Estes são os apoios disponíveis para estudantes do ensino superior em 2025

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Se és um futuro estudante do Ensino Superior uma das coisas que deves ter em mente é como pagares as despesas dos próximos 3 a 5 anos. Neste artigo encontras a informação sobre as principais bolsas e apoios disponíveis para estudantes do ensino superior, disponibilizados pelo Estado e por instituições privadas.

Bolsa de Estudo da DGES

É a mais conhecida forma de apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. As bolsas de estudo são um apoio anual “para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso” do Ensino Superior. Esta é atribuída em situações em que “o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros”, como se pode ler no atual regulamento.

Para quem?

Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo os estudantes que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no ensino superior de licenciatura, mestrado ou até os cursos técnico superiores profissionais. Para tal, devem reunir as seguintes condições:

  • O rendimento anual per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 23 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado para 2025 nos 522,50 euros, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público. Isto significa que, fazendo as contas, o rendimento anual nunca poderá exceder os 12.714,50 euros por pessoa do teu agregado familiar.
  • O aluno, em conjunto com o agregado familiar, deve ser possuidor de um património mobiliário avaliado em 125.400 euros (240 vezes o IAS) ou menos, à data de 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo. Já o património imobiliário não pode ser superior a 600 x IAS = 313.500 euros.
  • No caso dos alunos matriculados, estes devem estar inscritos em 30 créditos (ETCS) no mínimo.
  • Caso o estudante já tenha recebido bolsa, para manter a mesma, ele deve ter obtido no ano anterior aprovação em pelo menos 36 dos ECTS em que estava inscrito.
  • O estudante tem de poder concluir o curso no número de anos de duração do mesmo mais um ano, para os cursos que tenham uma duração inferior ou igual a três anos, ou igual à duração do curso mais dois anos, se a duração do curso for superior a três anos.
  • Ter uma situação tributária e contributiva regularizada. Não são consideradas irregularidades as dívidas à Segurança Social e as situações que não lhe sejam imputáveis.

Os trabalhadores-estudantes podem concorrer?

Sim, os estudantes que sejam trabalhadores-estudantes também podem concorrer às bolsas de estudo, desde que cumpram as condições citadas acima.

 

Em 2023 foi implementado um novo limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores-estudantes e para estudantes que tenham auferido rendimentos, obtidos designadamente durante os períodos de férias. Corresponde ao limiar geral acrescido de 1640 € (2  RMMG). Ou seja, para os trabalhadores-estudantes o limite do rendimento anual para ter bolsa de estudos é de 14.354,50 euros.

Para além disso, há uma exclusão especial: os rendimentos até 14 vezes o salário mínimo nacional auferidos pelo trabalhador‑estudante não são tidos em conta no cálculo do rendimento per capita para efeitos da bolsa — ou seja, não penalizam a elegibilidade. Em 2025, 14× o salário mínimo são 12.180 euros. 

 

E os alunos estrangeiros?

Sim, os alunos provenientes de outros países também podem concorrer a uma bolsa de estudo, desde que estejam matriculados num estabelecimento do Ensino Superior e reúnam uma das seguintes condições:

  • Sejam provenientes de um dos Estados-membros da União Europeia e tenham autorização de residência permanente.
  • Sejam provenientes de países terceiros e tenham estatuto de residente de longa duração.
  • Sejam provenientes de países com os quais foram celebrados acordos de cooperação que concedam igual tratamento aos estudantes portugueses.
  • Sejam beneficiários do estatuto de refugiado político.

Como é feita a candidatura?

O requerimento à bolsa de estudo deve ser feito anualmente pelos estudantes, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Caso estejas a concorrer este ano, o processo de candidatura pode ser logo realizado após a candidatura online. Temos publicado um Guia completo para a Candidatura à Bolsa de Estudos da DGES.

Quais são os prazos?

As candidaturas para as bolsas de estudo são submetidas exclusivamente online, através da plataforma BeOn. Poderás fazê-lo:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra quer antes ou após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Para beneficiar da nova atribuição automática de bolsa de estudo, para os alunos que já recebem até ao terceiro escalão do abono de família, deves fazer a candidatura até dez dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso.

Qual o valor?

