€ anuais. Isso permite aproveitar os 400€ de rendas além dos 800€ de outras despesas de educação (propinas, manuais, etc.). Em suma, a família pode alcançar até 1.100€ em deduções de educação se uma parte for renda de estudante deslocado.
- Condições a cumprir: Para usufruir desta dedução especial, além do estudante se encaixar na definição acima (idade ≤25 e distância >50 km), a despesa de arrendamento tem de estar em nome do próprio estudante (ele/ela deve ser o inquilino no contrato) e devidamente documentada com recibos. Não vale, por exemplo, o contrato estar em nome dos pais – tem de ser celebrado pelo estudante para o benefício ser reconhecido.
Exemplo prático
Vamos imaginar um caso para ilustrar: o João tem 19 anos, reside com os pais em Lisboa e ingressou na universidade em Coimbra, pelo que arrendou um quarto nessa cidade por 500€ mensais. No ano inteiro, pagou 6.000€ de renda. Aplicando a dedução de 30%, teríamos 1.800€ como despesas dedutíveis. No entanto, devido ao limite anual, só 400€ serão deduzidos no IRS relativo a essas rendas. Caso a família do João tenha outras despesas de educação (propinas, etc.), poderá deduzi-las até alcançar os 700€ restantes do teto global de 1.100€ (ou seja, 1.100€ – 400€ já usados com a renda). Se, pelo contrário, a renda anual fosse menor (por exemplo, 1.200€/ano), 30% daria 360€ e esse seria então o valor dedutível (abaixo do limite de 400€). Em qualquer dos cenários, a dedução das rendas aliviará significativamente o imposto a pagar, reduzindo-o diretamente em centenas de euros.
(Nota: Existe ainda um limite global absoluto entre todas as deduções pessoais – educação, saúde, habitação, etc. – que pode oscilar de 1.000€ a 2.500€, consoante o rendimento do agregado. Porém, a maioria das famílias com estudantes encaixa-se no patamar em que 1.100€ de educação serão efetivamente aproveitados.)
O que é necessário fazer para beneficiar da dedução?
Conhecendo as regras, é fundamental cumprir certos procedimentos e reunir documentação para garantir que a dedução das rendas de estudante deslocado seja aceite pela Autoridade Tributária. Abaixo explicamos, passo a passo, o que pais, estudantes e senhorios devem fazer:
- Celebrar o contrato de arrendamento em nome do estudante e obter recibos válidos: O estudante deslocado deve firmar um contrato de arrendamento (ou subarrendamento) como inquilino, e o senhorio deve passar recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças ou faturas-recibo correspondentes aos pagamentos. É importante que cada recibo mencione explicitamente que se trata de arrendamento a estudante deslocado – o sistema do e-Fatura já permite associar as rendas à categoria “Educação” com essa indicação. No caso de senhorios mais antigos, dispensados da emissão de recibo eletrónico, estes podem passar um documento manual de quitação, desde que referindo que é renda de estudante deslocado, mas nesse caso devem depois entregar à AT a declaração anual de rendas recebidas (Modelo 44). Em resumo, todas as rendas têm de ficar documentadas e comunicadas às Finanças com a indicação do fim académico, tal como outras despesas aparecem no e-Fatura.
- Verificar o registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças: Para qualquer arrendamento é obrigatório o senhorio fazer o registo do contrato no Portal das Finanças, e no caso de estudante deslocado não é diferente – na verdade, é imprescindível para que a AT reconheça a situação. Normalmente, muitos senhorios já fazem este registo por rotina (até porque é obrigatório para efeitos de IRS deles). Ainda assim, como pai/estudante convém confirmar que o contrato foi devidamente registado pelo senhorio no sistema das Finanças, contendo os dados do estudante (inquilino), do imóvel arrendado e a duração. Sem este registo, a etapa seguinte não funcionará.
