Chegou ao conhecimento do Uniarea que, embora seja comum as escolas secundárias pedirem um valor pela emissão da ficha ENES, obrigatória para o acesso ao ensino superior, não o deveriam estar a fazer. Em algumas escolas o valor ultrapassa os 10 euros por cada documento pedido. O Uniarea já tinha lançado o alerta no ano passado, e as escolas estão a voltar à mesma prática.
Esta semana escrevemos um artigo a explicar as 8 coisas que deves saber sobre a Ficha ENES, em que explicamos o que é, quando e onde pedir, a sua validade e o seu custo, entre outras questões. Neste artigo inicialmente referíamos “a escola é livre de definir o valor da ficha ENES, podendo variar dos 0,10€ aos 5€”, com base nos valores que tínhamos conhecimento que estavam a ser pedidos no candidatura do ano passado.
Entretanto fomos contactados por uma assistente técnica de uma escola secundária, que nos lançou o alerta que as escolas têm orientações para que não seja cobrado este documento, e quando o tenha sido feito para que o valor seja devolvido, dado que é contra a lei.
O que é certo é que vários alunos que têm passado pelo Uniarea, tal como já tinha acontecido no ano passado pelo nosso tópico do fórum sobre o assunto, têm sido obrigados a pagar pelo documento. Alguns valores mais baixos, a rondar 1€ até aos 2,5€, outros como este membro do fórum pagou 6,53€, e outros falam em valores de 17€.
Tentamos ir mais a fundo nesta questão, e graças à assistente técnica que nos deu o alerta inicial, ao qual aproveitamos para agradecer, tivemos acesso a este documento enviado para as escolas em 2017 que refere:
“Têm chegado ao conhecimento dos serviços da DGEstE diversas exposições e queixas relacionadas com a exigência de pagamento de formulários relacionados com processos de certificação da conclusão do ensino secundário e da emissão da Ficha ENES, nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.
Neste contexto, é de toda a relevância recordar o conteúdo da mensagem enviada em 8 de maio de 2017, na qual era referido o enquadramento legal aplicável, que refere a “(…) isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados” – Artigo 3º do Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto.
Face ao exposto, importa alertar a V.ª Ex-ª para a necessidade de ser garantido o cumprimento do legalmente estabelecido.
Importa ainda referir que nos casos em que foi exigido qualquer pagamento pela certificação e/ou pela emissão da Ficha ENES, deverá a escola proceder à devolução da importância indevidamente cobrada, informando os respectivos encarregados de educação.“
Sugerimos portanto a todos os alunos e encarregados de educação a quem esteja ser pedido algum valor, ou já o tenham pagado, que peçam esclarecimentos às suas escolas secundárias sobre este assunto.