O valor atribuído é igual à diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS, acrescido da propina fixada no início do ano letivo) e o rendimento per capita anual do agregado familiar, que corresponde aos rendimentos anuais divididos pelo número de elementos do teu agregado. Para fazeres estas contas poderás recorrer à declaração do IRS do teu agregado do ano civil anterior ou usar o simulador da bolsa da DGES.

O valor mínimo da bolsa de estudos, que já chegou a ser o valor da propina, passou há cinco anos a corresponder a 125% deste valor. Ou seja, considerando o valor da propina máxima deste ano (697 euros), o valor mínimo da bolsa de estudos para 2024 é de 871,25 euros anuais.

De que forma é efetuado o pagamento da Bolsa?

O pagamento é feito em dez prestações mensais, por transferência bancária, para o NIB que indicares durante a candidatura. Sempre que uma transferência é efetuada, és avisado através de um SMS.

A DGES também divulga no seu site um calendário de pagamentos em que podes ver exatamente em que dias de cada mês é realizada a transferência. O calendário só é atualizado em setembro, mas fica aqui com uma ideia das datas dos pagamentos no ano letivo 2024/2025.

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 Como funciona a atribuição automática?

São abrangidos pelo novo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso no ano letivo em que requerem bolsa, concluindo a sua inscrição e matrícula;
  • A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
  • Apresentem requerimento de bolsa até às colocações.

Os estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber:

  • Correspondente a 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais (2.873,75 euros), para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família;
  • Correspondente a 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (1.306,25 euros), para os estudantes beneficiários do escalão 2 do abono de família;
  • Correspondente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público (871,25 euros), para os estudantes beneficiários do escalão 3 do abono de família nos termos do número anterior.

No entanto, tens de ter em conta que este é um valor provisório. Os serviços de ação social dispõem de 30 dias para fazer uma verificação da tua candidatura, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento da atribuição da bolsa, sendo efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.

Têm também direito à atribuição automática os jovens que ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais

Os estudantes deslocados têm algum apoio no alojamento?

Sim, desde que concorras ao alojamento numa residência dos Serviços de Ação Social. Se existirem vagas, e te for atribuído alojamento, tens direito a receber um complemento mensal igual ao valor base a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS (91,44 euros). Ou seja, o governo dá-te o valor que precisas para pagar aos serviços de ação social pelo alojamento. Caso precises de realizar provas de avaliação ou estágio, já depois do final do ano letivo, tens ainda direito a um mês adicional de complemento.

Se não conseguires lugar na residência, tens acesso também a um complemento de alojamento, que tem um valor igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 75 % do IAS (391,88 euros). No entanto, em várias zonas do país, este valor sofre uma majoração por serem zonas com maior pressão no custo do arrendamento. Fica aqui a tabela completa dos valores do complemento de alojamento para 2025/2026:

ConcelhosLimite
Cascais, Lisboa, Oeiras, Porto e Sintra496,38€ (95% IAS)
Almada, Amadora, Braga, Coimbra, Faro, Matosinhos, Loures e Odivelas444,13€ (85% IAS)
Demais concelhos não incluídos nas alíneas anteriores391,88€ (75% IAS)

Tem em conta que, caso concorras a uma residência, e recuses o lugar que te foi atribuído, optando por ir para um quarto privado, não terás direito ao complemento de alojamento.

Complemento de alojamento para estudantes não bolseiros

Uma das principais novidades nos apoios no ensino superior do ano passado foi que os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento. No ano passado o valor do complemento ia até ao limite de 50% dos valores fixados na tabela anterior, mas uma lei deste ano igualou os limites para os mesmos dos estudantes bolseiros. No entanto, têm de cumprir as seguintes condições:

  1. Tenhas feito o pedido de bolsa de estudo e tenha sido rejeitada exclusivamente por teres rendimentos superiores ao mínimo legal fixado (rendimento per capita do agregado familiar inferior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo = 522,50*23 = 12.017,50 euros).
  2. Provenhas de um agregado familiar com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão de IRS, inclusive (41.629€ anuais).
  3. Estejas na condição de estudante deslocado.
  4. Apresentes os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

Caso pretendas requerer a atribuição deste complemento de alojamento deves submeter o pedido de bolsa, indicando que, caso a mesma não te seja atribuída exclusivamente por teres rendimentos superiores ao definido, que pretendes a atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros.