- Registar a condição de “estudante deslocado” no Portal das Finanças: Este é um passo muitas vezes esquecido, mas fundamental para ativar o benefício fiscal. Cada ano, o estudante (ou o seu representante) deve comunicar à AT que aquele contrato de arrendamento corresponde a um estudante deslocado. Isso faz-se online, no Portal das Finanças, de forma simples: basta aceder e, na barra de pesquisa, escrever “Registar estudante deslocado”. Ao selecionar a opção encontrada, o sistema irá pedir autenticação (NIF e senha) e depois apresentar os contratos de arrendamento em vigor associados ao NIF do estudante. Deve-se então selecionar o contrato respetivo, indicar que se destina a alojamento de estudante deslocado, e preencher alguns dados: nomeadamente o distrito/município/freguesia da residência do agregado familiar (para comprovar que dista >50 km) e o período em que o estudante estará deslocado. Normalmente coloca-se o ano letivo ou calendário (por exemplo, de setembro de 2024 a julho de 2025); note que o período máximo a indicar é 12 meses de cada vez. Depois é só confirmar e submeter o registo. Esta comunicação deve ser feita todos os anos em que se mantiver a situação de estudante deslocado, renovando o registo para o novo ano se o contrato continuar. Sem este registo anual, as Finanças não saberão que podem aplicar o limite adicional de dedução – portanto, não esquecer de o fazer dentro do prazo anual (idealmente no início do ano letivo ou antes de submeter a declaração de IRS).
- Acompanhar os recibos e comprovativos ao longo do ano: Durante a vigência do contrato, é recomendável ir verificando se todos os recibos de renda estão a ser emitidos corretamente com a menção de estudante deslocado. No Portal e-Fatura, as rendas deverão aparecer na seção de Despesas de Educação associadas ao NIF do estudante. Qualquer discrepância (por exemplo, um recibo emitido sem essa indicação ou na categoria errada) deve ser corrigida atempadamente junto do senhorio, para evitar problemas na dedução. Além disso, evite pagar em dinheiro sem recibo ou quaisquer formas não documentadas de pagamento – pois sem prova nos sistemas oficiais, a AT não considerará a despesa. A boa organização destes comprovativos ao longo do ano letivo tornará o processo de preenchimento do IRS muito mais simples.
- (Opcional) Não é necessário mudar a morada fiscal do estudante: Uma dúvida comum dos pais é se precisam alterar a morada do filho no Cartão de Cidadão para a nova cidade onde ele estuda. Isso não é necessário nem desejável, no contexto desta dedução. O conceito de estudante deslocado foi criado precisamente para contemplar quem não mudou a residência fiscal (continuando agregado da família), mas que tem despesas de habitação temporária para estudar noutra localidade. Portanto, mantenha a morada fiscal do estudante como a da família; a dedução será validada pelas Finanças com base nos passos anteriores, sem qualquer alteração de morada.
Seguindo todos estes passos, a família ficará devidamente preparada para, na altura do IRS, incluir as rendas do estudante deslocado como dedução. A seguir, explicamos como declarar essas despesas na prática na declaração anual de IRS.
Como preencher a declaração de IRS para deduzir as rendas
Quando chegar o momento de preencher a declaração de IRS (Modelo 3) relativa ao ano em que houve despesas com o estudante deslocado, é importante incluir corretamente essa informação para beneficiar da dedução. Caso utilize o IRS Automático, verifique se as rendas aparecem nas deduções de educação; se não, terá de optar pelo preenchimento manual. Vamos detalhar o procedimento de preenchimento, passo a passo, assumindo um caso geral de entrega manual no Portal das Finanças (a informação é válida tanto no formato online como no PDF/impresso):
- Identificar o Anexo correto (Anexo H): As deduções por educação – incluindo as rendas de estudantes deslocados – são declaradas no Anexo H da declaração de IRS (Dedução à Coleta). Certifique-se de adicionar o Anexo H ao modelo 3 ao iniciar o preenchimento, se não estiver já pré-selecionado.
