Há colégios e universidades que vão dar aulas à distância nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados para as quais o decreto de renovação do estado de emergência determina a suspensão de todas as actividades educativas. Mesmo que o Governo tenha avisado o sector educativo que está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, há escolas privadas e universidades que vão manter o mesmo horário lectivo, mesmo com os alunos e professores nas suas casas.
O número de colégios que vai funcionar, com aulas à distância, nas próximas duas segundas-feiras “será residual”, antecipa o director-geral da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Rodrigo Queiroz e Melo. “A maior parte [dos colégios] vai interromper as actividades nesses dias e muitos até já tinham previsto estas pontes nos seus calendários”, acrescenta.
A decisão dos colégios e de algumas universidades contraria a posição do Governo que, na manhã desta terça-feira, remeteu para o decreto de renovação do estado de emergência, para garantir que as aulas devem ser todas suspensas. O ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.”
Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.
Confrontado com a decisão de alguns colégios manterem as aulas à distância, fonte governamental reafirma que “a letra da lei é clara” e “não existem excepções” à determinação que consta no decreto de renovação do estado de emergência.
O esclarecimento do Governo tinha surgido pouco depois de a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) ter afirmado, em comunicado, que a suspensão de actividades nos estabelecimentos de ensino decretada para os dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro seria apenas “uma suspensão física”. Por isso, “nada obsta a que os colégios, na sua forma de organização, possam prosseguir a sua missão educativa em formato não presencial”, defendia a mesma organização.
A mesma dúvida já tinha sido colocada na segunda-feira por vários professores do ensino superior que, face à divergência entre a redacção do preâmbulo do diploma e do seu articulado, mantinham dúvidas sobre a manutenção das aulas que já são dadas à distância nas duas vésperas de feriado. Face a essas questões, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior também remeteu o PÚBLICO para o articulado do decreto, assegurando que a suspensão abrange todas as aulas. Além disso, no caso das universidades e politécnicos públicos, os professores estão abrangidos pela tolerância de ponto concedida para os mesmos dias.