Tal como acontece com os estudantes bolseiros, tens de ter em conta que, caso concorras a uma residência, e recuses o lugar que te foi atribuído, optando por ir para um quarto privado, não terás direito ao complemento de alojamento.

E para ajudar nas deslocações?

Os bolseiros do ensino superior a estudar longe de casa terão, além de ajuda para pagar o alojamento, um complemento de deslocação com um limite máximo de 400 euros por ano.

“Os estudantes bolseiros deslocados beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto na presente lei têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 50€, no máximo anual de 400€”, lê-se na Lei n.º 8/2025, que atualizou este ano o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados.

Ou seja, este complemento de deslocação está dependente da atribuição do complemento de alojamento acima, sendo dado de forma automática.

Alertamos que a Lei n.º 8/2025, que define as novas regras do complemento de alojamento e do complemento de deslocação, embora já tenha sido publicada em fevereiro deste ano, ainda aguarda regulamentação do Governo para que o novo valor entre em vigor no próximo ano letivo.

https://uniarea.com/estudantes-deslocados-com-bolsa-vao-receber-apoio-de-40-euros-por-mes-para-deslocacoes/

Mais alguma coisa?

O regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior prevê ainda a atribuição de um auxílio de emergência aos alunos que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. Estes podem ser concedidos tanto a estudantes bolseiros como a não bolseiros. O valor máximo do auxílio não pode exceder os 1.567,50 euros (três vezes o valor do IAS).

Para além do complemento de alojamento, atribuído aos alunos alojados em residências universitárias que te falamos, são ainda prestados apoios na área da saúde, através da prestação de consultas de especialidade médica, e no apoio à infância, com creches e infantários.

No que diz respeito à alimentação, as cantinas e refeitórios universitários, espalhadas por todo o país, servem todos os dias refeições a preços subsidiados, que ajudam a reduzir os teus custos.


 Para além da Bolsa da DGES tens ainda outro tipo de bolsas e apoios disponíveis:

Programa +Superior

Em 2014, o Ministério da Educação criou o Programa +Superior, que “visa contribuir para a plena utilização da capacidade do Ensino Superior público” e incentivar a frequência em instituições com uma menor procura “por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica”.

Inicialmente o programa abrangia todos os alunos, contudo, o regulamento foi alterado para apenas abranger estudantes economicamente carenciados. Também existiam limites no número de bolsas atribuídas, tendo sido atribuídas cerca de 2 mil bolsas a cada ano. No entanto, dentro das alterações realizadas em 2022, esteve o fim desses limites, chegando a bolsa a todos os alunos bolseiros que cumpram os critérios de candidatura.

Até 2022 só podiam concorrer a esta bolsa os estudantes inscritos no Ensino Superior na sequência de uma colocação em qualquer uma das fases do concurso nacional de acesso numa das instituições abrangidas, ou seja, só podias concorrer no ano em que entravas no ensino superior. No entanto, desde 2023 passou a ser possível qualquer aluno de qualquer ano concorrer à bolsa, mesmo que não tenha concorrido no ano em que entrou no ensino superior. Continua a ter de ser detentor da bolsa da ação social, e, além disso, tens de ter residência habitual em Portugal num concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a instituição de ensino superior em que te vais inscrever.

Outra das novidades foi o alargamento desta bolsa de estudos aos mestrados, nas mesmas condições de elegibilidade, e a possibilidade de submissão do requerimento em prazo mais alargado, à semelhança dos prazos aplicáveis aos requerimentos das bolsas de ação social, ainda que com a aplicação de bolsa proporcional quando submetido após o prazo geral.

Este ano o valor continua nos 1.700 euros anuais atribuídos no ano anterior, ou 1.955 euros para os alunos dos CTeSPs, ou os colocados pelo concurso especial para maiores de 23 anos.

A candidatura ao Programa +Superior 2025/2026 decorre de 25 de junho até 30 de setembro.

