Alunos com disciplinas em atraso obrigados a fazer três exames para concluir secundário

Foto de luminastock | Depositphotos.com

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) confirmou uma alteração às regras de conclusão do Ensino Secundário que estavam em vigor desde a pandemia — a medida foi tomada pelo anterior Executivo, mas só agora vai produzir efeitos. Na prática, os estudantes com disciplinas em atraso do 11.º ou 12.º ano, de acordo com o decreto-lei publicado em 2023, também vão ter de realizar três exames nacionais no final do ano, mesmo nos casos em que têm menos de três unidades curriculares por concluir.

Esta informação consta numa nota de esclarecimento enviada pela tutela às escolas, avançada pelo Expresso e consultada também pelo Uniarea. “Para conclusão do Ensino Secundário, os alunos matriculados no 12.º ano de escolaridade com disciplinas em atraso têm de realizar obrigatoriamente exames finais nacionais na disciplina de Português e em duas outras disciplinas”, lê-se.

Para os exames feitos às disciplinas em que os estudantes já tenham obtido aprovação final, no entanto, será considerada a “classificação mais favorável ao aluno”. Deste modo, na pauta vai constar apenas a nota mais alta entre a obtida no exame nacional e a atribuída na avaliação interna da escola. Assim, independentemente do resultado, os alunos terão sempre de se apresentar a exame, mas sem a possibilidade de descer a nota.

Desde a pandemia, há cinco anos letivos, os alunos do Ensino Secundário foram dispensados de fazer exames nacionais para concluir unidades curriculares — focando-se apenas nos exames que eram exigidos como provas de ingresso no Ensino Superior. Agora, todos os alunos do 12.º ano terão de realizar o exame de Português obrigatoriamente, juntamente com dois outros à sua escolha, com uma ponderação de 30% na classificação final da disciplina.