Alunos com incapacidade igual ou superior a 60% com direito a bolsa de estudos

Uma iniciativa do governo permite aos alunos com incapacidade igual ou superior a 60% o acesso a uma bolsa de estudos através da qual poderão recuperar o valor da propina do curso que estiverem a frequentar.

“O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva”, refere a DGES no seu site.



Assim, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. As condições para o acesso a este apoio, exigem que os estudantes:

 
  • Estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • Comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível aqui.

O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% pode ser consultado aqui.