Faculdades abrangidas pelo Programa +Superior

Além das condições anteriores, e sendo esta uma bolsa para incentivar os alunos a ir estudar no interior, é definida uma lista de instituições de ensino superior que são abrangidas pela iniciativa:

  • Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.
  • Instituto Politécnico de Beja.
  • Instituto Politécnico de Bragança.
  • Instituto Politécnico de Castelo Branco.
  • Instituto Politécnico da Guarda.
  • Instituto Politécnico de Portalegre.
  • Instituto Politécnico de Santarém.
  • Instituto Politécnico de Tomar.
  • Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
  • Instituto Politécnico de Viseu.
  • Universidade dos Açores.
  • Universidade do Algarve.
  • Universidade da Beira Interior.
  • Universidade de Évora.
  • Universidade da Madeira.
  • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Podes consultar aqui o Regulamento do Programa Mais Superior.

Bolsas da Própria Instituição

Várias instituições, públicas e privadas, constituíram também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas. Em alguns casos, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.

Sugerimos que explores esta possibilidade no site de cada instituição de ensino superior. Na dúvida deves sempre perguntar aos serviços de ação social da respetiva faculdade se estas bolsas existem.

Bolsas de Câmaras Municipais e Regiões Autónomas

Existem bolsas de estudo no ensino superior promovidas e dinamizadas pelas diversas Câmaras Municipais, que proporcionam estes apoios sociais aos seus munícipes. Deves averiguar junto da câmara municipal da tua área de residência se há esta possibilidade, quais são as respetivas condições de atribuição e os valores. 

Tanto a Região Autónoma dos Açores, como a Região Autónoma da Madeira, também têm bolsas de estudos próprias para os seus estudantes. Deves verificar as condições junto dos organismos regionais:

Bolsas de Mérito

Os alunos do segundo ano podem ainda candidatar-se a bolsas de estudo por mérito, um apoio (de valor fixo) atribuído pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, independentemente dos rendimentos. Por estudantes com “aproveitamento excecional” entendem-se os alunos que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, tenham tido “aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito”, com um aproveitamento de — pelo menos — 16 valores.

A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional, atualmente nos 870 euros. Isto significa que, no ano letivo de 2025/2026, o valor atribuído pelas bolsas de mérito será de 4.350 euros. No entanto, os pagamentos destas bolsas têm sido feitos com mais de 3 anos de atraso. Além disso, tens de ter em conta que o governo apenas atribui às instituições de ensino superior uma bolsa por cada 500 alunos, pelo que não basta cumprir os critérios citados acima, dado que, por serem tão poucas, acabam por ser atribuídas a alunos com média muito acima dos 16 valores apenas. E deverás ainda considerar que são umas bolsas a prazo, já que o governo manifestou a intenção de acabar com as mesmas.

Bolsas Privadas

Para além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo. Alguns exemplos:

Perguntas Frequentes

1. Posso acumular estas várias bolsas de estudos?

A maioria delas, sim. No que toca a bolsas privadas e de instituições de ensino deves ver sempre o que é referido nos seus próprios regulamentos. Mas no que toca à bolsa de estudos da DGES, a bolsa mais superior e as bolsas de mérito podem ser todas acumuladas.

2. Também posso pedir a bolsa de estudos da DGES para Mestrado ou nos Cursos Superiores Técnico Profissionais?

Sim, também é possível pedir bolsa de estudos nestes ciclos de estudos que têm regras de atribuição similares.

3. Já tenho um CTeSP, licenciatura ou mestrado concluídos, posso pedir uma nova bolsa de estudos para o mesmo ciclo de estudos?

Não. Só podes receber uma bolsa de estudos por cada CTesP, por cada licenciatura e por cada mestrado que realizares, mesmo que não tenhas recebido bolsa da primeira vez.

4. Posso apresentar a candidatura fora do prazo estipulado?

Sim, podes ainda ser submetida a tua candidatura entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que neste caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano (considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio).

5. Não pedi a Bolsa mais Superior logo no ano em que entrei no curso. Posso pedir agora no segundo ou terceiro ano?

Sim, podes. Antes a bolsa mais superior só podia ser pedida no ano em que o aluno entrava no ensino superior, sendo depois renovada nas inscrições dos anos seguintes. Mas desde 2022 que é possível pedir a Bolsa mais Superior num ano mais avançado do curso pela primeira vez.

Artigo elaborado em parceria com o Millennium bcp.