- Preencher o Quadro 6 – campo 6C (opcional/manual): Na maioria dos casos, se os recibos foram comunicados corretamente, o Portal das Finanças já terá calculado automaticamente as despesas de educação (inclusive rendas) e pré-preenchido os valores no Quadro 6C do Anexo H, utilizando códigos específicos. Por exemplo, as rendas de estudante deslocado aparecem associadas ao código 659, que corresponde a “Encargos com arrendamento de imóvel por estudante deslocado” (até 25 anos e a mais de 50 km). Esse código indica à AT que existem rendas de deslocado e obriga ao preenchimento do Quadro 7 a seguir. Se os valores e códigos aparecerem automaticamente, poderá validar depois no Quadro 7. Caso contrário – por exemplo, se precisar inserir manualmente – pode também adicionar uma linha no Quadro 6C1 com o código 659 e o montante total pago em rendas de estudante deslocado nesse ano, para então proceder ao Quadro 7.
- Preencher o Quadro 7 do Anexo H (detalhe dos encargos): Este é o passo mais importante. No Quadro 7 devem ser detalhados os encargos com o arrendamento do estudante deslocado, indicando informações do imóvel e intervenientes. Para cada contrato de arrendamento de estudante deslocado, preencha uma linha no Quadro 7 com os seguintes campos:
- Natureza do encargo: selecione o código “07” – Encargos com rendas de imóvel ou parte de imóvel destinado a estudante deslocado. (Este é o código interno do Quadro 7 que corresponde ao código 659 mencionado no Quadro 6C.)
- Identificação do imóvel: indique a freguesia, artigo matricial e fração do imóvel arrendado. Estes dados constam do contrato de arrendamento ou do recibo de renda (identificam o local arrendado).
- Titular do encargo: aqui deve colocar o NIF do sujeito que suportou a despesa. Por exemplo, se é o pai ou mãe que paga a renda do filho, deverá indicar o NIF do pai ou mãe (embora o contrato esteja em nome do estudante, interessa quem efetivamente pagou – normalmente será um dos pais, se for esse o caso). Se o próprio estudante pagou com o seu dinheiro, e ele é dependente, pode indicar-se o NIF dele mesmo, mas em geral são os pais que suportam.
- NIF do arrendatário: neste campo, insira o NIF do estudante deslocado (ou seja, o NIF do dependente que figura como inquilino no contrato).
- NIF do senhorio: coloque aqui o NIF do proprietário (senhorio) que consta no contrato e nos recibos de renda.
- Localização do imóvel: selecione o país e região onde se localiza o imóvel arrendado. Esta informação é relevante porque, se o imóvel arrendado estiver em territórios do Interior de Portugal ou nas Regiões Autónomas, então há uma majoração de 10% na dedução fiscal aplicável (benefício adicional para fixação no interior). Nesses casos, a dedução de 30% das rendas passa a 33% (mais 10% sobre os 30% base). Para usufruir desta majoração, é utilizado um código ligeiramente diferente (código 661 ao invés de 659), mas na prática o Portal trata disso quando se indica a região interior. O importante é assinalar corretamente se for o caso.
Após preencher todos estes campos do Quadro 7, revise os valores e NIFs inseridos para evitar erros. Feito isso, as rendas do estudante deslocado ficarão devidamente declaradas. O próprio sistema do IRS deverá então aplicar o limite de 30% até 400€ automaticamente na liquidação, de acordo com as regras já programadas (não é necessário você mesmo calcular o limite – basta declarar tudo corretamente que a Autoridade Tributária fará os cálculos e cortes devidos).
✅ Dica: Caso tenha mais do que um dependente estudante deslocado, preencha linhas separadas no Quadro 7 para cada um. E se, por algum motivo, preferir não detalhar no Quadro 7 e declarar apenas o total (não recomendável), assegure-se de pelo menos inserir o código 659 no Quadro 6C1 com o montante – mas note que, mesmo assim, o sistema pedirá o Quadro 7 depois. Portanto, é mais seguro seguir o procedimento acima e detalhar a informação completa.
Por fim, depois de completar o restante da declaração de IRS (rendimentos, outras deduções, etc.), submeta dentro do prazo e guarde o comprovativo de entrega. Assim, beneficiará do abatimento das rendas na nota de liquidação do IRS. Lembre-se: no exemplo que demos, 400 € das rendas do João serão deduzidos diretamente ao imposto a pagar – o que na prática pode significar um reembolso maior ou um pagamento menor de IRS.
