Salários dos licenciados descem 10% numa década? Porque é que ninguém fala no elefante na sala?

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Recentemente, o relatório Estado da Nação: Educação, Emprego e Competências em Portugal da Fundação José Neves revelou-nos que na última década, os salários dos licenciados desceram mais de 10%. Várias foram as redações que noticiaram este facto, inclusivamente o próprio Uniarea. Mas confesso que foram poucos os que escrutinaram as razões para o mesmo acontecer, e aqueles que os fizeram apontaram razões que, não sendo mentira, não são as razões cruciais para isto acontecer. E é por isso mesmo que decidi escrever este texto, para tentar explicar as razões por detrás destes números.

1 – Será mesmo preciso uma licenciatura para o trabalho que faço?

A primeira razão que me ocorre para explicar isto é o facto de alguns licenciados estarem a trabalhar num ramo que não exige uma licenciatura. Se, por exemplo, eu tenho uma licenciatura num determinado curso, e tenho um emprego indiferenciado que até nem pode nada ter a ver com a área com a qual me licenciei, e que por acaso me paga o salário mínimo nacional, não é por isso que o meu salário deixa de contar como o de um licenciado para as estatísticas.

Para além disso, noto que mesmo em casos em que, não sendo trabalhos completamente indiferenciados, os empregadores pedem nos anúncios alguém com qualificações mínimas a licenciatura quando, na verdade, isso não é preciso.

2 – Os estágios profissionais ATIVAR.PT

A segunda razão que tenho a enumerar são os estágios profissionais do IEFP, que a meu ver, ao invés de promoverem uma boa inserção no mercado de trabalho, fazem exatamente o contrário, e na minha opinião, deveriam ser pelo menos parcialmente ou completamente extinguidos, pelo menos se não tiverem uma grande reformulação.

 

Deixem-me explicar: o salário base de um licenciado abrangido por um estágio profissional do IEFP é de 886.40€. Este valor é pago mensalmente, ao longo de 9 meses. O que significa que no final dos 9 meses, o estagiário receberá 7977.60€. Comparemos estes valores com os de alguém com um contrato de trabalho a ganhar um salário mínimo. Nesse caso, apesar de o salário mínimo ser de 705€ mensais, o contrato de trabalho garante-lhe subsídios de férias e de Natal, o que totaliza mais 117.5€ mensais. Na verdade, ao final dos 9 meses de trabalho, alguém com um contrato de trabalho a ganhar o SMN aufere 7402.50€, pouco menos do que o estagiário. Ou seja, o estagiário que estudou durante pelo menos 3 anos entra no mercado de trabalho a ganhar meros 7.7% a mais do que o ordenado mínimo.

Agora vem a parte mais interessante: apesar de, contas feitas, o salário do estagiário ser pouco maior do que o de alguém a receber o salário mínimo, o estado comparticipa 80% deste salário! Ou seja, de um vencimento de 886.40€, o empregador paga apenas 177.28€! E sim, mesmo que o empregador tenha de pagar as contribuições para a segurança social, isso equivale a cerca de mais 210€ por mês, o que significa que para ter alguém licenciado a trabalhar por si, o empregador não tem sequer de pagar 400€/mês! O que é menos de metade do que teria de pagar por alguém com um contrato de trabalho com o vencimento mínimo!

A informação que tenho exposto pode ser encontrada aqui.

Mas ainda não acabámos: alguém com contrato de trabalho tem, ao fim de 9 meses, direito a 18 dias de férias, ao passo que o estagiário ao fim de 9 meses tem 0 dias de férias! Isso mesmo, os legisladores acham que é totalmente irrelevante a existência de férias ao longo do estágio profissional…

 

Para além disso tudo, no caso de ser necessário realizar horas extraordinárias, a legislação laboral prevê valores concretos no caso dos contratos de trabalho. Já no caso dos estágios profissionais, não existe qualquer legislação que preveja o trabalho em horas extraordinárias, o que significa que qualquer retribuição correspondente a horas extraordinárias ficará à boa vontade do empregador…

Para terminar, deixem-me ainda dizer que o empregador no caso do contrato de trabalho vos despedir no final do mesmo, o trabalhador tem direito a uma indemnização. Já no caso do estágio profissional, se forem despedidos (mesmo que sem qualquer motivo) no final do estágio, o empregador não tem de avançar com indemnização de qualquer tipo.

Sei que dediquei muitas linhas a este tipo de estágios que apenas representam os 9 meses iniciais da carreira de trabalho, mas não foi por acaso. Em primeiro lugar, vejo que este tipo de estágios é a norma e não a exceção para a entrada dos licenciados no mercado de trabalho. Na minha área, Engenharia Mecânica, entre tantas outras, é só olhar para os anúncios de emprego para chegar à conclusão de que, no início de carreira, serão poucos os empregadores que não explorem a opção do estágio IEFP.

A segunda razão é que este tipo de estágios não só promove a precariedade na inserção do mercado de trabalho como a perpetua. Isto porque, como eu próprio já ouvi dizerem-me, no final do estágio IEFP, o empregador pode muitas vezes dar-se ao luxo de propor um salário baixo depois do estágio, porque “antes o estado comparticipava a maior parte dos custos e agora sou eu que os tenho de suportar”.

Confesso que eu próprio, no ano passado, comecei o meu percurso profissional ao abrigo de um estágio deste género. Já hoje, com tudo o que fui aprendendo ao longo deste ano, muito provavelmente não o faria.

Depois de tudo isto, não serão estes fatores que enumerei preponderantes na explicação do resultado do relatório publicado?

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Este texto faz parte de uma série de textos de opinião de alunos do ensino secundário e superior sobre a sua visão do ensino e da educação.

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