Trabalhadores-estudantes isentos de pagar IRS até quase 2.200 euros


O PS avançou na discussão do Orçamento de Estado na especialidade com uma proposta de “isentar de IRS os rendimentos auferidos por jovens estudantes que vivam com os pais, mas que tenham um contrato de trabalho e trabalhem para pagar os seus estudos, suportando IRS sobre esses rendimentos”, segundo o Jornal de Negócios.

Revelaram entretanto que esta medida aplica-se aos jovens que sejam menores de 18 anos de idade e que não sejam emancipados, ou seja, que ainda sejam dependentes dos pais. A medida destina-se a jovens que estejam obrigatoriamente a frequentar um estabelecimento de ensino, ou seja, que estejam ainda a estudar. Cumprindo estes requisitos, o rendimento desses jovens não conta para apurar o IRS dos pais até ao limite anual de quase de 2.220 euros (cinco Indexantes de Apoios Sociais – IAS).

Atualmente, os trabalhadores-estudantes podem declarar os rendimentos com a declaração de IRS dos pais, ou apresentar a própria declaração, mas apenas se tiverem mais de 16 anos.

A nova regra aplica-se tanto aos rendimentos de trabalho dependente como aos que resultem de prestações de serviço, ou seja, da categoria B de IRS. Estão também incluídos atos isolados.

 

Para poderem beneficiar da nova regra, os jovens estudantes deverão até 15 de fevereiro do ano seguinte entregar através do portal das finanças um documento que comprove que estão efetivamente a frequentar a escola.

Esta medida vem somar-se à do IRS Jovem que estava já prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2020 entregue pelo Governo à Assembleia da República. O IRS Jovem atribui a isenção de IRS em 30%, 20% e 10%, respetivamente durante os primeiros três anos de rendimentos, dos jovens trabalhadores dependentes que concluam a sua formação secundária ou superior a partir do ano letivo de 2019/2020.