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Conhece o funcionamento do novo Sistema de Bolsas de Estudos no Ensino Superior

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou ontem um novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior, que introduz alterações significativas na atribuição de bolsas, nos apoios ao alojamento e nos critérios de cálculo dos apoios sociais aos estudantes. A proposta resulta de uma versão revista da reforma inicialmente apresentada, integrando contributos de várias entidades do setor, incluindo o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), associações académicas e o Conselho Nacional de Educação.

Uma das principais novidades é a criação da Bolsa de Incentivo, um apoio adicional no valor anual de 2 IAS (1045 euros), destinado a estudantes que, no Ensino Secundário, eram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar. Este apoio será atribuído durante todo o percurso académico e acumula com a bolsa de estudo regular, com o objetivo de reduzir os custos de oportunidade associados à frequência do Ensino Superior e promover uma transição mais estável para os estudantes economicamente mais vulneráveis.

Slide da apresentação do Ministério da Educação

No que diz respeito ao alojamento estudantil, o novo modelo introduz uma distinção entre estudantes bolseiros deslocados alojados em residência e aqueles que se encontram fora de residência. Os estudantes alojados em residências passam a receber um apoio correspondente ao valor da residência. Nos casos em que não exista vaga, será atribuído um montante ajustado aos custos do alojamento privado, mantendo-se como condição a inexistência de vaga em residência estudantil.

Para o apuramento dos custos de vida e do alojamento privado, o MECI esclarece que serão utilizados exclusivamente dados de fontes oficiais, considerando o custo médio de vida por concelho. Foram ainda clarificados conceitos essenciais do novo regime, como a definição de rendimento do agregado familiar, o enquadramento dos trabalhadores-estudantes e a composição do agregado, bem como a manutenção das situações especiais já previstas no regime atual, com as devidas adaptações.

 
Slide da apresentação do Ministério da Educação

A reforma assenta num novo método de cálculo da bolsa, estruturado em três etapas: o custo médio de estudar no concelho onde o estudante frequenta o Ensino Superior, o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante e, por fim, o valor da bolsa, que resulta da diferença entre estes dois fatores. Os agregados com rendimentos abaixo do limiar da pobreza passam a ser considerados sem capacidade contributiva, garantindo o acesso automático à bolsa máxima. Segundo o MECI, este modelo assegura maior progressividade e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas reais em cada território.

Slide da apresentação do Ministério da Educação

O Governo fundamenta a reforma num estudo da Nova SBE, que identificou fragilidades estruturais no sistema atual. No ano letivo de 2024/2025 foram atribuídas 84.215 bolsas, correspondendo a cerca de 20% dos estudantes elegíveis, sendo que mais de 70% receberam a bolsa mínima. O estudo concluiu ainda que os atuais apoios ao alojamento não respondem adequadamente às necessidades dos estudantes deslocados, apesar de se estimar a existência de cerca de 35 mil bolseiros nessa condição.

 

Paralelamente à reforma dos apoios sociais, o MECI destaca o reforço do parque de residências estudantis, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Até ao final de 2025 deverão estar concluídas 46 residências, correspondentes a 4.629 camas, das quais 2.582 são novas. Estão ainda previstos 87 projetos adicionais, com conclusão no primeiro semestre de 2026, ultrapassando a meta inicial de 18 mil camas contratualizadas.

Segundo o Ministério, estas medidas representam um investimento estratégico na igualdade de oportunidades e na permanência dos estudantes no Ensino Superior, alinhando os apoios públicos com o custo real de estudar e com a capacidade contributiva das famílias, de forma a garantir que nenhum estudante abandona o ensino por motivos económicos.