Alunos do ensino recorrente com tratamento diferenciado no acesso às universidades

Foto de Krakenimages | Depositphotos.com

Vários alunos dos cursos científico-humanísticos da modalidade recorrente, que concluíram o secundário em anos letivos anteriores, queixam-se de um tratamento diferenciado em relação aos estudantes do ensino regular no processo de candidatura ao ensino superior, no que parece ser um erro na alteração das regras.

Em causa está o facto de estar a ser exigido a estes alunos a realização de três exames nacionais para prosseguir os estudos no ensino superior, contrariamente ao que é exigido a todos os outros alunos que terminaram o ensino secundário em anos letivos anteriores a este (2024/2025). Alteração essa feita em abril deste ano, dado que até então ainda estava prevista a realização dos 4 exames obrigatórios como acontecia antes da pandemia.

O caso já tinha sido apontado por alguns utilizadores no nosso fórum, como pode ser visto neste tópico. Efetivamente, o Guia Geral de Exames 2024, previa que haveriam condições de acesso ao ensino superior diferentes para quem estivesse no 11º ano, e que conclui o secundário este ano, e para quem estivesse no 12º ano, agora já com o secundário concluído. Estes últimos alunos, tal como os dos outros cursos do ensino secundário, apenas teriam de fazer para efeitos de acesso ao ensino superior os exames pedidos como prova de ingresso.

Com as alterações feitas à pressa em abril, para equiparar os exames obrigatórios do ensino recorrente aos do ensino diurno (3 exames obrigatórios em vez dos 4 obrigatórios) e aquando da publicação do Guia Geral de Exames de 2025, parece ter existido um esquecimento de prever que quem já tinha concluído mantinha as regras antigas, como já tínhamos apontado no início desta semana.

 

Mas a situação também está a ser reportada nas escolas. Isabel Pinheiro, diretora do Externato Luís de Camões, em Ovar, no distrito de Aveiro, concorda que se trata de um erro no Guia Geral de Exames 2025, que regula todo o processo de realização de exames e acesso ao ensino superior.

“Todos os alunos de todas as modalidades do ensino secundário [concluído em anos anteriores] não têm que fazer exames, a não ser as provas de ingresso, com exceção dos científico-humanísticos da modalidade recorrente, porque eles [legisladores] se esqueceram”, afirmou à Lusa.

 

A diretora admite que esta situação poderá estar a afetar dezenas de alunos em escolas privadas e públicas de todo o país que oferecem a modalidade do ensino recorrente e também estudantes do ensino superior que querem mudar de curso.

“Só no externato Luís de Camões existem cerca de 10 alunos nesta situação, incluindo uma aluna que passou para o segundo ano da faculdade que quer mudar de curso dentro da própria faculdade, mas não tem ficha ENES para mudar e já acabou o prazo”, diz a diretora.

Segundo a responsável, é o próprio sistema das escolas onde os alunos realizaram os exames que não permite a emissão da ficha de exames nacionais do ensino secundário (ENES), que contém todas as classificações finais do aluno no secundário e as notas obtidas nas provas de ingresso.

Isabel Pinheiro realça que para fazer os três exames que estão agora a ser pedidos, estes alunos vão ter de voltar à escola para se prepararem. “Isto não faz sentido nenhum. A lei não tem efeitos retroativos, ou quando tem é para beneficiar as pessoas, não é para as prejudicar”, vincou.

A diretora do estabelecimento diz que contactou várias entidades, incluindo o Ministério da Educação e o Júri Nacional de Exames, mas até ao momento não obteve qualquer resposta.