Opções de alojamento para estudantes deslocados
Além das deduções fiscais, é importante escolher bem o alojamento onde o estudante vai morar, pois isso impacta não só as finanças mas também o bem-estar e sucesso académico. Atualmente existe uma variedade de residências universitárias privadas que oferecem quartos e apartamentos para estudantes deslocados, com várias comodidades e preços. O Uniarea promove algumas dessas opções de alojamento em parceria com empresas especializadas – vale a pena conhecê-las:
- Residências LIV Student (Porto): Residência moderna situada no polo universitário da Asprela, no Porto, com centenas de quartos individuais e estúdios, oferecendo instalações de alto padrão (estudos, convívio, ginásio, piscina, etc.) e todas as despesas incluídas numa única renda mensal.
- Residências Livensa Living (Coimbra, Lisboa e Porto): Uma das maiores operadoras de alojamento estudantil da Península Ibérica, conta com várias residências em Portugal (Coimbra, Lisboa e Porto) e destaca-se pelo conceito all-inclusive, serviços premium e segurança 24 horas.
- Residências Xior Student Housing (Lisboa e Porto): Marca internacional de residências de estudantes (que integrou a antiga U.hub), disponibiliza alojamentos em Lisboa e Porto com ambientes jovens e funcionalidade, próximos dos principais campus universitários.
- Residências Nido (Lisboa e Porto): Operador internacional recente em Portugal, com residências em Lisboa e Porto, focado em design moderno e sustentabilidade, proporcionando studios mobilados, áreas comuns atrativas e eventos para os residentes.
- Residências micampus (Braga, Covilhã e Porto): Uma das empresas de residências de estudantes mais experientes da Europa, com 20 anos de história, que agora marca presença em Braga, Covilhã e Porto. Oferece alojamentos junto a polos universitários, com opções flexíveis e ambiente familiar.
- Residências Montepio U Live (Braga, Évora, Lisboa e Porto): Rede de residências universitárias da Associação Mutualista Montepio, presente em várias cidades (Braga, Évora, Lisboa e Porto). Focada em oferecer alojamento de qualidade a preços moderados, com quartos privados e áreas de estudo e lazer, sendo uma solução muito procurada por quem quer boa relação qualidade-preço.
- Residências Odalys (Lisboa e Porto): A Odalys Campus oferece alojamento universitário no centro de Lisboa e do Porto, com estúdios totalmente equipados, áreas comuns modernas e um ambiente internacional. A residência aposta na segurança, conforto e proximidade às principais universidades, sendo uma escolha ideal para quem procura qualidade e praticidade em Lisboa e no Porto.
Estas são apenas algumas das opções disponíveis no mercado – todas elas podem ser exploradas com mais detalhe na página de Alojamento do Uniarea (onde o Uniarea reúne informações e contactos de cada residência parceira). Ao escolher um alojamento, tenha em conta fatores como a proximidade à faculdade, o preço com despesas incluídas, as condições do quarto (individual ou partilhado, casa de banho privativa, etc.) e os serviços extra oferecidos (cozinha, limpeza, segurança, convívio). Cada estudante deslocado tem necessidades e preferências diferentes, por isso vale a pena pesquisar e, se possível, visitar as residências antes de decidir.
Conclusão: Ser estudante deslocado acarreta desafios logísticos e financeiros, mas o sistema fiscal português oferece algum alívio através da dedução das rendas no IRS. Cumprindo os requisitos legais e seguindo os passos certos, as famílias conseguem reduzir significativamente os encargos com o alojamento dos filhos estudantes. Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as dúvidas – desde a definição de estudante deslocado, passando pelos limites e procedimentos no IRS, até às soluções de alojamento disponíveis. Assim, pais e alunos poderão concentrar-se no mais importante: aproveitar em pleno a experiência académica, com a tranquilidade de terem a situação financeira mais equilibrada. Boas deduções e bons estudos!