“Eu acabei o secundário em 2024, ou seja, estou no 1º ano da faculdade. Entrei em enfermagem mas vou repetir os exames para voltar a tentar entrar em medicina. A minha dúvida prende-se com o seguinte: ainda consigo melhorar a minha CFD através dos exames (BG e FQA)? Ouvi dizer que como tinha feito as disciplinas há 2 anos já não dava…”
Esta é apenas uma das dezenas de dúvidas que temos recebido diariamente a propósito da tentativa de fazer melhorias das classificações das disciplinas com os exames nacionais. Relembramos que o prazo normal de inscrição está a decorrer até 19 de março, tendo neste artigo todas as informações que precisas de saber. Temos ainda neste outro artigo um guia passo a passo da inscrição. E também já podes pedir a senha para a candidatura online, se vais concorrer ao ensino superior este ano através do concurso nacional de acesso.
Mas voltando ao assunto do artigo, a confusão que existe nas escolas sobre este assunto é, infelizmente, muito grande, e as informações dadas tendem a ser erradas. Por isso sugerimos uma leitura mais atenta e um maior cuidado no preenchimento do boletim de inscrição para os exames nacionais nestes casos, até para não pagares valores desnecessários.
Há dois tipos de melhorias que podem ser realizadas com os exames nacionais de disciplinas concluídas:
1) Melhoria para efeitos de diploma
Esta melhoria só pode ser realizada no ano da conclusão da disciplina e no seguinte, e basicamente estás a alterar a nota que virá no teu diploma do ensino secundário, um documento que certifica a tua frequência no ensino secundário e a respectiva classificação. No entanto, não é este documento que é utilizado para efeitos de acesso ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso em Portugal, pelo que é sempre possível fazer um segundo tipo de melhoria, que é provavelmente o que te interessa.
2) Melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior
Pode ser realizada sem qualquer prazo desde que o exame nacional da disciplina respectiva exista. Como se podia inclusive ler no Guia Geral de Exames 2025:
“Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES 2025).”
Portanto, estas melhorias aparecem no documento chamado ficha ENES, que é o documento que é usado na candidatura ao ensino superior em Portugal no Concurso Nacional de Acesso.
Alterações devido à pandemia (2020-2024)
No seguimento das medidas excepcionais da pandemia, foi decidido que os alunos apenas teriam de realizar os exames nacionais que precisavam como prova de ingresso, voltando os exames nacionais obrigatórios apenas para os que concluem o secundário em 2025. Esta medida esteve em vigor desde 2020, tendo sido aplicada até 2024. No primeiro ano da pandemia, em 2020, as melhorias chegaram a ser proibidas, e inicialmente estavam para ser proibidas em 2021, tendo essa decisão sido revertida após ter sido feito um abaixo-assinado por um grupo de alunos.
Como pode ser validado nos Guias Gerais de Exames 2021, 2022, 2023 e 2024, nesses quatro anos apenas foram permitidas as melhorias para efeitos de acesso ao ensino superior, as do segundo tipo que definimos em cima. Assim, desde 2020 não houve melhorias do diploma durante cinco anos consecutivos.
E em 2025? Já é novamente permitido fazer melhorias do diploma?
Sim! Como pode ser validado no Guia Geral de Exames 2025:
“Os alunos que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano no presente ano letivo, pretendam melhorar a sua classificação só podem realizar, exames finais nacionais na 2.ª fase, do presente ano letivo e em ambas as fases do ano letivo seguinte de 2025/2026, para efeitos de diploma do ensino secundário.“
Mas chamamos à atenção que estas melhorias só voltaram para os alunos que estão a concluir agora o ensino secundário. Alunos já com o secundário concluído só podem fazer as melhorias para efeitos de acesso ao ensino superior, como pode ser confirmado por este parágrafo do Guia Geral de Exames 2025:
“Os alunos que no ano letivo 2023/2024 concluíram o ensino secundário/obtiveram aprovação em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano, podem realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª e na 2.ª fase, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.”
Relembramos que não é o diploma que é usado para efeitos de acesso ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso em Portugal. Mas isto pode ser relevante para quem concorre com o diploma, nomeadamente em instituições de ensino superior estrangeiras, bem como quem queira concorrer ao ensino superior daqui a muitos anos, porque terá as notas do diploma melhoradas.
Em que fase posso realizar melhoria de nota?
Podes realizar exames nacionais para melhoria da classificação final da disciplina para efeitos do diploma e para efeitos de acesso ao ensino superior:
- Na 2.ª fase de exames em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional que aproves como interno no presente ano letivo.
- Na 1.ª e 2.ª fases de exames em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional aprovadas em anos letivos anteriores.
Relembramos que a nota do exame só substitui a classificação final da disciplina se for superior. Caso seja a nota do exame seja inferior, a tua nota da disciplina não muda, quer para efeitos do diploma, quer para efeitos de acesso ao ensino superior.
Também é permitida a realização de melhoria de classificação final da disciplina nas provas de equivalência à frequência, nas disciplinas sem oferta de exame final nacional, quer para efeitos do diploma, como para efeitos de acesso ao ensino superior.
Como assinalo as melhorias na inscrição para os Exames Nacionais?
Aqui é que estão as principais dúvidas que temos recebido nestes últimos dias. Passando a ser possível os dois tipos de melhoria, o que é que estou afinal a assinalar no 4.6 da inscrição nos Exames Nacionais?

A melhoria assinalada na inscrição nos exames nacionais do PIEPE é a melhoria do diploma. E essa só pode ser realizada na 2ª fase do ano da conclusão da disciplina, e na 1ª e 2ª fases de exames do ano seguinte.
Mas então onde é que assinalo que quero fazer melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior na inscrição para os exames nacionais? Não assinalas. Isto porque a melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior é calculada automaticamente quando é emitida a tua ficha ENES, não sendo necessário assinalar em lado nenhum. O sistema automaticamente recalcula a tua média do secundário com essa nova nota.
Perguntas frequentes:
1. Estou agora a concluir uma disciplina no 11º ou 12º ano, posso fazer melhoria?
Sim, os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, e os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exames finais nacionais na 2.ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exame do ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a nova classificação se for superior à anteriormente obtida.
2. Quanto pago por cada tipo de melhorias?
A inscrição em exames nacionais para efeitos de melhoria do diploma e/ou melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior tem um custo de 3€ por cada exame realizado.
3. Como é que a melhoria funciona na prática?
Se já tens a disciplina concluída a melhoria contará sempre a 100%. Isto significa que caso a nota do exame nacional seja superior à tua atual classificação final da disciplina, a nova nota do exame substitui totalmente esta classificação. Caso a nota seja inferior não acontece nada e manténs a nota que tinhas.