Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais.
Nestas alterações está previsto que os alunos apenas tenham de realizar os exames nacionais que vão usar como prova de ingresso, não afectando nos 30% na classificação da disciplina. Também deixa de ser possível realizar melhorias das classificações finais das disciplinas, continuando a poder melhorar a componente das provas de ingresso. Face a estas alterações, o governo decidiu prolongar o prazo de inscrição ou alteração dos exames nacionais até 11 de maio.
Faltavam ainda ser conhecidos os detalhes específicos de como essa alteração deveria ser realizada, informação essa que foi enviada hoje às escolas pela Júri Nacional de Exames no comunicado n.º 5/JNE/2020. Ficam aqui todos os esclarecimentos dados:
1. Qual é o boletim de inscrição que é usado na nova inscrição?
O boletim de inscrição será o mesmo que usado anteriormente: boletim de inscrição para os exames nacionais e provas de equivalência à frequência em PDF.
2. Há exames que já não quero realizar no âmbito das novas regras e quero ficar apenas com a nota interna. Devo alterar?
Sim, a ideia é que alteres a tua inscrição até 11 de maio, adaptando às novas regras referidas em cima. Preenches novamente o boletim acima e envias novamente para a tua escola.
3. Posso usar a plataforma eletrónica que tinha sido disponibilizada para fazer alterações.
Não, os alunos não podem comunicar as suas alterações através da plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/
4. Ainda não tinha realizado a inscrição, posso fazer também?
Sim, os alunos que ainda não tenham enviado qualquer boletim para a escola, deverão descarregar, gravar no computador, preencher e enviar o referido boletim para o correio eletrónico disponibilizado em cima.
5. Como se preenche o campo 4, das “cruzes”, do boletim?

- Ponto 4.4. Interno: colocas “não”. Este ano os exames não contam para a classificação final da disciplina, pelo que todos os alunos vão aos exames nacionais como alunos externos.
- Ponto 4.5. Para aprovação do ensino secundário: só assinalam “sim” neste campo os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna e que precisam do exame para concluir a disciplina. Todos os outros assinalam “não.
- Ponto 4.6. Para melhoria do ensino secundário (Diploma): colocas “não”. Este ano foi decidido que não há melhorias para ninguém das classificações finais das disciplinas.
- Ponto 4.7. Prosseguimento de estudos: não preenches. Este campo apenas era relevante para os alunos do ensino recorrente, profissional, artístico especializado, vocacional, científico-tecnológicos com planos próprios, cujos exames entravam para o cálculo da CFCEPE. A regra dos alunos só precisarem de fazer os exames nacionais que precisam como prova de ingresso também se aplicam a estes alunos, logo, a CFCEPE é calculada apenas com as suas notas finais internas. Esse campo deixa de fazer sentido este ano para todos, logo não é preenchido.
- Ponto 4.8. Provas de ingresso: colocas se estás a pensar ou não usar o exame como prova de ingresso. Na dúvida coloca sempre “sim.”. Mesmo que coloques “sim” neste campo num exame não és obrigado a usar esse exame como prova de ingresso.
5. Não vou realizar exames nacionais este ano, mas quero concorrer ao ensino superior com exames nacionais de anos anteriores. Já tinha entregue o boletim, preciso de alterar algo?
Não, os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo 5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada.
6. Já tinha feito a inscrição nos exames e tinha pago os 3€ como externo ou os 10€ para melhorias de exames que face às novas regras já não vou realizar. Os valores são devolvidos?
Sim. As reformulações a efetuar nos boletins de inscrição decorrentes do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, obrigam, caso os alunos tenham procedido anteriormente ao pagamento das inscrições, a reajustes/devoluções das quantias pagas, quando aplicável.